Resolução nº 86/2025 de 02/09/2025

APROVA O REGIMENTO GERAL DA RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIA ALAGOANA (RUA) DA UFAL.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS

RESOLUÇÃO Nº. 86/2025-CONSUNI/UFAL, de 02 de setembro de 2025.
APROVA O REGIMENTO GERAL DA
RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIA ALAGOANA
(RUA) DA UFAL.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO
GERAL da UFAL e de acordo com a deliberação aprovada, por ampla maioria, na sessão ordinária mensal
ocorrida em 02 de setembro de 2025 e tendo em vista o que do Processo 23065.021947/2025-61;
CONSIDERANDO o Art. 24 do Estatuto da UFAL, que define órgãos de apoio administrativo e
acadêmico às atividades universitárias;
CONSIDERANDO o Inciso IV do Art. 44 do Estatuto da UFAL, que define que a universidade
presta programas de moradia estudantil universitária e de restaurante universitário aos comprovadamente
carentes;
CONSIDERANDO o Art. 16 do Regimento Geral da UFAL, que define competências da Próreitoria Estudantil – PROEST;
CONSIDERANDO o Art. 72 que define a obrigatoriedade de prestação de assistências aos
membros da comunidade interna, na medida da sua capacidade;
CONSIDERANDO a seção II do capítulo IV do Regimento Geral da UFAL, que versa sobre o
regime disciplinar do corpo discente;
CONSIDERANDO a Resolução n° 11/1989-CONSUNI-UFAL, que criou, como órgão
suplementar, a Residência Universitária da Universidade Federal de Alagoas; e
CONSIDERANDO a Lei 14.914, de 3 de julho de 2024, que institui a Política Nacional de
Assistência Estudantil (PNAES);
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Geral da Residência Universitária da Universidade Federal de
Alagoas, conforme anexo que integra a presente Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 02 de setembro de 2025.

PROFA. ELIANE APARECIDA HOLANDA CAVALCANTI
VICE-PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
REGIMENTO DA RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIA ALAGOANA – RUA
(Anexo da Resolução n. 86/2025 CONSUNI-UFAL)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Regimento define a estrutura e o funcionamento da Residência Universitária Alagoana (RUA)
da Universidade Federal de Alagoas, órgão de apoio acadêmico, vinculada à Pró-Reitoria Estudantil
(PROEST) desta Universidade.
Art. 2º A Residência Universitária Alagoana destina-se a viabilizar condições de moradia para estudantes em
situação de vulnerabilidade socioeconômica e regularmente matriculados/as em cursos presenciais ofertados
pela UFAL, de forma a prevenir a evasão e assegurar o acesso às atividades decorrentes da formação
acadêmica e contribuir para o desenvolvimento das relações sociais do/a estudante, atribuindo-lhe
responsabilidades decorrentes da convivência coletiva.
Art. 3º Poderão ter acesso à Residência Universitária Alagoana, sem prejuízo de outros critérios definidos
pela PROEST, estudantes que, cumulativamente:
I.
II.
III.

estejam regularmente matriculados em cursos de graduação presencial ofertados pela UFAL;
não tenham residência fixa na cidade, ou na região metropolitana, do campus em que está matriculado;
e
estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Art. 4º A Residência Universitária Alagoana será mantida pela Universidade, a quem compete provê-la de
mobiliário, equipamentos e utensílios de uso coletivo, bem como de serviços de fornecimento de água,
internet, energia elétrica, limpeza das áreas comuns, conservação e vigilância.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 5º A estrutura organizacional da Residência Universitária Alagoana é composta por:
I.
II.
III.
IV.

Pró-Reitoria Estudantil;
Gerência da Residência Universitária;
Comissão de Residentes; e
Assembleia de Residentes.
SEÇÃO I
DA PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL

Art. 6º Compete à Pró-Reitoria Estudantil:
I.
II.
III.
IV.
V.

supervisionar, administrar, acompanhar e avaliar o funcionamento da Residência Universitária Alagoana;
estabelecer normas e procedimentos para a inscrição e seleção dos/as estudantes residentes;
encaminhar novos residentes à Gerência da Residência;
supervisionar a eleição da Comissão de Residentes;
apoiar e orientar a Comissão de Residentes;

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VI.
VII.

