Resolução nº 146/2026 de 18/08/2026

APROVA A ATUALIZAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DA UFAL.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS

RESOLUÇÃO Nº 146/2026, CONSUNI/UFAL, de 18 de agosto de 2026.
APROVA A ATUALIZAÇÃO DO REGIMENTO
INTERNO DA COMISSÃO PERMANENTE DE
PESSOAL DOCENTE DA UFAL.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que conta do Processo n° 23065.024011/2023-21 e
de acordo com a deliberação tomada na sessão extraordinária ocorrida em 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO a Resolução 078/1991-CONSUNI/UFAL que estabelece o Regimento
Interno da CPPD/UFAL;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das políticas de pessoal docente de
acordo com a Lei Nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012 que dispõe sobre a estruturação do Plano de
Carreiras e Cargos de Magistério Federal, e suas alterações;
CONSIDERANDO o Decreto nº 12.374 de 6 de fevereiro de 2025 que dispõe sobre os
critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema
de Pessoal Civil da Administração Federal, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de
cargo público efetivo durante o estágio probatório previsto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990 e as alterações impostas pelo Decreto nº 12.967, de 12 de maio de 2026;
CONSIDERANDO as Resoluções 37/2008, 46/2014 e 39/2020 – CONSUNI/UFAL, que
regulamentam os procedimentos referentes ao estágio probatório docente no âmbito da UFAL;
CONSIDERANDO a Resolução 31/2017 – CONSUNI/UFAL, que altera dispositivos da
Resolução 61/2010 – CONSUNI/UFAL, que regulamenta procedimentos para a implantação de
Progressão Funcional da Carreira Docente no âmbito da UFAL;
CONSIDERANDO o previsto na Resolução nº 21/2021-CONSUNI-UFAL, que regulamenta
os procedimentos para o desenvolvimento na Carreira de Magistério Superior no âmbito da UFAL;
CONSIDERANDO a Resolução 36/2006 – CONSUNI/UFAL, que regulamenta a promoção à
Classe D com denominação de Professor Associado da carreira de Magistério Superior;
CONSIDERANDO a Resolução 78/2014 – CONSUNI/UFAL, que regulamenta, no âmbito
da UFAL, o processo de Promoção Docente para a Classe E (Professor Titular) da carreira de
Magistério Superior;
CONSIDERANDO a Resolução 08/2014 – CONSUNI/UFAL, que disciplina, no âmbito da
UFAL, as diretrizes gerais do processo de avaliação de desempenho docente para fins de progressão
funcional e promoção do servidor do Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Plano de
Carreiras e Cargos de Magistério Federal; e
CONSIDERANDO a Resolução 119/2025 – CONSUNI/UFAL, que regulamenta, no âmbito
da UFAL, os critérios, normas e procedimentos para implantação de progressões e de promoções
funcionais para todas as classes e níveis da carreira de Magistério Superior, na UFAL;

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RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o novo Regimento Interno da Comissão Permanente de Pessoal Docente da
Universidade Federal de Alagoas – CPPD/UFAL, conforme estabelecido no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 18 de agosto de 2026.

PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL

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(Anexo da Resolução n. 146/2026 CONSUNI-UFAL)
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAPÍTULO I
DA CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 1º. A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) tem por finalidade prestar
assessoramento aos Conselhos Superiores e à Reitoria da UFAL, para a formulação e o
acompanhamento da execução da política de pessoal docente.
§1º. A CPPD ficará vinculada administrativamente à Reitoria da UFAL.
§2º. A CPPD reger-se-á pelo presente Regimento e pelas normas complementares expedidas pelo
CONSUNI/UFAL.
Art. 2º. A missão da CPPD, no âmbito de suas atribuições, é formular e acompanhar a execução da
política de pessoal docente, pautada nas seguintes dimensões:
I – planejamento;
II – avaliação;
III – conformidade;
IV – gestão de riscos; e
V – gestão da informação.
§1º. As atividades do planejamento englobam os níveis estratégico, tático e operacional da política de
pessoal dos docentes da UFAL.
§2º. A avaliação dar-se-á por meio de processo contínuo de acompanhamento cujos resultados serão
apresentados em Relatório de Gestão submetido aos órgãos de controle interno e externo, além de
outros mecanismos que possam auxiliar a gestão na tomada de decisão.
§3º. A conformidade se refere ao processo de gerenciamento da melhoria contínua das rotinas de
trabalho, objetivando minimizar erros de procedimentos em busca de eficiência, eficácia e efetividade
das atividades desempenhadas e alinhadas com as políticas, planos e projetos institucionais.
§4º. A gestão de riscos tem foco no levantamento, análise, avaliação e tratamento dos riscos,
fornecendo suporte à tomada de decisão e facilitando o desenvolvimento de estratégias para controlar
e mitigar os riscos.
§5º. A gestão da informação diz respeito à organização e ao gerenciamento de dados institucionais
referentes aos docentes, ao desenvolvimento de ações promotoras da cultura de transparência pública e
ao fornecimento de informações aos cidadãos.
Seção I
Das competências
Art. 3°. Compete à CPPD atuar no que diz respeito à/ao:
I – dimensionamento da alocação de vagas docentes nas Unidades Acadêmicas e Campi;
II – contratação e admissão de docentes efetivos e substitutos;

