Resolução Nº 01/2007 de 15/01/2007

APROVA, “AD REFERENDUM”, A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS REGULADORAS DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFAL.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores

RESOLUÇÃO Nº 01/2007-CONSUNI/UFAL, de 15 de janeiro de 2007.
APROVA, “AD REFERENDUM”, A
CONSOLIDAÇÃO
DAS
NORMAS
REGULADORAS
DO
PROCESSO
SELETIVO PARA INGRESSO NOS
CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFAL.

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL, NO
PLENO EXERCÍCIO DA REITORIA e no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das normas que regulamentam o Processo Seletivo
Seriado – PSS/UFAL e de incorporar as diretrizes do Programa de Políticas Públicas e Ações Afirmativas para
Afro-Descendentes no Ensino Superior na UFAL, conforme previsto pelas Resoluções nºs. 33/2003-CONSUNI/
UFAL e 09/2004-CEPE/UFAL;
CONSIDERANDO a proposta encaminhada pela Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD/UFAL,
elaborada conjuntamente com a COPEVE/UFAL, bem como a análise preliminar e o posicionamento favorável
da CÂMARA ACADÊMICA do CONSUNI, em reunião do dia 15/01/2007;

R E S O L V E, “Ad Referendum” do CONSUNI :
Art. 1º - O Processo Seletivo da Universidade Federal de Alagoas tem por objetivo selecionar os
candidatos aos cursos de graduação em função dos conhecimentos e habilidades que demonstrem nas áreas
do conhecimento que constituem a base comum nacional dos currículos do ensino médio.
Art. 2º - O Processo Seletivo da Universidade Federal de Alagoas será realizada em uma única
fase e possibilita ao candidato duas formas distintas de seleção: o Processo Seletivo Seriado Geral (PSS
Geral) e o Processo Seletivo Seriado (PSS).
Art. 3º - O Processo Seletivo Seriado Geral consiste na realização de provas, em dias consecutivos,
da 1ª série (PSS 1), 2ª série (PSS 2) e 3ª série (PSS 3) do ensino médio em 01 (um) único ano.
§ 1º - O candidato para inscrever-se no Processo Seletivo Seriado Geral deverá ter concluído o
ensino médio ou equivalente ou estar cursando a 3ª série do ensino médio.
§ 2º - No momento de sua inscrição para o Processo Seletivo Seriado Geral, o candidato definirá
a sua opção para a prova de língua estrangeira que valerá para as avaliações referentes às três séries do
ensino médio.
§ 3º - Ao inscrever-se para a avaliação no Processo Seletivo Seriado Geral, o candidato deverá
realizar as avaliações das 03 (três) séries do ensino médio em dias consecutivos, em um mesmo ano, sob
pena de seu desligamento do Processo Seletivo.
§ 4º - O candidato que se inscrever no Processo Seletivo Seriado Geral deverá fazer, no momento
de sua inscrição, sua opção por um dos cursos de Graduação oferecidos pela Universidade Federal de
Alagoas.
Art. 4º - O Processo Seletivo Seriado consistirá na realização de provas da 1ª série (PSS 1), 2ª
série (PSS 2) e 3ª série (PSS 3) do ensino médio, em 03 (três) anos consecutivos a partir da inscrição do
candidato no PSS 1.

§ 1º - O candidato será inscrito no Processo Seletivo Seriado para a avaliação correspondente à
série do ensino médio que estiver cursando.
§ 2º - No momento da inscrição para o Processo Seletivo Seriado, referente à avaliação da 1ª série
(PSS 1), o candidato definirá a sua opção para a prova de língua estrangeira que obrigatoriamente será a
mesma opção para as avaliações referentes ao PSS 2 e PSS 3.
§ 3º - Ao inscrever-se para a avaliação referente ao PSS1, o candidato deverá realizar as avaliações
seguintes nos 02 (dois) anos subseqüentes, sob pena de seu desligamento do Processo Seletivo Seriado.
§ 4º - Ocorrendo o desligamento do candidato que não concluiu o ensino médio, o mesmo só
poderá voltar a inscrever-se no Processo Seletivo Seriado Geral, quando estiver cursando a 3ª série do
ensino médio.
§ 5º - A opção do curso, para o candidato que estiver inscrito no Processo Seletivo Seriado, será
feita quando o candidato se inscrever para a avaliação referente ao PSS 3.
Art. 5º - O candidato que já tiver concluído o ensino médio ou equivalente também poderá se
inscrever no Processo Seletivo Seriado ou no Processo Seletivo Seriado Geral, conforme disposto nos
artigos 3º e 4º desta Resolução.
Art. 6º - O Processo Seletivo da Universidade Federal de Alagoas - PSS/UFAL compreenderá o
seguinte elenco de áreas do conhecimento, constituindo-se em provas por série:
I - Linguagens, Códigos e suas Tecnologias:
Língua Portuguesa e Literatura Brasileira;
Língua Estrangeira;
II - Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias:
Matemática;
Física;
Química;
Biologia.
III - Ciências Humanas e suas Tecnologias:
História;
Geografia;
Filosofia;
Sociologia.
Parágrafo Único - Devido ao caráter multidisciplinar contido nas Diretrizes Curriculares
Nacionais para o Ensino Médio, as provas enfatizarão: as habilidades e competências cognitivas; a
competência do uso da língua materna para comunicação; a capacidade de articular conhecimentos,
compreender princípios e processos; a aplicação do pensamento crítico.
Art. 7º - As avaliações do Processo Seletivo da Universidade Federal de Alagoas serão realizadas
da seguinte forma:
1º dia – PSS 1: Provas referentes à 1ª série do ensino médio;
2º dia – PSS 2: Provas referentes à 2ª série do ensino médio;
3º e 4º dias – PSS 3 : Provas referentes à 3ª série do ensino médio.
§ 1º - As provas referentes ao PSS 3 serão realizadas em 02 (dois) dias, sendo que, no primeiro
deles, será aplicada a prova de múltipla escolha juntamente com a prova discursiva e, no segundo dia, a
prova de Redação.
§ 2º - As provas do PSS 1, PSS 2 e PSS 3 serão compostas de 04 (quatro) questões discursivas e
40 (quarenta) questões de múltipla escolha.
§ 3º - As provas de múltipla escolha constarão de questões com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D
e E), contendo 01 (uma) única resposta certa.
Art. 8º - As provas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas
submetido.
§ 1º - Na avaliação de cada disciplina da prova de múltipla escolha, em cada questão da prova
discursiva, e ainda, na prova de redação, será utilizado o escore padronizado, com média igual a 500
(quinhentos) e desvio padrão igual a 100 (cem).