VIII.
IX.

apreciar e emitir parecer sobre as deliberações da Assembleia de Residentes;
instaurar sindicância ou processo administrativo disciplinar objetivando a apuração da
responsabilidade em caso de ocorrências registradas nos equipamentos gerenciados pela PROEST,
envolvendo morador da Residência Universitária Alagoana;
propor ao Conselho Superior Universitário da UFAL, a expedição de normas e regulamentos para o
funcionamento da Residência Universitária Alagoana; e
desempenhar outras atribuições compatíveis.
SEÇÃO II
DA GERÊNCIA DA RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIA

Art. 7º A Gerência da Residência Universitária Alagoana será exercida exclusivamente por servidor do
quadro permanente da UFAL, indicado pela Pró-Reitoria Estudantil (PROEST).
Art. 8º Compete à Gerência da Residência Universitária Alagoana:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.

XIV.
XV.
XVI.

encaminhar e acompanhar as demandas de manutenção da RUA;
encaminhar e acompanhar as demandas apresentadas pelos/as estudantes residentes;
orientar os/as residentes, visando o adequado funcionamento da RUA;
acolher, alocar e orientar novos/as residentes;
acompanhar o cumprimento, pelos/as residentes, das regras disciplinares;
acompanhar o desligamento de residentes;
manter mapa atualizado de ocupação dos quartos;
acompanhar as solicitações relacionadas à permuta de quartos;
informar à PROEST a disponibilidade de vagas;
receber e acompanhar as solicitações de utilização das áreas comuns da Residência Universitária;
receber e acompanhar as solicitações de visita;
participar das assembleias ou reuniões de residentes, quando solicitado com comunicação de pelo
menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;
receber, acompanhar e encaminhar às instâncias competentes, as ocorrências de situações, nas
dependências da RUA, que prejudicam o bem-estar dos/as residentes ou produzam danos ao
patrimônio da UFAL;
acompanhar ações multiprofissionais/multidisciplinares realizadas na RUA;
zelar pelo cumprimento do disposto neste Regimento e demais normas da UFAL; e
desempenhar outras atribuições compatíveis.
SUBSEÇÃO III
DA COMISSÃO DE RESIDENTES

Art. 9º A Comissão de Residentes é composta por estudantes moradores da Residência Universitária
Alagoana, escolhidos em processo eleitoral realizado entre seus pares.
Art. 10º Compete à Comissão de Residentes:
I.

representar os interesses dos/as residentes com vista a assegurar o atendimento das demandas
coletivas e participar da gestão da Residência Universitária Alagoana;

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II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.

contribuir para promover a socialização e integração entre residentes;
assessorar a Gerência da Residência Universitária Alagoana sobre as vagas disponíveis, informando
sobre ocorrências de afastamentos e desistências de residentes;
convocar e presidir a Assembleia dos/as Residentes;
encaminhar à Gerência da Residência Universitária Alagoana cópia das atas das Assembleias Gerais;
apoiar a Gerência da Residência Universitária Alagoana para a promoção das condições de
funcionamento adequado;
comunicar à Gerência da Residência Universitária Alagoana ocorrências nas dependências da RUA
que prejudicam o bem-estar dos/as residentes ou produzam danos ao patrimônio da UFAL;
participar de encontros de Casas de Estudantes;
zelar pelo cumprimento do Regimento e demais normas da UFAL; e
desempenhar outras atribuições compatíveis.

Art. 11 A Comissão de Residentes será formada por até quatro residentes por casa, sendo, neste caso, dois
titulares e dois suplentes, legitimamente eleitos, por um período de um ano.
§ 1º A eleição será conduzida por Comissão Eleitoral, escolhida em Assembleia Geral de Residentes.
§ 2º Os membros da Comissão Eleitoral não poderão concorrer às vagas de Comissão de Residentes.
§ 3º A Comissão de Residentes com mandato vigente deverá, até 60 (sessenta) dias antes do encerramento da
gestão, convocar Assembleia Geral de Residentes, com o intuito de compor a Comissão Eleitoral.
§ 4º As eleições serão realizadas até 30 (trinta) dias antes do encerramento da gestão vigente.
Art. 12 Qualquer membro da Comissão de Residentes que desejar renunciar ao mandato poderá fazê-lo,
mediante manifestação expressa encaminhada à própria Comissão e à Gerência da Residência.
§ 1º Na hipótese de renúncia do titular, a vaga será preenchida por seu suplente.
§ 2º Na ausência de suplente apto a assumir a vaga, deverá ser realizada uma nova eleição, em assembleia
realizada, exclusivamente, com os/as residentes da casa sem representação.
Art. 13 É admitida a cassação do mandato de membro da Comissão de Residentes, mediante o voto de 2/3
(dois terços) dos/as residentes presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
Art. 14 As decisões da Comissão de Residentes serão reduzidas a termo e, para serem válidas, deverão
conter a assinatura de, pelo menos, metade mais um de seus membros.
§ 1º As decisões de que trata este artigo serão obrigatoriamente divulgadas no quadro de avisos da RUA.
§ 2º As decisões da Comissão de Residentes poderão ser contestadas por qualquer residente no prazo de três
dias úteis após sua divulgação no quadro de avisos, sob pena de preclusão.
§ 3º Decorrido o prazo definido no § 2º, não havendo contestação, ou sendo esta resolvida, a decisão será
submetida à apreciação da PROEST para fins de homologação.
§ 4º A eficácia das decisões da Comissão de Residentes é condicionada à sua prévia homologação pela
PROEST, e posterior publicação no quadro de avisos da RUA.
Art. 15 Os residentes eleitos para compor a Comissão de Residentes que cumprirem integralmente o
mandato, receberão declaração de sua participação, com carga horária de 120 (cento e vinte) horas.