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III – alteração do regime de trabalho docente;
IV – avaliação do desempenho para fins de progressão e promoção funcional dos docentes;
V – solicitação de afastamento de docentes para aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado
ou pós-doutorado, bem como de prorrogação desses afastamentos;
VI – liberação de docentes para programas de cooperação com outras instituições, universitárias ou
não;
VII – implantação de retribuição decorrente de titulação;
VIII – avaliação de estágio probatório; e
IX – desenvolvimento de estudos e análises que permitam fornecer subsídios para fixação,
aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal docente e de seus instrumentos;

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Seção I
Da Estrutura Funcional
Art. 4º. A estrutura funcional da CPPD compreende:
I. Plenário;
II. Presidência e Vice-Presidência;
III. Comissões Especiais; e
IV. Secretaria.
Seção II
Da Composição e Funcionamento
Art. 5º. A CPPD é integrada por:
I. 04 (quatro) docentes representantes da carreira do Magistério Superior, lotados na sede, Campus A.
C. Simões, sendo um de cada uma das Classes B (Professor Adjunto) e C (Professor Associado) e dois
da Classe D (Professor Titular) da carreira do Magistério Superior;
II. 01 (um) docente da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT,
sendo de uma das Classes C ou Titular; e
III. 02 (dois) docentes representantes de cada um dos Campi fora da sede, que não sejam da classe
inicial;
§1º. Cada um dos membros titulares terá seu respectivo suplente que os substituirá nas faltas e
impedimentos, completando seu mandato no caso de vacância.
§2º. Os integrantes da CPPD serão eleitos conjuntamente, através de escrutínio entre chapas
compostas, cada uma, por todos os representantes descritos nos incisos desse artigo, incluídos os
suplentes, expressamente identificados por suas representações e com indicação do Presidente e do
Vice-Presidente em cada chapa.

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§3º. O mandato dos membros da CPPD será de 2 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução.
§4º. Para integrar a Comissão, o docente deverá estar em regime de 40 (quarenta) horas, com ou sem
dedicação exclusiva.
§5º. Os Membros do CONSUNI/UFAL não poderão concorrer à CPPD.
§6º. Caso um membro integrante da CPPD venha a integrar o CONSUNI, este será substituído pelo
respectivo suplente.
§7º. No caso de vacância de qualquer representação integrante da CPPD, caberá aos demais membros
indicar um substituto para a conclusão do mandato, cujo nome deverá ser homologado pelo
CONSUNI/UFAL.
Seção III
Das Atribuições dos membros
Art. 6º. São atribuições dos membros da CPPD:
I. comparecer às reuniões da Comissão e participar dos seus trabalhos;
II. Estudar e relatar, dentro dos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem atribuídas;
III. Solicitar, quando necessário, a baixa de processo em diligência para obtenção de esclarecimentos
ou requisitar informações no âmbito da UFAL;
IV. solicitar vista a qualquer processo, obrigando-se a apresentar parecer escrito circunstanciado sobre
a matéria em questão no referido processo, após, no máximo, 72 (setenta e duas) horas da sua retirada
da pauta;
V. participar, quando designado pelo presidente, de reuniões de Unidades Acadêmicas, Campi fora da
sede, Conselhos e Colegiados Superiores, para apresentar orientações, informações ou esclarecimentos
sobre matéria prevista entre as atribuições da CPPD.
§1º. A participação às reuniões da CPPD, de forma presencial ou remota, é obrigatória e preferencial
em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, de extensão ou de pesquisa na
Universidade.
§2º. Perderá o mandato o membro da CPPD que não tenha justificado suas faltas a 03 (três) reuniões
consecutivas, ou a 05 (cinco) alternadas por ano.
§3º. O membro da CPPD poderá declinar da condição de parecerista em processo para o qual tenha
sido designado, quando da distribuição, no caso de conflitos de interesses.
§4º. Compete ao membro titular comunicar ao seu suplente e ao Presidente, em caso de ausência ou
impedimento de suas atribuições junto à CPPD, cabendo ao Presidente convocar o respectivo suplente.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES FUNCIONAIS
Seção I
Do Plenário

