Resolução nº 97/2025 de 23/09/2025

ACATA RECURSO INTERPOSTO SOBRE DECISÃO DO CONSIM QUE NEGOU O PEDIDO DE REMOÇÃO DO DOCENTE CARLOS EDUARDO MÜLLER, DO CAMPUS DO SERTÃO DA UFAL

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº. 97/2025-CONSUNI/UFAL, de 23 de setembro de 2025.
ACATA RECURSO INTERPOSTO SOBRE
DECISÃO DO CONSIM QUE NEGOU O PEDIDO
DE REMOÇÃO DO DOCENTE CARLOS
EDUARDO MÜLLER, DO CAMPUS DO SERTÃO
DA UFAL
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas
– CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo n° 23065.07039/202565 e de acordo com a deliberação tomada na sessão extraordinária ocorrida em 23 de setembro de
2025;
CONSIDERANDO a Carta de Manifestação de Interesse apresentada pelo docente;
CONSIDERANDO as decisões do Conselho do Instituto de Matemática (CONSIM),
tomadas nas reuniões ocorridas nos dias 07/03/2025 e 07/05/2025;
CONSIDERANDO, os pedidos de reconsideração do professor Carlos Eduardo Muller,
docente lotado no Curso de Pedagogia do Campus do Sertão da UFAL;
CONSIDERANDO que das deliberações do CONSIM caberá recurso ao Conselho
Superior Universitário (CONSUNI), por iniciativa de qualquer um de seus membros ou de parte
interessada, conforme artigo 21 do Regimento Interno do IM;
CONSIDERANDO o artigo 6°, § 3°, inciso IV, do Regimento Geral da UFAL, que
determina as matérias de deliberação exclusiva do CONSUNI, como “apreciar e deliberar sobre os
recursos interpostos contra decisão do/a Reitor/a e dos Conselhos das Unidades Acadêmicas”; e
RESOLVE:
Art. 1° Acatar o recurso interposto sobre decisão do Conselho do Instituto de Matemática CONSIM que negou o pedido de remoção com permuta com código de vaga, do servidor Carlos
Eduardo Müller, docente do Campus do Sertão da Universidade Federal de Alagoas.
Paragrafo único. A decisão tomada pelo plenário do CONSUNI deverá ser encaminhada
ao Campus do Sertão da UFAL, unidade de lotação do docente interessado, para ciência e
manifestação.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor nesta data.

Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 23 de setembro de 2025.

PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL