Resolução Nº 03/2006 de 30/03/2006

APROVA, “AD REFERENDUM”, O DEFERIMENTO DE RECURSO REFERENTE À NÃO HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DE DOCENTES DA UFAL (Edital PROGRAD nº 02/2006).

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores

RESOLUÇÃO Nº 03/2006-COSUNI/UFAL, de 30 de março de 2006.
APROVA,
“AD
REFERENDUM”,
O
DEFERIMENTO DE RECURSO REFERENTE
À NÃO HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO
EM CONCURSO PÚBLICO DE DOCENTES
DA UFAL (Edital PROGRAD nº 02/2006).
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL,
no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e
tendo em vista o que consta do processo nº. 23065.4451/2006-61;
CONSIDERANDO os recursos impetrados referentes ao Concurso Público do Edital
PROGRAD nº 02, de 25/01/2006 e a exiguidade dos prazos estabelecidos neste edital;

RESOLVE, “Ad Referendum” do CONSUNI:
Art. 1º - Aprovar, “Ad Referendum”, o deferimento do pedido de
homologação da inscrição da requerente VALDIRENE GOMES DOS SANTOS JESUS,
referentes ao Concurso Público de Docentes de que trata o Edital – PROGRAD nº 02, de
25/01/2006.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Alagoas, em 30/03/2006.

Prof. Eurico Barros de Lôbo Filho
Vice-Reitor da UFAL, no exercício da Reitoria.