Resolução Nº 05/2007 de 05/03/2007

HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 01/2007- CONSUNI, QUE APROVOU, “AD REFERENDUM”, A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS REGULADORAS DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFAL.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores

RESOLUÇÃO Nº 05/2007-CONSUNI/UFAL, de 05 de março de 2007.
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 01/2007CONSUNI,
QUE
APROVOU,
“AD
REFERENDUM”, A CONSOLIDAÇÃO DAS
NORMAS REGULADORAS DO PROCESSO
SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS
DE GRADUAÇÃO DA UFAL.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL e de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na sessão
ordinária ocorrida em 05 de março de 2007;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das normas que regulamentam o Processo
Seletivo Seriado – PSS/UFAL e de incorporar as diretrizes do Programa de Políticas Públicas e Ações
Afirmativas para Afro-Descendentes no Ensino Superior na UFAL, conforme previsto pelas
Resoluções nºs. 33/2003-CONSUNI/UFAL e 09/2004-CEPE/UFAL;
CONSIDERANDO a proposta encaminhada pela Pró-Reitoria de Graduação –
PROGRAD/UFAL, elaborada conjuntamente com a COPEVE/UFAL, bem como a análise preliminar
e o posicionamento favorável da CÂMARA ACADÊMICA do CONSUNI, em reunião do dia
15/01/2007;

RESOLVE:
Art. 1º - Homologar a Resolução nº 01/2007-CONSUNI, que
aprovou,“Ad Referendum”, a consolidação das normas reguladoras do Processo
Seletivo para ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Alagoas –
UFAL.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas,em 05/03/2007.

Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidenta do CONSUNI/UFAL.