Resolução Nº 64/2006 de 06/11/2006
ESTABELECE LIMITE DE PRAZO PARA A DEVOLUÇÃO DE PROJETO DECORRENTE DE PEDIDO DE VISTAS POR PARTE DE CONSELHEIRO.
RCO n 64 de 06 11 2006.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores
RESOLUÇÃO Nº 64/2006-CONSUNI/UFAL, de 06 de novembro de 2006.
ESTABELECE LIMITE DE PRAZO
PARA A DEVOLUÇÃO DE PROJETO
DECORRENTE DE PEDIDO DE
VISTAS
POR
PARTE
DE
CONSELHEIRO.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO
e REGIMENTO GERAL da UFAL e de acordo com a deliberação tomada, por ampla
maioria, na sessão ordinária mensal ocorrida em 06 de novembro de 2006;
CONSIDERANDO as discussões ocorridas nesta mesma sessão;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o limite máximo de 48 (quarenta e oito) horas para a
devolução do PROJETO DO COLÉGIO TÉCNICO AGROINDUSTRIAL, decorrente do
pedido de vistas solicitado pelo Conselheiro Jonas Cavalcante Guimarães, representante
titular da categoria discente.
Parágrafo Único - Fica automaticamente convocada para o dia 08/11/2006
a sessão extraordinária do Conselho Universitário – CONSUNI/UFAL para a apreciação
desta matéria.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas,
em 06/11/2006.
Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidenta do CONSUNI/UFAL.