ANEXO da Resolução Nº 03/2006 de 09/01/2006

Anexo da Resolução 03/2006 (APROVA O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DA UFAL.)

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Sistema de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório de
Servidores Técnico-Administrativos da Universidade Federal de Alagoas – UFAL.
DISPÕE
SOBRE
O
SISTEMA
DE
AVALIAÇÃO
DE
DESEMPENHO
DO
SERVIDOR
TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DA UFAL.
DA LEGISLAÇÃO
Art. 1º - A Avaliação do Estágio Probatório está prevista no Art. 20 da Lei 8.112, de
11.12.1990 e na Emenda Constitucional no. 19, de 05/06/98.
DA CONCEITUAÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 2º - Estágio Probatório é o período de efetivo exercício, durante o qual são apurados
os requisitos necessários à confirmação do servidor no cargo efetivo para o qual foi nomeado.
Art. 3º - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo
ficará sujeito a Estágio Probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses.
Art. 4º - A Avaliação de Desempenho de servidor em Estágio Probatório tem a finalidade
de acompanhá-lo, prestando orientação e apoio técnico, bem como avaliá-lo em sua aptidão e
capacidade para o desempenho do cargo efetivo.
DOS AVALIADOS
Art. 5º - Serão avaliados todos os servidores Técnicos-Administrativos em Estágio
Probatório.
Art. 6º - O servidor será avaliado no 12º, 24º e no 32º mês, sendo que a homologação do
resultado da avaliação dar-se-á até o 36º mês.
Parágrafo Único – Estes prazos são flexíveis, podendo ser alterados sem nenhum prejuízo
para o processo de avaliação.
DA METODOLOGIA
Art. 7º – Os servidores serão avaliados com base nos fatores abaixo, observada a
correspondente pontuação, através de Instrumento Avaliativo específico, elaborado pela Unidade
de Recursos Humanos.
FATORES
Produtividade
Capacidade de Iniciativa
Responsabilidade
Assiduidade
Disciplina
TOTAL

PONTOS MÁXIMOS
30
21
21
14
14
100

1

§ 1º - A avaliação será efetuada por uma Comissão designada pelo Setor de lotação do
servidor, devendo ser composta pelo responsável pelo Setor, pelo chefe imediato e por um
servidor do mesmo nível do avaliado.
§ 2º - No caso de o chefe do Setor e o chefe imediato serem a mesma pessoa, deverá ser
escolhido mais um servidor nas mesmas condições do parágrafo anterior.
§ 3º - A Comissão, se necessário, poderá ouvir os servidores e usuários que atuem com o
avaliado.
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 8º - Compete a Pró-Reitoria de Administração e Recursos Humanos - PROADRH:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.

Coordenar todo o Sistema de Avaliação;
Distribuir os Instrumentos Avaliativos;
Analisar os processos de avaliação, fazendo a sua apuração;
Analisar e condensar os resultados das avaliações;
Arquivar os resultados da 1ª e da 2ª avaliação;
Calcular o resultado final de que trata o artigo 14;
Encaminhar ao DRH para a exoneração do servidor no caso de reprovação no Estágio
Probatório;
Encaminhar para o Departamento de Recursos Humanos.
Art. 9º - Compete ao Departamento de Recursos Humanos – DRH:

I.
II.
III.

Enviar periodicamente à PROADRH, a relação dos servidores em Estágio Probatório;
Elaborar a Portaria de efetivação do servidor, no caso de aprovação no Estágio Probatório;
Tomar as providências necessárias para a exoneração do servidor reprovado no Estágio
Probatório.
Art. 10 - Compete à Unidade de lotação do servidor em Estágio Probatório:

I.
II.

Designar a Comissão de Avaliação;
Devolver à PROADRH, no prazo estabelecido, a avaliação realizada pela Comissão.
Art. 11 - Compete à Comissão de Avaliação:

I.
II.

Fazer o acompanhamento periódico do servidor em Estágio Probatório;
Realizar a avaliação do servidor.
Art. 12 – Compete ao servidor em Estágio Probatório:

I.
II.

Tomar ciência do resultado da avaliação;
Encaminhar recurso à PROADRH, quando não concordar com o resultado da avaliação.
DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO

Art. 13 – O resultado da avaliação de anual será obtido através da média aritmética
simples da soma da pontuação obtida nos cinco fatores.
Art. 14 – O resultado final do Estágio Probatório resultará da média ponderada dos pontos
das 03 (três) avaliações, atribuindo-se pesos 1, 2 e 3 às 1a. 2a. e 3a. avaliações, respectivamente.
Art. 15 – Será aprovado no Estágio Probatório o servidor que conseguir pontuação igual ou
superior a 12 (doze) pontos.
Parágrafo Único - A pontuação máxima possível de ser alcançada na avaliação é de 20
(vinte) pontos.

