Resolução Nº 61/2007 de 26/11/2007
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº. 56/2007- CONSUNI/UFAL QUE APROVOU, “AD REFERENDUM”, O PROJETO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO “LATO SENSU” EM GENÉTICA FORENSE.
RCO n 61 de 26 11 2007.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº 61/2007-CONSUNI/UFAL, de 26 de novembro de 2007.
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº. 56/2007CONSUNI/UFAL QUE APROVOU, “AD
REFERENDUM”, O PROJETO DO CURSO
DE ESPECIALIZAÇÃO “LATO SENSU”
EM GENÉTICA FORENSE.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo nº 6859/2007-58 e de
acordo com a deliberação tomada na sessão ordinária mensal ocorrida em 26 de novembro de
2007;
CONSIDERANDO a análise preliminar e os Pareceres Técnicos favoráveis da PróReitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP/UFAL, conforme constam nos autos do
referido processo;
CONSIDERANDO a recomendação favorável da CÂMARA ACADÊMICA do
CONSUNI, aprovada, por ampla maioria, na reunião do dia 24/10/2007;
RESOLVE:
Art. 1º – Homologar a Resolução nº. 56/2007-CONSUNI/UFAL que
aprovou, “Ad Referendum”, o Projeto do Curso de Especialização (“Lato Sensu”) em
GENÉTICA FORENSE oferecido pelo Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde –
ICBS/UFAL, através do Projeto GENEFOR, em Convênio com a FINEP (Financiadora
de Estudos e Projetos) vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 26/11/2007.
Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidenta do CONSUNI/UFAL.