Resolução nº 92/2025 de 23/09/2025
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO “Ad Referendum” nº 88/2025-CONSUNI/UFAL QUE AUTORIZOU ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO “PROJETO MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA PARA A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL: DIAGNÓSTICO E DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES PARA O IPHAN”.
RCO n 92 de 23 09 2025.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 92/2025-CONSUNI/UFAL, de 23 de setembro de 2025.
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO “Ad Referendum” nº
88/2025-CONSUNI/UFAL QUE AUTORIZOU ASSINATURA
DO TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇO DE
GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
DO “PROJETO MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA PARA
A
PROTEÇÃO
DO
PATRIMÔNIO
CULTURAL:
DIAGNÓSTICO E DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES
PARA O IPHAN”.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, e de acordo com a deliberação favorável tomada na sessão
extraordinária ocorrida em 23 de setembro de 2025;
CONSIDERANDO o Ofício nº 01/2025-TED 975419/IPHAN/2025;
CONSIDERANDO o posicionamento favorável através do Despacho nº 199/2025SECRETARIA da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação – PROPEP/UFAL;
CONSIDERANDO o Parecer n° 33/2025/CPAI/PROGINST/UFAL, da Coordenadoria de
Planejamento, Avaliação e Informação, bem como o Despacho nº 33/2025 – GVR do Gabinete da
Vice-reitoria;
CONSIDERANDO os termos do Programa de Apoio à UFAL para Desenvolvimento de
Ações Integradas para o Estado de Alagoas – PROUFAL/FUNDEPES, previsto pelas Resoluções do
CONSUNI nº 39/2019 e nº 48/2019-CONSUNI/UFAL;
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar a Resolução “Ad Referendum” nº 88/2025-CONSUNI/UFAL que autorizou
a assinatura do Termo de Contrato de Serviço de Gerenciamento Administrativo-financeiro a ser
celebrado entre a Universidade Federal de Alagoas e a Fundação Universitária de Desenvolvimento de
Extensão e Pesquisa – FUNDEPES, para a gestão do “Projeto Modernização Tecnológica para a
Proteção do Patrimônio Cultural: Diagnóstico e Desenvolvimento de Soluções para o IPHAN”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 23 de setembro de 2025.
PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL