Resolução Nº 18/2007 de 02/04/2007
DETERMINA OS CRITÉRIOS, A SEREM ADOTADOS PELA UFAL, PARA O PROCESSO SELETIVO DO SISTEMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB.
RCO n 18 de 02 04 2007.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº 18/2007-CONSUNI/UFAL, de 02 de abril de 2007.
DETERMINA OS CRITÉRIOS, A SEREM
ADOTADOS PELA UFAL, PARA O
PROCESSO SELETIVO DO SISTEMA
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL UAB.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas – CONSUNI/
UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO
GERAL da UFAL e de acordo com a deliberação tomada, por unanimidade, na sessão ordinária
mensal ocorrida em 02 de abril de 2007;
CONSIDERANDO a apresentação da Coordenadoria Institucional de Ensino à Distância CIED/UFAL sobre as recomendações do Ministério da Educação acerca do processo seletivo do
Sistema UAB, conforme consta no ofício nº 7/2007-SEED/MEC, bem como a discussão ocorrida na
reunião da CÂMARA ACADÊMICA do CONSUNI, realizada no dia 27/03/2007;
CONSIDERANDO o posicionamento favorável da CÂMARA ACADÊMICA do
CONSUNI, aprovado por ampla maioria naquela mesma sessão;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que os critérios e limites dos procedimentos a serem
adotados para a seleção dos candidatos dos cursos que compõem o SISTEMA
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB) sejam ofertados mediante os seguintes
princípios:
I - Garantir a oferta de indicação do maior percentual possível de vagas aos
candidatos-professores da rede pública de ensino de Alagoas;
II - Rejeitar a sugestão de seleção realizada através de sorteio conforme
consta no expediente do MEC (ofício nº 7/2007-SEED/MEC);
III - Recomendar que o processo seletivo seja realizado em 01 (um) único dia
e formatado nos moldes do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas,em 02/04/2007.
Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidenta do CONSUNI/UFAL.