Resolução Nº 26/2006 de 10/07/2006

NEGA PROVIMENTO AOS RECURSOS IMPETRADOS DE CANDIDATOS NÃO APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DO PRODEMA.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores

RESOLUÇÃO Nº 26/2006-CONSUNI/UFAL, de 10 de julho de 2006.
NEGA
PROVIMENTO
AOS
RECURSOS
IMPETRADOS
DE
CANDIDATOS
NÃO
APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DO
PRODEMA.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas – CONSUNI/
UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO
GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta dos Processos nºs. 694/2006-20, 1209/2006-35 e
1156/2006-52, e de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na sessão ordinária
ocorrida em 10 de julho de 2006;
CONSIDERANDO a posição do Colegiado do Programa de Pós-Graduação (Mestrado)
em Desenvolvimento e Meio-Ambiente – PRODEMA/UFAL, conforme Ata do dia 16/01/2006,
constante nos processos;
CONSIDERANDO o parecer da Câmara Acadêmica do CONSUNI que aprovou, por
unanimidade, o indeferimento destes recursos, na sessão do dia 11/05/2006, acatando a decisão do
Colegiado do PRODEMA;

RESOLVE:
Art. 1º – Negar provimento aos recursos impetrados pelos candidatos
abaixo relacionados, referentes à não aprovação no Processo Seletivo do Programa de PósGraduação (Mestrado) em Desenvolvimento e Meio-Ambiente – PRODEMA/UFAL, de
que trata o Edital – PRODEMA nº 01/2005.
CANDIDATOS
01 – Fernando Pinto Coelho

RECURSO IMPETRADO
Processo nº 23065.00694/2006-20

02 – Regina Maria Gonçalves do Nascimento Processo nº 23065.001209/2006-35
03 – Fabiano Leite Gomes

Processo nº 23065.001156/2006-52

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas,em 10/07/2006.

Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidenta do CONSUNI/UFAL.