Resolução Nº 18/2006 de 05/06/2006
NEGA PROVIMENTO AO PEDIDO DE MAXWEL SOUSA DA SILVA, REFERENTE À RE-MATRÍCULA EM CURSO DE GRADUAÇÃO.
RCO n 18 de 05 06 2006.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores
RESOLUÇÃO Nº 18/2006-CONSUNI/UFAL, de 05 de Junho de 2006.
NEGA PROVIMENTO AO PEDIDO DE
MAXWEL
SOUSA
DA
SILVA,
REFERENTE À RE-MATRÍCULA EM
CURSO DE GRADUAÇÃO.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de
Alagoas – CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo
nº 3998/2006-49 e de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na sessão
ordinária ocorrida em 05 de junho de 2006;
CONSIDERANDO o Parecer da Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD/UFAL,
exarado às fls. nº 03-A do referido processo;
CONSIDERANDO o Parecer da Câmara Acadêmica do CONSUNI, acatando a
informação da PROGRAD/UFAL e indeferindo, por unanimidade, a solicitação do requerente, na
sessão ocorrida em 11/05/2006;
RESOLVE:
Art. 1º - Negar provimento ao pedido de re-matrícula de MAXWEL
SOUSA DA SILVA, no
Curso de Graduação em Ciências Contábeis (Noturno) da
Universidade Federal de Alagoas.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas,em 22/05/2006.
Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidenta do CONSUNI/UFAL.