Resolução Nº 63/2006 de 06/11/2006

MODIFICA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 22/2005-CEPE/UFAL, QUE DISPÕE SOBRE A REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS DE GRADUAÇÃO EXPEDIDOS POR ESTABELECIMENTOS ESTRANGEIROS DE NÍVEL SUPERIOR.

Arquivo
RCO n 63 de 06 11 2006.pdf
Documento PDF (129.1KB)
                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores

RESOLUÇÃO Nº 63/2006-CONSUNI/UFAL, de 06 de novembro de 2006.
MODIFICA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº
22/2005-CEPE/UFAL,
QUE
DISPÕE
SOBRE
A
REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS DE GRADUAÇÃO
EXPEDIDOS
POR
ESTABELECIMENTOS
ESTRANGEIROS DE NÍVEL SUPERIOR.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas – CONSUNI/UFAL,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL, e
de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na sessão ordinária ocorrida em 06 de novembro
de 2006;
CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD
elaborada conjuntamente com a Procuradoria Geral Federal da UFAL;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Câmara Acadêmica do CONSUNI, aprovado por
unanimidade, na sessão do dia 01/11/2006;

RESOLVE:
Art. 1º – Alterar os artigos 5º e 6º da Resolução nº 22/2005-CEPE/UFAL, de
11/07/2005, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º - O limite de processos a serem analisados para solicitação de revalidação de
diplomas de cursos de graduação expedidos por estabelecimentos de ensino superior estrangeiros
será de até 20 (vinte) por ano, para cada curso.
§ 1º - O limite disposto neste artigo poderá ser revisto a qualquer momento pela UFAL,
motivado nos princípios da conveniência e oportunidade que regem a Administração Pública.
§ 2º – A UFAL priorizará os solicitantes domiciliados no Estado de Alagoas há mais de 12
(doze) meses, observado o disposto neste artigo.
Art. 6º - Os documentos comprobatórios que instalam o processo do interessado na
revalidação de diploma obtido em IES estrangeira serão entregues, já encadernados, obedecendo a
seguinte seqüência:
(...)

IV – Documento comprobatório do domicílio no Estado de Alagoas há mais de 12 (doze)
meses (Título de eleitor, conta de água, luz ou telefone, correspondência bancária);
V – Cópia autenticada do diploma original.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas,em 06/11/2006.
Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidenta do CONSUNI/UFAL.