ANEXO da Resolução Nº 03/2006 de 09/01/2006
Anexo da Resolução 03/2006 (APROVA O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DA UFAL.)
Rco Anterior 03 (Anexo).pdf
Documento PDF (165.5KB)
Documento PDF (165.5KB)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Sistema de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório de
Servidores Técnico-Administrativos da Universidade Federal de Alagoas – UFAL.
DISPÕE
SOBRE
O
SISTEMA
DE
AVALIAÇÃO
DE
DESEMPENHO
DO
SERVIDOR
TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DA UFAL.
DA LEGISLAÇÃO
Art. 1º - A Avaliação do Estágio Probatório está prevista no Art. 20 da Lei 8.112, de
11.12.1990 e na Emenda Constitucional no. 19, de 05/06/98.
DA CONCEITUAÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 2º - Estágio Probatório é o período de efetivo exercício, durante o qual são apurados
os requisitos necessários à confirmação do servidor no cargo efetivo para o qual foi nomeado.
Art. 3º - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo
ficará sujeito a Estágio Probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses.
Art. 4º - A Avaliação de Desempenho de servidor em Estágio Probatório tem a finalidade
de acompanhá-lo, prestando orientação e apoio técnico, bem como avaliá-lo em sua aptidão e
capacidade para o desempenho do cargo efetivo.
DOS AVALIADOS
Art. 5º - Serão avaliados todos os servidores Técnicos-Administrativos em Estágio
Probatório.
Art. 6º - O servidor será avaliado no 12º, 24º e no 32º mês, sendo que a homologação do
resultado da avaliação dar-se-á até o 36º mês.
Parágrafo Único – Estes prazos são flexíveis, podendo ser alterados sem nenhum prejuízo
para o processo de avaliação.
DA METODOLOGIA
Art. 7º – Os servidores serão avaliados com base nos fatores abaixo, observada a
correspondente pontuação, através de Instrumento Avaliativo específico, elaborado pela Unidade
de Recursos Humanos.
FATORES
Produtividade
Capacidade de Iniciativa
Responsabilidade
Assiduidade
Disciplina
TOTAL
PONTOS MÁXIMOS
30
21
21
14
14
100
1
§ 1º - A avaliação será efetuada por uma Comissão designada pelo Setor de lotação do
servidor, devendo ser composta pelo responsável pelo Setor, pelo chefe imediato e por um
servidor do mesmo nível do avaliado.
§ 2º - No caso de o chefe do Setor e o chefe imediato serem a mesma pessoa, deverá ser
escolhido mais um servidor nas mesmas condições do parágrafo anterior.
§ 3º - A Comissão, se necessário, poderá ouvir os servidores e usuários que atuem com o
avaliado.
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 8º - Compete a Pró-Reitoria de Administração e Recursos Humanos - PROADRH:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
Coordenar todo o Sistema de Avaliação;
Distribuir os Instrumentos Avaliativos;
Analisar os processos de avaliação, fazendo a sua apuração;
Analisar e condensar os resultados das avaliações;
Arquivar os resultados da 1ª e da 2ª avaliação;
Calcular o resultado final de que trata o artigo 14;
Encaminhar ao DRH para a exoneração do servidor no caso de reprovação no Estágio
Probatório;
Encaminhar para o Departamento de Recursos Humanos.
Art. 9º - Compete ao Departamento de Recursos Humanos – DRH:
I.
II.
III.
Enviar periodicamente à PROADRH, a relação dos servidores em Estágio Probatório;
Elaborar a Portaria de efetivação do servidor, no caso de aprovação no Estágio Probatório;
Tomar as providências necessárias para a exoneração do servidor reprovado no Estágio
Probatório.
Art. 10 - Compete à Unidade de lotação do servidor em Estágio Probatório:
I.
II.
Designar a Comissão de Avaliação;
Devolver à PROADRH, no prazo estabelecido, a avaliação realizada pela Comissão.
Art. 11 - Compete à Comissão de Avaliação:
I.
II.
Fazer o acompanhamento periódico do servidor em Estágio Probatório;
Realizar a avaliação do servidor.
Art. 12 – Compete ao servidor em Estágio Probatório:
I.
II.
Tomar ciência do resultado da avaliação;
Encaminhar recurso à PROADRH, quando não concordar com o resultado da avaliação.
DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO
Art. 13 – O resultado da avaliação de anual será obtido através da média aritmética
simples da soma da pontuação obtida nos cinco fatores.
Art. 14 – O resultado final do Estágio Probatório resultará da média ponderada dos pontos
das 03 (três) avaliações, atribuindo-se pesos 1, 2 e 3 às 1a. 2a. e 3a. avaliações, respectivamente.
