Resolução nº 145/2026 de 18/08/2026
INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – STI DA UFAL
RCO n 145 de 18 08 2026.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 145/2026, CONSUNI/UFAL, de 18 de agosto de 2026.
INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO – STI DA UFAL.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que conta do Processo no 23065.038142/2022-12
e de acordo com a deliberação tomada na sessão extraordinária ocorrida em 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de auferir aumento da maturidade da UFAL no que tange
à governança em Tecnologia da Informação, a carência de normativos que regulamentem o uso
crescente de recursos de tecnologia da informação e comunicação na universidade; e
CONSIDERANDO a necessidade de atender a recomendações proferidas por órgãos de
controle, em especial, a que consta na Solicitação de Auditoria nº 045/2022/AG/UFAL;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o novo Regimento Interno da Superintendência de Tecnologia da Informação da
Universidade Federal de Alagoas – STI/UFAL, conforme estabelecido no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 18 de agosto de 2026.
PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL
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(Anexo da Resolução n. 145/2026 CONSUNI-UFAL)
REGIMENTO INTERNO DA SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAPÍTULO I
DA CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 1º A Superintendência de Tecnologia da Informação - STI, é órgão de apoio e está diretamente
vinculada ao Gabinete do Reitor da Universidade Federal de Alagoas e com sede no prédio da
Reitoria do Campus A. C. Simões, à Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió,
Alagoas.
Art. 2º A unidade STI tem por finalidade:
I – Prover e manter soluções e serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC) para
auxiliar o alcance dos objetivos da Universidade;
II – Coordenar a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) e
atuar para o alcance dos objetivos e metas para a área de TIC;
III – Planejar, executar e avaliar as ações de TIC da Universidade de forma alinhada ao Plano de
Desenvolvimento Institucional – PDI, às orientações dos órgãos de controle e às estratégias definidas
por órgãos superiores;
IV – Zelar pela integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados institucionais armazenados
nos sistemas sob a responsabilidade da STI;
V – Gerenciar os riscos relacionados aos objetivos e metas definidos para a área de TIC;
VI – Estabelecer as regras, procedimentos e condições para uso racional dos recursos, serviços e
soluções de TIC sob a responsabilidade da STI;
VII – Zelar pelo cumprimento da Política de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC) da
UFAL e propor aperfeiçoamentos;
VIII – Aperfeiçoar a gestão e a governança em TIC na Universidade; e
IX – Atuar na articulação com organizações públicas ou privadas visando o aumento da qualificação
da equipe que compõe a STI e a ampliação e melhoria dos serviços de TIC da Universidade.
CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO
Seção I – Da Estrutura Organizacional
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Art. 3º. Para o cumprimento de suas competências legais e a execução de suas atividades, a STI terá a
seguinte estrutura organizacional:
I – Coordenadoria de Redes (CRE)
II – Coordenadoria de Infraestrutura Computacional (CIC)
III – Coordenadoria de Atendimento ao Usuário (CAU)
IV – Coordenadoria de Sistemas (CSIS)
V – Coordenadoria de Governança e Gestão (CGG)
VI – Coordenadoria de Segurança da Informação (CSI)
Art. 4º A STI será dirigida por um Superintendente, servidor público do quadro permanente, nomeado
por meio de Portaria do Reitor.
Parágrafo único. O Superintendente será substituído, em suas ausências e impedimentos eventuais,
por um servidor, por ele indicado, e designado por meio de Portaria do Reitor.
Seção II – Do Funcionamento
Art. 5º A Superintendência de Tecnologia da Informação – STI funciona a partir da execução de
demandas organizadas conforme sua natureza e origem.
I – Quanto a natureza, as demandas podem ser executadas sob a forma de serviço ou de projeto.
II – Quanto a origem, as demandas podem ser internas, relacionadas ao funcionamento, à operação e
às necessidades da própria STI, ou externas, oriundas de solicitações da comunidade universitária.
Art. 6º. Novas funções especializadas poderão ser criadas e designadas formalmente para atender
necessidades relacionadas à evolução tecnológica, normativos, ou para a gestão de novos serviços de
TIC.
§ 1º A designação de que trata o caput dar-se-á mediante Portaria do Reitor, que definirá
obrigatoriamente:
I – O rol de competências e atribuições específicas da função;
II – A subordinação hierárquica à coordenadoria competente por afinidade técnica;
III – A vigência da designação.
