Resolução Nº 12/2006 de 08/05/2006

CONSUNI/UFAL, de 08 de maio de 2006. HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 02/2006- CONSUNI/UFAL QUE NEGOU, “AD REFERENDUM”, PROVIMENTO AOS RECURSOS IMPETRADOS REFERENTES À NÃO HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DE DOCENTES DA UFAL (Edital PROGRAD nº 02/2006).

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores

RESOLUÇÃO Nº 12/2006-CONSUNI/UFAL, de 08 de maio de 2006.
HOMOLOGA
A
RESOLUÇÃO
Nº
02/2006CONSUNI/UFAL QUE NEGOU, “AD REFERENDUM”,
PROVIMENTO AOS RECURSOS IMPETRADOS
REFERENTES À NÃO HOMOLOGAÇÃO DE
INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DE
DOCENTES DA UFAL (Edital PROGRAD nº 02/2006).
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas – CONSUNI/
UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO
GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta dos Processos nºs. 4165/2006-03, 4180/2006-43,
4181/2006-98 e 4233/2006-26, e de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na
sessão extraordinária ocorrida em 08 de maio de 2006;
CONSIDERANDO os recursos impetrados referentes ao Concurso Público do Edital
PROGRAD nº 02, de 25/01/2006 e a exiguidade dos prazos estabelecidos neste edital;

RESOLVE:
Art. 1º – Homologar a Resolução nº 02/2006-CONSUNI/UFAL que negou, “Ad
Referendum”, provimento aos recursos impetrados referentes à não homologação das inscrições
dos candidatos abaixo relacionados, relativos ao Concurso Público de Docentes de que trata o
Edital – PROGRAD nº 02, de 25/01/2006.
CANDIDATOS

RECURSO IMPETRADO

01 – Theresa Cristina de Albuquerque Siqueira

Processo nº 23065.004165/2006-03

02 – Sergio Ferreira de Menezes

Processo nº 23065.004180/2006-43

03 – Maurício Pimenta Cavalcanti

Processo nº 23065.004181/2006-98

04 – Marcelo Tavares Gurgel

Processo nº 23065.004233/2006-26

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas,em 08/05/2006.

Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidenta do CONSUNI/UFAL.