Resolução Nº 16/2006 de 22/05/2006
DESTINA ÀS UNIDADES ACADÊMICAS A REGULAMENTAÇÃO DAS NORMAS DO PROCESSO ELEITORAL DOS COLEGIADOS DE CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFAL.
RCO n 16 de 22 05 2006.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores
RESOLUÇÃO Nº 16/2006-CONSUNI/UFAL, de 22 de maio de 2006.
DESTINA ÀS UNIDADES ACADÊMICAS A
REGULAMENTAÇÃO DAS NORMAS DO
PROCESSO
ELEITORAL
DOS
COLEGIADOS
DE
CURSOS
DE
GRADUAÇÃO DA UFAL.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas – CONSUNI/
UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO
GERAL da UFAL, e de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na sessão
extraordinária ocorrida em 22 de maio de 2006;
CONSIDERANDO as justificativas da proposta encaminhada pela Câmara Administrativa
do CONSUNI/UFAL, aprovada, por ampla maioria, em 15/05/2006;
CONSIDERANDO a deliberação do CONSUNI, aprovada nesta mesma sessão, por ampla
maioria, de que o termo “COMUNIDADE ACADÊMICA”, inserido no Inciso I do artigo 25 do
Regimento Geral da UFAL, refere-se aos 03 (três) segmentos integrantes da Comunidade
Universitária (Docentes, Discentes e Técnicos-Administrativos);
RESOLVE:
Art. 1º - Destinar às Unidades Acadêmicas – UA's a incumbência de
aprovar as normas gerais orientadoras do processo de eleição dos membros dos Colegiados
de Cursos de Graduação desta Universidade, respeitadas todas as especificidades e
peculariedades decorrentes, e garantindo-se o atendimento ao previsto no Artigo 25 do
Regimento Geral da UFAL.
Art. 2º - Estabelecer o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da decisão
do CONSUNI/UFAL, para que as Unidades Acadêmicas - UA's executem a
operacionalidade da matéria, buscando evitar a precariedade de funcionamento dos
Colegiados de Cursos de Graduação da UFAL.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas,em 22/05/2006.
Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidenta do CONSUNI/UFAL.