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Art. 7º. O Plenário constitui a instância máxima de deliberação do órgão, decidindo por maioria de
votos dos presentes às sessões.
Art. 8º. Compete ao Plenário:
I. Deliberar sobre as matérias submetidas a exame, na órbita de sua competência legal, mediante
Propostas, Decisões e Resoluções;
II. Eleger os membros das Comissões Especiais, fixando-lhes os mandatos, as atribuições e o seu
objeto;
III. Apreciar e votar pareceres dos representantes e das Comissões Especiais;
IV. Elaborar e propor alteração do Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do
CONSUNI/UFAL;
V. Autoconvocar-se, mediante proposição da maioria de seus membros;
VI. Decidir sobre os recursos em grau de revisão;
VII. Deliberar sobre outros assuntos que não estejam expressamente previstos.
Seção II
Da Presidência
Art. 9º. A Presidência e a Vice-Presidência serão exercidas por um Presidente e um Vice-Presidente
nomeados pelo(a) Reitor(a), indicados expressamente na chapa vencedora do escrutínio que elegeu os
membros da CPPD;
§1º. O Presidente e o Vice-Presidente terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
§2º. Para exercer a função do cargo de Presidente e de Vice-Presidente da Comissão, o docente deverá
estar em regime de dedicação exclusiva.
Art. 10. Compete ao Presidente:
I. representar a CPPD perante as instâncias acadêmicas e administrativas da Universidade;
II. Promover o funcionamento da CPPD, cumprindo e fazendo cumprir o Estatuto e o Regimento
Geral da Universidade e este Regimento Interno;
III. Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV. Organizar a pauta de cada reunião;
V. exercer, nas sessões plenárias, o direito de voto e usar o voto de qualidade nos casos de empate;
VI. Submeter as atas das reuniões à aprovação pelo Plenário;
VII. Distribuir, entre seus membros, para fins de análise e emissão de parecer, os processos
encaminhados, observando, rigorosamente, a ordem de entrada na CPPD;
VIII. Solicitar, a quem de direito, assessoramento em casos específicos;
IX. Decidir, ad referendum, em caso de matéria urgente, submetendo sua decisão ao Plenário
obrigatoriamente na primeira reunião imediatamente subsequente à decisão tomada;
X. elaborar o relatório anual das atividades desenvolvidas pela CPPD;

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XI. Tomar as medidas visando o cumprimento das deliberações do Plenário;
XII. Coordenar os serviços de secretaria, apoio acadêmico e administrativo;
XIII. Delegar atribuições;
XIV. Tomar medidas visando oferecer condições adequadas para a atuação da CPPD.
§ 1º. O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas ausências ou impedimentos.
§ 2º. Na falta ou impedimento simultâneo do Presidente e do Vice-Presidente, assumirá a Presidência
o representante da CPPD mais antigo no magistério da UFAL; em caso de empate, o mais idoso entre
eles.
Seção III
Das Comissões Especiais
Art. 11. As Comissões Especiais terão função definida e atribuições específicas, sendo formalmente
constituídas a partir da deliberação do Plenário, o qual deliberará também pelo seu encerramento, em
ambos os casos, por ato do Presidente.
Art. 12. Para constituir comissões especiais poderão ser nomeados membros da CPPD e convidados
membros externos.
Art. 13. As Comissões Especiais terão suas atribuições e duração, conforme definição do Plenário
quando de sua constituição.
Art. 14. As Comissões Especiais reunir-se-ão em horário extraordinário para o cumprimento das
tarefas designadas, deliberando por maioria de votos em relatórios, pareceres ou despachos
administrativos.
Parágrafo único. Na divergência de um membro da Comissão Especial quanto ao resultado a que
chegar a maioria, fica facultado o voto divergente em separado, por escrito, o qual integrará o
relatório, parecer ou despacho administrativo, para decisão soberana do Plenário.
Art. 15. Presidirá a reunião da Comissão Especial o Coordenador escolhido pela maioria de seus
pares.
Seção IV
Da Secretaria
Art. 16. A Secretaria é órgão de apoio administrativo da CPPD.
Art. 17. A Secretaria será coordenada por um servidor técnico-administrativo, designado pelo
Presidente da CPPD.
Art. 18. São atribuições da Secretaria:
I. Planejar e organizar os serviços da Secretaria;
II. Encaminhar a pauta da reunião aos membros da CPPD com antecedência de, no mínimo, 72 horas;
III. Registrar a frequência dos membros da CPPD;
IV. Redigir os documentos e as atas das reuniões da CPPD;
V. operacionalizar a distribuição dos processos, para análise e parecer, por ordem de chegada à CPPD;