2

DOS RECURSOS
Art.16 – O servidor avaliado que não concordar com resultado da avaliação poderá
encaminhar recurso à PROADRH.
Art.17 – Da decisão da PROADRH caberá recurso ao Conselho Universitário.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18 – O não cumprimento dos prazos estabelecidos para a devolução das avaliações,
tornará os responsáveis incursos nos incisos IV e XV do artigo 117 da Lei nº 8.112/90 (RJU).
Art. 19 – O servidor não aprovado no Estágio Probatório será exonerado, conforme
definido pelo parágrafo 2º do artigo 20 da Lei nº 8.112/90 (RJU).
Art. 20 – O Estágio Probatório ficará suspenso durante as Licenças Por Motivo de Doença
em Pessoa da Família, Por Motivo de Afastamento do Cônjuge, Para Atividade Política e durante
o afastamento para servir em organismo internacional, bem como na hipótese de participação em
curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração
Pública Federal, e será retomado a partir do término do impedimento.
Art. 21 – Os servidores que tiveram a 1ª avaliação realizada com base na Resolução
anterior continuarão sendo avaliados de acordo com suas disposições, exceto no que se refere ao
período do estágio que será de 36 (trinta e seis) meses.
Parágrafo Único – Após a conclusão das avaliações dos servidores já avaliados pela
Resolução anterior esta estará automaticamente revogada.
Art. 22 – A primeira avaliação dos servidores admitidos em 2004, e que não foram
acompanhados pela Comissão de Avaliação, será realizada pelos chefes mediato e imediato.
Art. 23 – Os casos omissos serão resolvidos pela PROADRH/UFAL.
Art. 24 - Esta normatização entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho
Universitário - CONSUNI/UFAL.

(APROVADO NO CONSUNI/UFAL, NA SESSÃO DO DIA 09 DE JANEIRO DE 2006 )

3

INSTRUMENTO AVALIATIVO DA AVALIAÇÃO
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO
NOME: ......................................................................................................................................
MATRÍCULA: ............................... DATA DE ADMISSÃO:.......................................................
LOTAÇÃO: ...............................................................................................................................
EXERCÍCIO: ............................................................................................................................
DATA DA DEVOLUÇÃO DO PROCESSO: .............................................................................

INSTRUÇÕES


É de responsabilidade da Comissão Avaliadora, proceder a uma avaliação clara,
transparente, com imparcialidade e justiça.



Estabelecer pontos para todos os fatores.



Inutilizar os espaços destinados a comentários adicionais que não forem utilizados,
rubricando no final.



Não rasurar as notas em hipótese alguma.



Antes da devolução do processo verificar se todos os itens foram preenchidos
corretamente.



Observar e cumprir os prazos estipulados pela Unidade de Recursos Humanos.



Os membros da Comissão deverão ser obrigatoriamente identificados por carimbo ou,
na ausência deste, pela matrícula.



Os pontos dos fatores deverão ser transferidos para o formulário específico (item VII)

4

SERVIDOR: ....................................................................................................................

FATORES DE AVALIAÇÃO
I. FATOR 01 - PRODUTIVIDADE (MÁXIMO DE 30 PONTOS)
SEMPRE
MUITAS VEZES
ÀS VEZES
RARAS VEZES
NUNCA

PONTUAÇÃO PARA
O FATOR 01

05
03
02
01
00

Para avaliação de desempenho do servidor, no aspecto Produtividade, estabeleça pontos
para as atividades abaixo.
ATIVIDADES/TAREFAS
PONTOS
a) Executa suas atribuições corretamente, com qualidade, exatidão e
ordem, transmitindo credibilidade.
b) Executa suas atribuições em volume satisfatório atingindo as
metas estabelecidas.
d) Participa de Comissões ou Grupos de trabalho da Instituição.
e) Comparece a eventos (Seminários, Palestras, Workshop etc)
realizados pela Instituição.
f) É interessado em participar de Cursos e Treinamentos ofertados
pela Instituição.
g) Aplica os conhecimentos adquiridos nos cursos e treinamentos em
suas tarefas rotineiras.
TOTAL

