Resolução nº 182/2026 de 22/10/2026

SUSPENDE, “AD REFERENDUM” DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, AS ATIVIDADES ACADÊMICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS NOS DIAS 23 E 26 DE OUTUBRO DE 2026, A FIM DE ASSEGURAR O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO NO PLEITO DE 25 DE OUTUBRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 182/2026-CONSUNI/UFAL, de 22 de outubro de 2026.
SUSPENDE, “AD REFERENDUM” DO CONSELHO
UNIVERSITÁRIO, AS ATIVIDADES ACADÊMICAS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS NOS DIAS
23 E 26 DE OUTUBRO DE 2026, A FIM DE
ASSEGURAR O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO
NO PLEITO DE 25 DE OUTUBRO DE 2026, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL, e de acordo com o que
consta no Processo nº 23065.032305/2026-79;
CONSIDERANDO que a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto
e secreto, com valor igual para todos, sendo o alistamento eleitoral e o voto obrigatórios para os maiores
de dezoito anos e facultativos para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, nos termos do art.
14 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a realização, no dia 25 de outubro de 2026, do segundo turno das Eleições
Gerais de 2026, conforme o calendário eleitoral fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO que parcela significativa da comunidade acadêmica possui residência e
domicílio eleitoral em municípios distintos daqueles em que se localizam os campi e as unidades de oferta
dos cursos em que se encontra matriculada ou em exercício, o que exige deslocamento em tempo hábil para
o exercício do voto;
CONSIDERANDO a solicitação apresentada pelo Diretório Central dos Estudantes da UFAL
(DCE/UFAL), constante do Processo nº 23065.032305/2026-79, visando garantir o direito de voto aos
estudantes residentes em cidades diversas daquela do campus de funcionamento do curso em que se
encontram matriculados;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 56862.2026, de 3 de outubro de 2026, expedida pelo
Ministério Público do Trabalho em Alagoas, para a garantia do exercício do direito de voto pelos
trabalhadores terceirizados em serviço nos Restaurantes Universitários da UFAL;
CONSIDERANDO a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e
patrimonial de que gozam as universidades, nos termos do art. 207 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Universitário aprovar o calendário acadêmico, nos
termos do inciso XXI do art. 9º do Estatuto da UFAL;
CONSIDERANDO, por fim, a urgência da matéria, em face da proximidade do pleito e da
inviabilidade de convocação do Conselho Universitário em tempo hábil;
RESOLVE “Ad Referendum” DO CONSUNI:
Art. 1º Ficam suspensas as atividades acadêmicas da Universidade Federal de Alagoas nos dias
23 e 26 de outubro de 2026, com a finalidade de assegurar a todos os membros da comunidade acadêmica
o exercício do direito de voto no pleito de 25 de outubro de 2026, sobretudo àqueles que residem fora dos
municípios de oferta dos cursos em que se encontram matriculados.
Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, consideram-se atividades acadêmicas as aulas,
avaliações e demais atividades de ensino dos cursos de graduação e de pós-graduação.
Art. 2º As atividades acadêmicas suspensas nos termos do art. 1º serão repostas até o término do
calendário acadêmico vigente, de acordo com a deliberação de cada Unidade Acadêmica e de cada Campus

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fora de sede.
Art. 3º A suspensão de que trata o art. 1º não alcança as atividades administrativas da Universidade,
que seguirão em funcionamento regular no período.
Art. 4º Os servidores que necessitarem deslocar-se para fora do Estado de Alagoas, a fim de
exercer o direito de voto, poderão ajustar com suas chefias imediatas a compensação das horas não
trabalhadas nos dias 23 e 26 de outubro de 2026, até o dia 30 de novembro de 2026, nos termos do
parágrafo único do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Parágrafo único. A compensação de que trata o caput fica condicionada à devida comprovação do
deslocamento e do exercício do voto, mediante apresentação de comprovante de votação emitido pela Justiça
Eleitoral à chefia imediata.
Art. 5º A gestão e a fiscalização dos contratos de prestação de serviços nos Restaurantes
Universitários adotarão as providências necessárias ao cumprimento da Recomendação nº 56862.2026 do
Ministério Público do Trabalho em Alagoas, notificando as empresas contratadas para que assegurem aos
trabalhadores terceirizados o exercício do direito de voto, inclusive mediante a adequação das escalas de
trabalho.
Art. 6º A suspensão das atividades acadêmicas não afeta a realização da 5ª Semana de Pesquisa,
Tecnologia e Inovação na Educação Básica (SINPETE) nem de outros eventos culturais já programados e
anunciados, que ocorrerão conforme previsto.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser submetida à
apreciação do Conselho Universitário na primeira sessão subsequente.

Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Alagoas, em 22 de outubro de 2026.

PROF. JOSEALDO TONHOLO
REITOR