Resolução nº 95/2025 de 23/09/2025

INSTITUI COMISSÃO ENCARREGADA DE ATUALIZAR A RCO Nº 03/2003-CONSUNI/UFAL SOBRE ATIVIDADE ESPORÁDICA DOCENTE.

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RCO n 95 de 23 09 2025.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº. 95/2025-CONSUNI/UFAL, de 23 de setembro de 2025.
INSTITUI COMISSÃO ENCARREGADA DE
ATUALIZAR A RCO Nº 03/2003-CONSUNI/UFAL
SOBRE ATIVIDADE ESPORÁDICA DOCENTE.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas
– CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo n° 23065.002581/202521 e de acordo com a deliberação tomada na sessão extraordinária ocorrida em 23 de setembro de
2025;
CONSIDERANDO a Ofício nº 02/2025/CG, da Chefia de Gabinete da Reitoria;
CONSIDERANDO a Resolução nº 03/2003-CONSUNI/UFAL, de 06 de janeiro de 2003;
CONSIDERANDO o Despacho SIPAC nº 33/2025-PROGEP, da Pró-reitoria de Gestão de
Pessoas e do Trabalho;
CONSIDERANDO o Despacho nº 129/2025-PROPEP, da Pró-reitoria de Pesquisa e Pósgraduação;
CONSIDERANDO o artigo 6°, § 3°, inciso IV, do Regimento Geral da UFAL, que
determina as matérias de deliberação exclusiva do CONSUNI, como “apreciar e deliberar sobre os
recursos interpostos contra decisão do/a Reitor/a e dos Conselhos das Unidades Acadêmicas”; e
CONSIDERANDO a Despacho nº 566/2025/CG, da Chefia de Gabinete da Reitoria;

RESOLVE:
Art. 1° Instituir Comissão Especial encarregada de promover as devidas atualizações na
Resolução nº 03/2003-CONSUNI/UFAL, considerando a constatação de que o referido normativo
interno é anterior à Lei nº 12.772/2012, e que se reporta a uma estrutura administrativa não mais
compatível com a realidade atual da Universidade Federal de Alagoas.
Parágrafo único. A comissão será formada pelas seguintes representações únicas:
Associação dos Docentes da UFAL – ADUFAL
Pró-reitoria de Graduação – PROGRAD
Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação – PROPEP
Pró-reitoria de Extensão e Cultura – PROEXC
Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho – PROGEP
Representante Docente (Diretor/a de Unidade Acadêmica/Campi Fora de Sede)
Art. 2º As unidades que compõem a referida comissão terão o prazo de 15 (quinze) dias, a
contar da publicação desta Resolução, para apresentarem a Secretaria dos Conselhos Superiores –
SECS as indicações de nomes dos servidores que as representarão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 23 de setembro de 2025.

PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI