Resolução Nº 02/2006 de 09/01/2006
NEGA PROVIMENTO AO RECURSO IMPETRADO POR THEREZINHA GAMELEIRA DE ALBUQUERQUE, REFERENTE À REVISÃO DE ENQUADRAMENTO FUNCIONAL.
Rco Anterior 02 de 09 01 2006.pdf
Documento PDF (95.3KB)
Documento PDF (95.3KB)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Coordenadoria dos Órgãos Colegiados Superiores – COC/UFAL
RESOLUÇÃO Nº 02/2006-CONSUNI, de 09 de janeiro de 2006.
NEGA PROVIMENTO AO RECURSO IMPETRADO
POR
THEREZINHA
GAMELEIRA
DE
ALBUQUERQUE, REFERENTE À REVISÃO DE
ENQUADRAMENTO FUNCIONAL.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas – CONSUNI/
UFAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta dos processos
nºs 8119/2005-94 e 12875/2005-18 e de acordo com a deliberação aprovada na sessão
extraordinária ocorrida em 09 de janeiro de 2006;
CONSIDERANDO o Parecer nº 06/2005 da Comissão de Enquadramento Funcional da
UFAL, anexo aos referidos processos, que indeferiu o pleito da requerente baseado na Lei nº
11.091/2005 (PCCTAE);
CONSIDERANDO as informações fornecidas pela Seção de Cadastro do Departamento
de Recursos Humanos – DRH/UFAL, anexas aos referidos processos;
CONSIDERANDO o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral Federal da UFAL
(Informação nº 658/2005), que opina pela manutenção do nível vencimental atribuído à requerente
pela Comissão de Enquadramento, e consequentemente pelo indeferimento do pleito, conforme
consta nos anexos dos referidos processos;
RESOLVE:
Art. 1º - Negar provimento ao recurso impetrado por THEREZINHA
GAMELEIRA DE ALBUQUERQUE, referente ao indeferimento concedido pela
Comissão de Enquadramento Funcional da UFAL, quanto ao pleito de
revisão/alteração da Tabela de Padrão de Vencimentos da escala 15 para a 16.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da UFAL,
em 09 de janeiro de 2006.
Prof. Eurico de Barros Lobo Filho
Vice-Presidente do CONSUNI/UFAL
Reitor em exercício.