Resolução Nº 40/2007 de 18/06/2007

DEFINE CRITÉRIOS DE MATRÍCULA INSTITUCIONAL E ACADÊMICA DE ESTUDANTES INGRESSANTES NA UFAL ATRAVÉS DO PSS/UFAL.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores

RESOLUÇÃO Nº 40/2007-CONSUNI/UFAL, de 18 de junho de 2007.
DEFINE CRITÉRIOS DE MATRÍCULA
INSTITUCIONAL E ACADÊMICA DE
ESTUDANTES INGRESSANTES NA UFAL
ATRAVÉS DO PSS/UFAL.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, e de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na
sessão ordinária mensal ocorrida em 18 de junho de 2007;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a oferta de vagas para os Cursos de
Graduação da UFAL;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e regulamentar o processo de
matrícula de modo a ter um melhor aproveitamento dos estudantes ingressantes através do
processo seletivo desta Universidade;
CONSIDERANDO a proposta encaminhada pela Pró-Reitoria de Graduação –
PROGRAD/UFAL e a prévia análise da CÂMARA ACADÊMICA do CONSUNI ocorrida na
sessão do dia 26/04/ 2007;

RESOLVE:
Art. 1º - Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Seriado
da Universidade Federal de Alagoas (PSS/UFAL) para os cursos com 02 (duas) entradas em
semestres distintos, serão distribuídos em 02 (duas) turmas, de acordo com sua classificação,
sendo preenchido inicialmente o total de vagas destinadas ao primeiro semestre e a quantidade
restante do total geral de vagas, no segundo semestre.
§ 1º - A critério do Colegiado de Curso, respeitando a ordem de classificação,
pode haver remanejamento de candidatos do segundo semestre para o primeiro e vice-versa,
mantendo o número de vagas destinado a cada semestre.
§ 2º - Havendo um número de candidatos aprovados e classificados para o
segundo semestre inferior a 10 (dez), o Colegiado de Curso poderá decidir pela abertura de uma
única turma no primeiro semestre, sendo a decisão homologada pela Pró-Reitoria de Graduação –
PROGRAD/UFAL.
§ 3º - Para a distribuição de que trata o caput deste artigo, as matrículas serão
efetivadas considerando-se a opção das cotas para a população afro-descendente, regulamentada
pela Resolução nº 01/2007-CONSUNI/UFAL, de forma que ingressarão no primeiro semestre, a
metade dos estudantes cotistas e a metade dos estudantes não-cotistas.

§ 4º - Na hipótese de número ímpar de ingressantes, o número maior de cotistas
ingressará no primeiro semestre, ocorrendo o inverso com relação aos não-cotistas.
Art. 2º - A matrícula para ingresso no primeiro ou no segundo semestre deverá
ser efetivada em data definida no edital do Departamento de Registro e Controle Acadêmico DRCA/UFAL, na Coordenação do respectivo Curso de Graduação, que recolherá os documentos
necessários para a matrícula institucional.
Parágrafo Único - Por ocasião da matrícula institucional será efetivada a
matrícula acadêmica dos ingressantes no primeiro semestre.
Art. 3º - Todo estudante com entrada para o segundo semestre do ano letivo
deverá também, em data a ser definida pelos editais de convocação para matrícula institucional do
Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DRCA/UFAL, comparecer à Coordenação do
seu Curso para efetivar sua matrícula acadêmica.
Parágrafo Único - O estudante que não comparecer para efetivar a matrícula
acadêmica na data definida terá sua matrícula institucional cancelada, sendo convocado pelo
Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DRCA/UFAL o próximo candidato, por
ordem de classificação no processo seletivo, naquele Curso de Graduação, para ocupar a vaga
existente.
Art. 4º - É vedado ao estudante estar matriculado simultaneamente em mais de
01 (um) Curso de Graduação da UFAL, devendo o mesmo, sempre que constatada tal situação,
optar imediatamente por uma das 02 (duas) matrículas, sendo cancelada a outra.
Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário CONSUNI/UFAL.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas,
em 18 de junho de 2007.

Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidenta do CONSUNI/UFAL.