Art. 15 – Será aprovado no Estágio Probatório o servidor que conseguir pontuação igual ou
superior a 12 (doze) pontos.
Parágrafo Único - A pontuação máxima possível de ser alcançada na avaliação é de 20
(vinte) pontos.
2
DOS RECURSOS
Art.16 – O servidor avaliado que não concordar com resultado da avaliação poderá
encaminhar recurso à PROADRH.
Art.17 – Da decisão da PROADRH caberá recurso ao Conselho Universitário.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18 – O não cumprimento dos prazos estabelecidos para a devolução das avaliações,
tornará os responsáveis incursos nos incisos IV e XV do artigo 117 da Lei nº 8.112/90 (RJU).
Art. 19 – O servidor não aprovado no Estágio Probatório será exonerado, conforme
definido pelo parágrafo 2º do artigo 20 da Lei nº 8.112/90 (RJU).
Art. 20 – O Estágio Probatório ficará suspenso durante as Licenças Por Motivo de Doença
em Pessoa da Família, Por Motivo de Afastamento do Cônjuge, Para Atividade Política e durante
o afastamento para servir em organismo internacional, bem como na hipótese de participação em
curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração
Pública Federal, e será retomado a partir do término do impedimento.
Art. 21 – Os servidores que tiveram a 1ª avaliação realizada com base na Resolução
anterior continuarão sendo avaliados de acordo com suas disposições, exceto no que se refere ao
período do estágio que será de 36 (trinta e seis) meses.
Parágrafo Único – Após a conclusão das avaliações dos servidores já avaliados pela
Resolução anterior esta estará automaticamente revogada.
Art. 22 – A primeira avaliação dos servidores admitidos em 2004, e que não foram
acompanhados pela Comissão de Avaliação, será realizada pelos chefes mediato e imediato.
Art. 23 – Os casos omissos serão resolvidos pela PROADRH/UFAL.
Art. 24 - Esta normatização entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho
Universitário - CONSUNI/UFAL.
(APROVADO NO CONSUNI/UFAL, NA SESSÃO DO DIA 09 DE JANEIRO DE 2006 )
3
INSTRUMENTO AVALIATIVO DA AVALIAÇÃO
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO
NOME: ......................................................................................................................................
MATRÍCULA: ............................... DATA DE ADMISSÃO:.......................................................
LOTAÇÃO: ...............................................................................................................................
EXERCÍCIO: ............................................................................................................................
DATA DA DEVOLUÇÃO DO PROCESSO: .............................................................................
INSTRUÇÕES
É de responsabilidade da Comissão Avaliadora, proceder a uma avaliação clara,
transparente, com imparcialidade e justiça.
Estabelecer pontos para todos os fatores.
Inutilizar os espaços destinados a comentários adicionais que não forem utilizados,
rubricando no final.
Não rasurar as notas em hipótese alguma.
Antes da devolução do processo verificar se todos os itens foram preenchidos
corretamente.
Observar e cumprir os prazos estipulados pela Unidade de Recursos Humanos.
Os membros da Comissão deverão ser obrigatoriamente identificados por carimbo ou,
na ausência deste, pela matrícula.
Os pontos dos fatores deverão ser transferidos para o formulário específico (item VII)
4
SERVIDOR: ....................................................................................................................
FATORES DE AVALIAÇÃO
I. FATOR 01 - PRODUTIVIDADE (MÁXIMO DE 30 PONTOS)
SEMPRE
MUITAS VEZES
ÀS VEZES
RARAS VEZES
NUNCA
PONTUAÇÃO PARA
O FATOR 01
05
03
02
01
00
Para avaliação de desempenho do servidor, no aspecto Produtividade, estabeleça pontos
para as atividades abaixo.
ATIVIDADES/TAREFAS
PONTOS
a) Executa suas atribuições corretamente, com qualidade, exatidão e
ordem, transmitindo credibilidade.
b) Executa suas atribuições em volume satisfatório atingindo as
metas estabelecidas.
d) Participa de Comissões ou Grupos de trabalho da Instituição.
e) Comparece a eventos (Seminários, Palestras, Workshop etc)
realizados pela Instituição.
f) É interessado em participar de Cursos e Treinamentos ofertados
pela Instituição.
g) Aplica os conhecimentos adquiridos nos cursos e treinamentos em
suas tarefas rotineiras.
TOTAL
PONTUAÇÃO PARA
OS FATORES 02, 03,
04 E 05
SEMPRE
MUITAS VEZES
AS VEZES
RARAS VEZES
NUNCA
07
06
04
02
00
II. FATOR 02 – CAPACIDADE DE INICIATIVA (MÁXIMO DE 21 PONTOS)
Considerar a capacidade para execução do trabalho por seus próprios meios.