§ 2º - Esta padronização das notas tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em
relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação.
§ 3º - A média padronizada (MP) de uma disciplina da prova de múltipla escolha, de cada questão
da prova discursiva ou da prova de redação, será calculada da seguinte forma:

MP = 100 (n - m) + 500
s
Sendo n a nota bruta do candidato, m a média e s o desvio padrão dos candidatos na
referida disciplina/questão/prova.
§ 4º - A média padronizada da prova de múltipla escolha é a média aritmética entre as médias
padronizadas de cada disciplina que compõe a referida prova.
§ 5º - A média padronizada da prova discursiva é a média aritmética entre as médias
padronizadas de cada questão que compõe a referida prova.
Art. 9º - A média final do candidato por cada PSS será calculada da seguinte forma:
I - Nas provas relativas ao PSS 1 e PSS 2, a média final padronizada (M1 e M2) será a média
aritmética da média padronizada da prova de múltipla escolha e da média padronizada da prova discursiva.
II - Na prova relativa ao PSS 3, a média final padronizada (M3) será a média aritmética da média
padronizada da prova de múltipla escolha, da média padronizada na prova discursiva e da média
padronizada da prova de redação.
Art. 10 - A média final padronizada do candidato no processo seletivo da Universidade Federal
de Alagoas, usada para fins de classificação, será obtida pela média aritmética entre as médias finais
padronizadas dos PSS 1 (M1), PSS 2 (M2) e PSS 3 (M3).
Art. 11 - Será eliminado do Processo Seletivo da Universidade Federal de Alagoas, o candidato
que obtiver resultado inferior a 30% (trinta por cento) de acertos do total do número de questões das
provas de múltipla escolha do PSS 1, PSS 2 e PSS 3, conforme definido nos parágrafos 2º e 3º do artigo 7º
desta Resolução.
Art. 12 - Não haverá revisão de provas.
Art. 13 - Será estabelecida uma cota de 20% (vinte por cento) das vagas dos cursos de graduação
da UFAL para a população Afro-Descendente, segundo a metodologia do IBGE (Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística), oriunda exclusiva e integralmente de escolas públicas de ensino médio, durante a
vigência do Programa de Políticas Públicas e Ações Afirmativas para Afro-Descendentes no Ensino
Superior na UFAL, inicialmente previsto para 10 (dez) anos.
§ 1º - No momento da inscrição, o candidato que se auto-declarar preto ou pardo, conforme a
metodologia adotada pelo IBGE nas pesquisas do Censo Populacional, pode optar por concorrer à cota de
vagas definidas neste artigo.
§ 2º - Os candidatos optantes por concorrerem às vagas destinadas à cota estabelecida neste artigo,
submeter-se-ão às normas gerais e comuns do Processo Seletivo Seriado, exceto pelo fato de que durante a
classificação os candidatos serão divididos em 02 (dois) blocos: o dos optantes, que concorrem às vagas
destinadas à cota, e dos não-optantes, que concorrem as demais vagas.
§ 3º - O percentual da cota estabelecido neste artigo será distribuído da seguinte forma: 60%
(sessenta por cento) para as mulheres e 40% (quarenta por cento) para os homens.
§ 4º - Caso os percentuais estabelecidos segundo os critérios de gênero definidos no parágrafo
anterior não forem preenchidos, as vagas restantes serão remanejadas dentro do próprio grupo de optantes
concorrentes.
§ 5º - Caso a cota não seja preenchida integralmente, por motivo de eliminação dos candidatos
durante o processo de seleção, as vagas não preenchidas retornam ao grupo dos não-optantes.
§ 6º - A conclusão do ensino médio pela modalidade da Educação de Jovens e Adultos (EJA) só
poderá ser aceita para o candidato concorrer como optante se o mesmo comprovar que realizou curso em
Instituição Pública.

Art. 14 - A aplicação da política de reserva de vagas para a população Afro-Descendente no
Processo Seletivo Seriado (PSS/UFAL) será acompanhada pela Comissão Permanente do Programa de
Políticas Públicas e Ações Afirmativas para Afro-Descendentes no Ensino Superior na UFAL, que em
conjunto com a COPEVE/UFAL definirão normas complementares ao processo e decidirão sobre os casos
omissos.
Art. 15 - O Processo Seletivo da Universidade Federal de Alagoas será anunciado por Edital da
Comissão Permanente do Vestibular - COPEVE/UFAL, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial
da União.
Art. 16 - A Comissão Permanente do Vestibular - COPEVE/UFAL baixará instruções
complementares para a realização do Concurso e decidirá sobre os casos omissos.
Art. 17 - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Reitoria da UFAL, em 15 de janeiro de 2007.

Prof. Eurico de Barros Lôbo Filho.
Vice-Presidente do CONSUNI/UFAL
Vice-Reitor da UFAL, no exercício da Reitoria.