PONTUAÇÃO PARA
OS FATORES 02, 03,
04 E 05

SEMPRE
MUITAS VEZES
AS VEZES
RARAS VEZES
NUNCA

07
06
04
02
00

II. FATOR 02 – CAPACIDADE DE INICIATIVA (MÁXIMO DE 21 PONTOS)
Considerar a capacidade para execução do trabalho por seus próprios meios.
ATIVIDADES/TAREFAS
PONTOS
a) É interessado pelo trabalho e em se aperfeiçoar.
b) Demonstra capacidade para lidar com situações novas e
rotineiras.
c)Apresenta novas idéias e alternativas facilitadoras para execução
do trabalho
TOTAL
SERVIDOR: ....................................................................................................................
III. FATOR 03 – RESPONSABILIDADE (MÁXIMO DE 21 PONTOS)
Considerar o grau de responsabilidade com o trabalho que realiza, bem como o cuidado
apresentado com materiais e equipamentos utilizados.
5

ATIVIDADES/TAREFAS
a) Assume responsabilidades, não precisando ser lembrado das

PONTOS

atividades/tarefas que lhes são confiadas.
b) Coopera com sua equipe de trabalho, concluindo suas
atividades/tarefas evitando sobrecarga de serviço.
c) É cuidadoso em relação aos bens da Instituição, conservando em
condições de uso os materiais e equipamentos.
TOTAL
IV. FATOR 04 – ASSIDUIDADE (MÁXIMO DE 14 PONTOS)
Considerar a pontualidade e a permanência no local de trabalho.
ATIVIDADES/TAREFAS
a) É assíduo e comprometido com o trabalho que realiza, não se

PONTOS

ausentando durante seu turno de trabalho.
b)Colabora para o bom desenvolvimento das atividades, não
apresentando faltas constantes.
TOTAL
V. FATOR 05 – DISCIPLINA (MÁXIMO DE 14 PONTOS)
Considerar a maneira pela qual acata as normas disciplinares estabelecidas pela
Instituição.
ATIVIDADES/TAREFAS
PONTOS
a) Cumpre as regras disciplinares, observando as orientações
recebidas.
b) É pontual no cumprimento do horário, não acarretando prejuízos
ao bom andamento do serviço.
TOTAL

6

SERVIDOR: ....................................................................................................................

VI. COMENTÁRIOS ADICIONAIS
(não deverá ser preenchido quando da última avaliação)
a) APRESENTADOS PELA COMISSÃO
Identifique e relacione abaixo, aspectos que podem ter interferindo no desempenho do
avaliado durante o período, como por exemplo: necessidade de treinamento,
acompanhamento psicológico e/ou social. Registre, se possível, as causas destas
interferências, bem como as providências a serem tomadas.
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
_____________________
assinatura

__________________ ______________________
assinatura
assinatura

b) APRESENTADOS PELO SERVIDOR
Descreva: suas atividades; as dificuldades encontradas durante o período, propondo, se
possível, sugestões para superá-las e demais comentários pertinentes.
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
___________________________
assinatura do avaliado
7

SERVIDOR: ....................................................................................................................

VII. SOMATÓRIO DOS FATORES
FATORES
1. PRODUTIVIDADE
2. CAPACIDADE DE INICIATIVA
3. RESPONSABILIDADE
4. ASSIDUIDADE
5. DISCIPLINA
TOTAL DE PONTOS

PONTOS

DATA DA AVALIAÇÃO: ____/____/____
IDENTIFICAÇÃO DA COMISSÃO

nome

Matrícula

nome

Matrícula

nome

Matrícula

CONCORDO COM A AVALIAÇÃO

(

) SIM

(

) NÃO

SE NÃO CONCORDAR JUSTIFIQUE: (usar outra folha, se necessário)
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
___________________________________________
ASSINATURA DO SERVIDOR

8

F Ó R M U L A S
PARA ALCANÇAR O RESULTADO DE CADA AVALIAÇÃO:
Pontos Fator 1 + Pontos Fator 2 + Pontos Fator 3 + Pontos Fator 4 + Pontos Fator 5

= Resultado Final - RF

5

EXEMPLO: Considerando a seguinte pontuação:
Fator 1 = 18
Fator 2 = 12
Fator 3 = 18
Fator 4 = 14
Fator 5 = 08
18 + 12 + 18 + 14 + 08 =
5

70 = 14
5

PARA ALCANÇAR O RESULTADO FINAL(RF) DO ESTÁGIO PROBATÓRIO:
(RF 1ª Avaliação . 1) + (RF 2ª AValiação . 2) + (RF 3ª Avaliação . 3) = RFEP
6

EXEMPLO: Considerando os seguintes resultados:
1ª avaliação – 17,2 pontos
2ª avaliação – 17,8 pontos
3ª avaliação – 17,2 pontos
(17,2 x 1) + (17,8 x 2) + (17,2 x 3)
6

= 17.2

(Neste caso o servidor seria aprovado no EP, pois o
resultado foi maior que 12 pontos)

9