§ 2º O exercício da função poderá ensejar retribuição mediante a designação para Cargos de Direção
(CD), Funções Gratificadas (FG) ou outras espécies de retribuição pecuniária legalmente instituídas,
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integrantes da estrutura organizacional da UFAL ou previstas na legislação federal aplicável, e
condicionada ao cumprimento de ao menos um dos seguintes requisitos:
I – Exercício de responsabilidades superiores às atribuições do cargo efetivo;
II – Desempenho de atividades técnicas especializadas em condições excepcionais;
III – Execução de tarefas que extrapolem as competências ordinárias do cargo ocupado pelo servidor.
Seção III – Da Designação e Denominação dos Titulares
Art. 7º O gestor que atuará como Superintendente deverá ser indicado e designado pelo Reitor e deve
atender aos seguintes critérios:
I – Servidor efetivo da instituição;
II – Possuir formação em nível de graduação ou pós-graduação na área de Tecnologia da Informação
ou área correlata;
III – Ter experiência em liderar pessoas; e
IV – Ter experiência na condução de projetos de TIC.
Art. 8º Os gestores que atuarão como Coordenadores serão indicados pelo Superintendente e
designados pelo Reitor e deverão atender aos seguintes critérios:
I – Servidor efetivo da instituição;
II – Ter formação e experiência compatível com a área da coordenadoria.
Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos eventuais do coordenador, o substituto eventual será
indicado pelo Superintendente e designado por meio de Portaria do Reitor.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Art. 9º. À Coordenadoria de Redes (CRE) compete:
I – Planejar, coordenar e executar ações para implantação e manutenção da rede UFAL;
II – Gerenciar o ciclo de vida dos ativos que integram a rede UFAL;
III – Apoiar a contratação, a gestão e a fiscalização de serviços de rede;
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IV – Monitorar o uso e a demanda por expansões na rede;
V – Elaborar projetos de expansão e de melhorias na rede;
VI – Especificar necessidades de materiais ou serviços para a manutenção ou expansão da rede
UFAL;
VII – Definir e manter atualizada a descrição dos serviços de redes que podem ser demandados pelos
usuários;
VIII – Atender as demandas por serviços de rede da UFAL e assegurar o cumprimento dos acordos de
nível de serviços de TIC prestados pela STI;
IX – Monitorar o desempenho da rede, elaborar diagnóstico e coordenar as ações corretivas e de
melhoria contínua da conectividade;
X – Prover a infraestrutura de redes necessária para execução de serviços institucionais baseados em
rede IP e monitorar a operação para assegurar a qualidade necessária para execução destes serviços.
Art. 10. À Coordenadoria de Infraestrutura Computacional (CIC) compete:
I – Operar e monitorar a infraestrutura computacional central da UFAL (hardware e software) e atuar
na prevenção e correção de falhas para garantir a continuidade dos serviços;
II – Administrar todos os sistemas e ativos que constituem a infraestrutura computacional e mantê-los
atualizados e em plena operação;
III – Apoiar a contratação de materiais e serviços inerentes à manutenção da infraestrutura
computacional e segurança da informação, bem como monitorar e fiscalizar a prestação destes
serviços;
IV – Definir e manter atualizada a descrição dos procedimentos de operação da infraestrutura
computacional;
V – Gerenciar o compartilhamento dos recursos da infraestrutura computacional da UFAL;
VI – Gerenciar e operar o sistema de backup e de recuperação de dados;
VII – Monitorar o funcionamento dos links que conectam a UFAL à internet e atuar na resolução de
incidentes;
VIII – Planejar e coordenar as ações de manutenção e evolução da infraestrutura computacional.
Art. 11. À Coordenadoria de Apoio ao Usuário (CAU) compete:
I – Planejar, executar e coordenar a prestação de assistência técnica aos usuários na instalação,
utilização e operação dos recursos de hardware e software de propriedade da UFAL;
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II – Realizar a gestão de ativos de TIC e monitorar seu ciclo vida;
III – Acionar a garantia dos ativos de TIC da UFAL junto aos fornecedores e acompanhar a solução;
IV – Definir e manter atualizado catálogo de materiais e serviços de TIC com respectivos acordos de
nível de serviço;
V – Realizar ações visando o aumento da segurança da informação nos recursos de TIC utilizados
diretamente pelos usuários;
VI – Gerenciar as contas institucionais dos usuários da UFAL;
VII – Receber, organizar, distribuir e monitorar a execução das demandas de serviço dos usuários;
VIII – Assistir e orientar os usuários com relação aos serviços providos pela STI;
IX – Prover apoio técnico na aquisição, na contratação e na fiscalização de serviços, de soluções e de
ativos de TIC para os usuários finais.
