Resolução Nº 55/2006 de 09/10/2006
SUSPENDE O FUNCIONAMENTO DE CONVÊNIOS FIRMADOS COM O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROF. ALBERTO ANTUNES (HUPAA/UFAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores
RESOLUÇÃO Nº 55/2006-CONSUNI/UFAL, de 09 de outubro de 2006.
SUSPENDE O FUNCIONAMENTO DE CONVÊNIOS
FIRMADOS COM O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
PROF. ALBERTO ANTUNES (HUPAA/UFAL), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas – CONSUNI/UFAL,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL,
tendo em vista o que consta do processo nº 12287/2005-84 e de acordo com a deliberação tomada, por
unanimidade, na sessão ordinária ocorrida em 09 de outubro de 2006;
CONSIDERANDO os questionamentos apontados
CONSUNI/UFAL, conforme Parecer do dia 12 de junho de 2006;
pela
Câmara
Administrativa
do
CONSIDERANDO os limites dos esclarecimentos fornecidos pela Administração do Hospital
Universitário, através de expediente emitido pela Direção de Ensino daquela unidade hospitalar, em
10/06/2006;
CONSIDERANDO o resultado da deliberação tomada pela Câmara Administrativa do CONSUNI/
UFAL, na reunião do dia 03 de agosto de 2006, com parecer contrário ao funcionamento dos respectivos
Convênios;
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o funcionamento dos Convênios firmados entre o Hospital
Universitário Prof. Alberto Antunes – HUPAA/UFAL e os seguintes órgãos:
1 – Laboratório de Análise Clínica e Ambiental – LABES;
2 – Escola Técnica de Saúde Santa Bárbara e;
3 – Centro de Estudos Superiores de Maceió / Fundação Educacional Jayme de
Altavila (CESMAC/FEJAL).
Parágrafo Único - Aos alunos participantes dos estágios decorrentes dos
convênios supracitados, deverão ser assegurados a conclusão dos mesmos, sem qualquer prejuízo
de ordem acadêmica.
Art. 2º - Determinar que, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta data, a
Direção Geral do HUPAA apresente uma Minuta normatizando as atividades de oferta de estágios
discutida pelo seu Conselho Gestor, com a participação efetiva das Pró-Reitorias Acadêmicas
(PROGRAD/PROEST) e uma representação do Diretório Central dos Estudantes - DCE/UFAL,
para posterior apreciação e homologação do Conselho Universitário- CONSUNI/UFAL.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 09/10/2006.
Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidenta do CONSUNI/UFAL.