Resolução nº 89/2025 de 08/09/2025

AUTORIZA “Ad Referendum”, A ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO “PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO AO AGRONEGÓCIO CAVALO, BEM-ESTAR ANIMAL E CLÍNICAS VETERINÁRIAS DE ALAGOAS – GRUPEQUI-FASE II”.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 89/2025-CONSUNI/UFAL, de 08 de setembro de 2025.
AUTORIZA
“Ad
Referendum”,
A
ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
DO
“PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO AO
AGRONEGÓCIO CAVALO, BEM-ESTAR
ANIMAL E CLÍNICAS VETERINÁRIAS DE
ALAGOAS – GRUPEQUI-FASE II”.
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL, e de
acordo com o que consta no Processo nº 23065.023660/2025-76;
CONSIDERANDO o posicionamento favorável através da Declaração nº 1284/2025SECCECA do Campus de Engenharias e Ciências Agrárias - CECA/UFAL;
CONSIDERANDO o Despacho nº 191/2025 – SECRETARIA da Pró-reitoria de Pesquisa e
Pós-graduação – PROPEP/UFAL e o posicionamento favorável da Pró-reitoria de Extensão e Cultura PROEXC/UFAL;
CONSIDERANDO o despacho n° 36/2025/CPAI/PROGINST/UFAL, da Coordenadoria de
Planejamento, Avaliação e Informação, bem como o posicionamento favorável do Gabinete da Vicereitoria – GVR;
CONSIDERANDO os termos do Programa de Apoio à UFAL para Desenvolvimento de
Ações Integradas para o Estado de Alagoas – PROUFAL/FUNDEPES, previsto pelas Resoluções do
CONSUNI nº 39/2019 e nº 48/2019-CONSUNI/UFAL;
R E S O L V E “Ad Referendum” DO CONSUNI:
Art. 1º Autorizar a assinatura do Termo de Contrato de Serviço de Gerenciamento
Administrativo-financeiro a ser celebrado entre a Universidade Federal de Alagoas e a Fundação
Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa – FUNDEPES, para a gestão do “Programa
de Desenvolvimento ao Agronegócio Cavalo, Bem-Estar Animal e Clínicas Veterinárias de Alagoas –
GRUPEQUI-FASE II” que tem como objetivo a interação técnico-científica entre a Universidade
Federal de Alagoas e os setores produtivos privados e públicos para desenvolver e aplicar
metodologias associadas à Equideocultura, Medicina Veterinária, Saúde Única e áreas correlatas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Alagoas, em 08 de setembro de 2025.

PROFA. ELIANE APARECIDA HOLANDA CAVALCANTI
VICE-REITORA (EM EXERCÍCIO)