Art. 12. À Coordenadoria de Sistemas (CSIS) compete:
I – Gerenciar o desenvolvimento, a manutenção e a implantação de sistemas de informação na UFAL;
II – Assegurar a integridade, a disponibilidade, a confiabilidade, a confidencialidade e autenticidade
de todos os dados contidos nos sistemas sob a responsabilidade da STI;
III – Gerenciar a configuração e as mudanças dos sistemas de informação sob a responsabilidade da
STI;
IV – Adotar procedimentos para garantir a qualidade interna e externa dos sistemas sob a
responsabilidade da STI;
V – Atuar na aquisição e fiscalização de soluções e serviços de software sob a responsabilidade da
STI;
VI – Identificar, tratar e gerir os incidentes ocorridos nos sistemas desenvolvidos e mantidos pela STI;
VII – Prover suporte aos usuários dos sistemas e atender demandas por dados e informações
armazenadas nos sistemas;
VIII – Identificar oportunidades e analisar demandas por novas soluções baseadas em software; e
IX – Selecionar, projetar e especificar soluções baseadas em software.
Art. 13. À Coordenadoria de Governança e Gestão (CGG) compete:
I – Coordenar as ações de aquisição e contratação de materiais, serviços e soluções de TIC da UFAL;
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II – Monitorar a execução dos contratos sob a responsabilidade da STI;
III – Gerenciar o relacionamento com atores relevantes para o setor (fornecedores, parceiros, órgãos
governamentais, departamentos de TIC de outras instituições etc.);
IV – Assessorar a gestão da STI, incluindo o planejamento, a execução e o monitoramento dos planos
da área de TIC (PDTIC, plano orçamentário, plano de gestão de riscos, plano de gestão de pessoas e
outros planos);
V – Promover ações em prol da melhoria contínua da governança e da gestão;
VI – Monitorar e comunicar o desempenho da área de TIC com relação aos objetivos e metas
definidos para o período; e
VII – Atuar na comunicação interna e externa para dar visibilidade e transparência das ações
realizadas pela área de TIC.
Art. 14. À Coordenadoria de Segurança da Informação (CSI) compete:
I – Gerenciar e operar os sistemas e serviços que atuam na proteção e segurança dos dados e da
Infraestrutura computacional da UFAL;
II – Garantir segurança no acesso aos recursos de TIC sob a responsabilidade da STI;
III – Zelar pela disponibilidade, confidencialidade e integridade dos dados institucionais e fortalecer a
segurança da informação por meio da estruturação e melhoria contínua de um SGSI (Sistema de
Gestão de Segurança da Informação).
IV – Definir e evoluir procedimentos, estratégias e ferramentas para aperfeiçoar continuamente a
política e o sistema de segurança da informação da UFAL;
V – Identificar, monitorar, analisar, tratar e reportar vulnerabilidades e incidentes relacionados à
segurança da informação;
VI – Mobilizar equipes e coordenar a resposta e a resolução de incidentes, conforme o nível de
exposição ao risco;
VII – Estabelecer canais de comunicação com agentes internos e externos visando a cooperação e
colaboração na prevenção e resposta à incidentes de segurança;
VIII – Estimular ações de capacitação e de profissionalização dos usuários em temas relacionados à
segurança da informação e privacidade;
IX – Divulgar políticas, normas e orientações relacionadas à segurança da informação e privacidade
para a comunidade acadêmica; e
X – Assessorar o Comitê de Governança e Segurança da Informação da UFAL (CGD) nas questões
que envolvem segurança da informação;
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CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 15. Ao Superintendente incumbe:
I. Orquestrar a ação das coordenadorias e atuar para o alcance dos objetivos e metas definidos para a
área de TIC;
II. Planejar, executar e avaliar as ações de TIC da Universidade de forma alinhada ao PDI, ao PDTIC,
às orientações de órgãos de controle e às estratégias de governo definidas por órgãos superiores;
III. Gerenciar os riscos relacionados aos objetivos e metas definidos para a área de TIC, utilizando o
Plano de Gestão de Riscos;
IV. Gerenciar o portfólio de projetos, garantindo que as ações sejam materializadas em projetos que
integram o portfólio anual e que sejam priorizadas as demandas críticas para o desenvolvimento
institucional e alocação de recursos;
V. Monitorar e comunicar o desempenho do setor com relação aos objetivos e metas definidos para o
período, promovendo a transparência;
VI. Assegurar a monitoração permanente do PDTIC pelo CGD;
VII. Promover ações em prol da melhoria contínua da governança e da gestão, incluindo a definição e
a melhoria de processos, procedimentos e fluxos de trabalho;
VIII. Acompanhar as ações de contratação de soluções de TIC da UFAL e monitorar a execução dos
contratos sob a responsabilidade da STI;
IX. Estabelecer parcerias, acordos de cooperação técnica e outros relacionamentos institucionais,
observando os normativos pertinentes, com entidades públicas e privadas, para viabilizar o alcance
dos objetivos e metas, bem como o fortalecimento da área de TIC da UFAL.