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VI. Dar encaminhamento aos processos, após homologação da CPPD;
VII. Dar assistência e assessoramento direto aos representantes da CPPD;
VIII. Receber, arquivar e expedir correspondência;
IX. Manter atualizadas as informações para consecução dos relatórios anuais da CPPD, atendendo os
objetivos e metas da Comissão;
X. Manter-se atualizada sobre a legislação e protocolos da CPPD;
XI. Atender o público interno e externo à CPPD, prestando as informações de sua competência;
XII. Alimentar o sistema de informação utilizado pela UFAL com os dados resultantes da tramitação
dos processos;
XIII – Desempenhar outros encargos indicados pela Presidência para o bom andamento dos trabalhos.

CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES DO PLENÁRIO E DELIBERAÇÕES
Art. 19. O plenário da CPPD reunir-se-á, de forma remota ou presencial, ordinariamente, uma vez por
semestre e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação do seu Presidente ou por
deliberação da maioria simples de seus membros.
Parágrafo único. Quando a reunião extraordinária for convocada pela maioria simples dos membros
da CPPD, estes deverão apresentar requerimento devidamente assinado e encaminhado ao Presidente
que a determinará no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a apresentação do requerimento.
Art. 20. As reuniões serão convocadas pelo Presidente, com antecedência mínima de 72 (setenta e
duas) horas.
Art. 21. As reuniões da CPPD observarão a seguinte ordem e sequência de trabalho:
I – Abertura e verificação de quórum;
II – Leitura e votação da Ata da reunião anterior;
III – Discussão e aprovação da pauta;
IV – Comunicações e debates sobre temas livres; e
V – Encerramento.
Art. 22. As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes, respeitado o quórum de
mais de 50% dos membros titulares da CPPD.
Parágrafo único. Qualquer dos membros poderá requerer adiamento de deliberação pedindo vista ao
processo, devendo restituí-lo à Secretaria para que volte a ser incluído na pauta da reunião
subsequente.
Art. 23. As votações serão abertas e individuais e o presidente da CPPD terá direito a voto de
qualidade.

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Art. 24. De cada reunião da Comissão, lavrar-se-á ata, que será apreciada na reunião seguinte, e, se
aprovada, subscrita pelo Presidente e pelo Secretário, bem como por todos os membros da CPPD
presentes na reunião.
Parágrafo único. As atas serão distribuídas por meio eletrônico, pelo menos 72 (setenta e duas horas)
horas antes das reuniões, para conhecimento e apreciação.
Art. 25. Encerrada a ordem do dia, qualquer membro da Comissão, incluído o Presidente, poderá
apresentar propostas de assuntos para constarem em pauta de reuniões posteriores.
Art. 26. Os atos e deliberações da CPPD serão encaminhados às instâncias competentes para os
devidos fins.
§1º. Das decisões da CPPD caberá pedido de reconsideração, a ser dirigido pelo interessado à própria
CPPD, em 10 (dez) dias úteis contados da ciência das referidas decisões ou divulgação oficial desta.
§2º. Mantida a decisão, o(a) interessado(a) poderá interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, à
apreciação da Reitoria da UFAL.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27. Quaisquer alterações deste regimento deverão ser submetidas à apreciação do CONSUNI.
Art. 28. Serão consideradas incorporadas de pleno direito as alterações ou decisões surgidas na
legislação federal que venham a modificar as disposições constantes do presente Regimento.
Art. 29. Até a nomeação dos membros da CPPD nos termos deste Regimento Interno, os atuais
membros da CPPD conduzirão os trabalhos em conformidade com este Regimento.
Art. 30. O presente Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior
Universitário – CONSUNI/UFAL.