ATIVIDADES/TAREFAS
PONTOS
a) É interessado pelo trabalho e em se aperfeiçoar.
b) Demonstra capacidade para lidar com situações novas e
rotineiras.
c)Apresenta novas idéias e alternativas facilitadoras para execução
do trabalho
TOTAL
SERVIDOR: ....................................................................................................................
III. FATOR 03 – RESPONSABILIDADE (MÁXIMO DE 21 PONTOS)
Considerar o grau de responsabilidade com o trabalho que realiza, bem como o cuidado
apresentado com materiais e equipamentos utilizados.
5
ATIVIDADES/TAREFAS
a) Assume responsabilidades, não precisando ser lembrado das
PONTOS
atividades/tarefas que lhes são confiadas.
b) Coopera com sua equipe de trabalho, concluindo suas
atividades/tarefas evitando sobrecarga de serviço.
c) É cuidadoso em relação aos bens da Instituição, conservando em
condições de uso os materiais e equipamentos.
TOTAL
IV. FATOR 04 – ASSIDUIDADE (MÁXIMO DE 14 PONTOS)
Considerar a pontualidade e a permanência no local de trabalho.
ATIVIDADES/TAREFAS
a) É assíduo e comprometido com o trabalho que realiza, não se
PONTOS
ausentando durante seu turno de trabalho.
b)Colabora para o bom desenvolvimento das atividades, não
apresentando faltas constantes.
TOTAL
V. FATOR 05 – DISCIPLINA (MÁXIMO DE 14 PONTOS)
Considerar a maneira pela qual acata as normas disciplinares estabelecidas pela
Instituição.
ATIVIDADES/TAREFAS
PONTOS
a) Cumpre as regras disciplinares, observando as orientações
recebidas.
b) É pontual no cumprimento do horário, não acarretando prejuízos
ao bom andamento do serviço.
TOTAL
6
SERVIDOR: ....................................................................................................................
VI. COMENTÁRIOS ADICIONAIS
(não deverá ser preenchido quando da última avaliação)
a) APRESENTADOS PELA COMISSÃO
Identifique e relacione abaixo, aspectos que podem ter interferindo no desempenho do
avaliado durante o período, como por exemplo: necessidade de treinamento,
acompanhamento psicológico e/ou social. Registre, se possível, as causas destas
interferências, bem como as providências a serem tomadas.
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
_____________________
assinatura
__________________ ______________________
assinatura
assinatura
b) APRESENTADOS PELO SERVIDOR
Descreva: suas atividades; as dificuldades encontradas durante o período, propondo, se
possível, sugestões para superá-las e demais comentários pertinentes.
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
___________________________
assinatura do avaliado
7
SERVIDOR: ....................................................................................................................
VII. SOMATÓRIO DOS FATORES
FATORES
1. PRODUTIVIDADE
2. CAPACIDADE DE INICIATIVA
3. RESPONSABILIDADE
4. ASSIDUIDADE
5. DISCIPLINA
TOTAL DE PONTOS
PONTOS
DATA DA AVALIAÇÃO: ____/____/____
IDENTIFICAÇÃO DA COMISSÃO
nome
Matrícula
nome
Matrícula
nome
Matrícula
CONCORDO COM A AVALIAÇÃO
(
) SIM
(
) NÃO
SE NÃO CONCORDAR JUSTIFIQUE: (usar outra folha, se necessário)
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
___________________________________________
ASSINATURA DO SERVIDOR
8
F Ó R M U L A S
PARA ALCANÇAR O RESULTADO DE CADA AVALIAÇÃO:
Pontos Fator 1 + Pontos Fator 2 + Pontos Fator 3 + Pontos Fator 4 + Pontos Fator 5
= Resultado Final - RF
5
EXEMPLO: Considerando a seguinte pontuação:
Fator 1 = 18
Fator 2 = 12
Fator 3 = 18
Fator 4 = 14
Fator 5 = 08
18 + 12 + 18 + 14 + 08 =
5
70 = 14
5
PARA ALCANÇAR O RESULTADO FINAL(RF) DO ESTÁGIO PROBATÓRIO:
(RF 1ª Avaliação . 1) + (RF 2ª AValiação . 2) + (RF 3ª Avaliação . 3) = RFEP
6
EXEMPLO: Considerando os seguintes resultados:
1ª avaliação – 17,2 pontos
2ª avaliação – 17,8 pontos
3ª avaliação – 17,2 pontos
(17,2 x 1) + (17,8 x 2) + (17,2 x 3)
6
= 17.2
(Neste caso o servidor seria aprovado no EP, pois o
resultado foi maior que 12 pontos)
9