X. Prover as condições necessárias para que as Coordenadorias possam atingir suas metas, inclusive
na mitigação e contingência dos riscos identificados; e
XI. Atuar no desenvolvimento de competências estratégicas, buscando alternativas para tornar a
equipe apta a atender o aumento da demanda por serviços de TIC, promover o engajamento e a
retenção de talentos.
Art. 16. Aos Coordenadores incumbe:
I – Atuar no exercício das competências da respectiva coordenadoria observando os princípios da
administração pública;
II – Identificar necessidades de capacitação e aprendizado de suas equipes;
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III – Atuar para o cumprimento das metas associadas à sua área de atuação e contribuir com as demais
coordenadorias para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para a área de TIC da UFAL;
IV – Gerir o conhecimento relativo à área de atuação;
V – Planejar, organizar e supervisionar as atividades da coordenadoria, assegurando a execução
eficiente dos processos e a entrega dos resultados esperados;
VI – Garantir que as ações e decisões da coordenadoria estejam alinhadas às políticas, diretrizes e
normas institucionais e aos planos da área de tecnologia da informação, segurança da informação e
governança;
VII – Promover a comunicação e a integração entre as equipes da coordenadoria e as demais unidades
da STI, favorecendo o trabalho colaborativo e a troca de conhecimento;
VIII – Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades e dos servidores da coordenadoria,
propondo melhorias nos processos de trabalho e no ambiente organizacional;
IX – Apoiar a elaboração de documentos técnicos e administrativos, como relatórios, pareceres,
especificações e termos de referência, quando relacionados à sua área de atuação;
X – Contribuir para a identificação, análise, mitigação e tratamento de riscos operacionais e
tecnológicos, zelando pela continuidade dos serviços de TIC;
XI – Acompanhar a execução de contratos e acordos que envolvam sua área de atuação, comunicando
à Superintendência, eventuais não conformidades ou riscos identificados; e
XII – Estimular a inovação, o uso de boas práticas de gestão e tecnologia e o uso de novas soluções
buscando aprimorar continuamente a qualidade dos serviços prestados pela Coordenadoria.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. Os servidores do quadro da STI devem executar os processos e fluxos de trabalho definidos
para execução das demandas do setor.
Art. 18. Cada coordenadoria é responsável pela administração dos recursos que utiliza, isto inclui a
monitoração do desempenho, a gerência de todos os riscos associados e a execução das ações
necessárias para mantê-los atualizados, seguros e em plena operação.
Art. 19. São recursos de TIC sob a responsabilidade da STI: materiais e equipamentos adquiridos pela
STI, serviços contratados pela STI e soluções de TIC baseadas em hardware e/ou software adquiridos
ou implantados pela STI.
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Art. 20. As atividades da STI serão normatizadas por este Regimento, pelas normas em vigor e ordens
de serviço emanadas pelo gestor da unidade.
Art. 21. Os casos omissos a este Regimento serão resolvidos pelo Conselho Universitário –
CONSUNI da Universidade.
Art. 22. Este Regimento entra em vigor, após sua aprovação pelo CONSUNI, na data de sua
publicação no Boletim Oficial da Universidade, revogadas as disposições em contrário e vigora
enquanto a unidade existir. Sua atualização acontecerá quando houver mudança.
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ANEXO I
ORGANOGRAMA DA SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – STI