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SUBSEÇÃO III
DA ASSEMBLEIA DE RESIDENTES
Art. 16 A Assembleia de Residentes é órgão colegiado com capacidade deliberativa, encarregado de,
observados os normativos da UFAL, estabelecer diretrizes gerais internas para o funcionamento da
Residência Universitária Alagoana.
Art. 17 Compete à Assembleia de Residentes:
I.
II.
III.
IV.
V.

eleger, entre os/as residentes, os representantes titulares e suplentes da Comissão de Residentes;
discutir e votar os assuntos a ela propostos;
propor pautas para reuniões da Comissão de Residentes com a PROEST;
zelar pelo cumprimento deste Regimento; e
deliberar sobre quaisquer outros assuntos encaminhados pelos residentes para esse fim.

Art. 18 A Assembleia de Residentes se reunirá em caráter ordinário ou extraordinário.
§ 1º Serão realizadas, durante cada período de gestão da Comissão de Residentes, ao menos 03 (três)
reuniões ordinárias da Assembleia de Residentes.
§ 2º Na convocação deverão constar, obrigatoriamente, a pauta, o local e o horário da reunião.
§ 3º As assembleias extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer época, por iniciativa da Comissão de
Residentes ou por, pelo menos, metade dos residentes, mediante relação de assinaturas.
§ 4º As convocações para reuniões, ordinárias ou extraordinárias, deverão ser afixadas nos murais da
Residência Universitária com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
Art. 19 As reuniões da Assembleia de Residentes ocorrerão com um quorum mínimo de 1/3 (um terço) dos
residentes em primeira convocação, de ¼ (um quarto), em segunda convocação e, no mínimo, de 10 (dez)
residentes em terceira convocação, respeitando o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre cada
convocação.
CAPÍTULO III
DA ADMISSÃO E A DA PERMANÊNCIA
SEÇÃO I
DA ADMISSÃO
Art. 20 Só será admitido como morador da Residência Universitária Alagoana, o/a estudante que tenha sido
selecionado e formalmente encaminhado pela PROEST.
Art. 21 O/a estudante selecionado deverá se apresentar à Gerência da Residência Universitária Alagoana no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do encaminhamento.
Parágrafo único. O não comparecimento no prazo estabelecido no caput deste artigo, sem motivo
justificado, acarretará a perda da vaga, que será preenchida por outro candidato, observados os critérios da
seleção.

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Art. 22 A PROEST deverá comunicar à Comissão de Residentes e ao/s morador/es do quarto sobre o
encaminhamento de um novo residente.
Art. 23 No ato de admissão, o residente deverá assinar termo de compromisso em que se compromete a
observar fielmente o Regimento e demais normativos da Residência Universitária Alagoana.
SEÇÃO II
DA PERMANÊNCIA
Art. 24 A permanência do/a estudante na Residência Universitária está condicionada à observação dos
critérios estabelecidos abaixo, sem prejuízo de outros definidos pela PROEST:
I.
II.
III.
IV.
V.

Estar regularmente matriculado em curso de graduação presencial da UFAL;
Ter aprovação em pelo menos 50% (cinquenta por cento) das disciplinas cursadas em cada semestre;
Ter Índice de Rendimento Acadêmico igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros);
Não ultrapassar dois semestres do prazo regulamentar mínimo do curso;
Não transgredir os regimes disciplinares da UFAL ou da Residência Universitária Alagoana.

Art. 25 Será permitida a permanência do residente por até 60 (sessenta) dias após a conclusão do curso.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, mediante parecer da PROEST, poderá ser concedida prorrogação
da permanência por mais 30 (trinta) dias além do prazo descrito no caput deste artigo.
Art. 26 Nos casos de desligamento da Universidade ou exclusão por processo disciplinar, a saída do/a
estudante deverá ser realizada de forma imediata.
Art. 27 Não será permitida, em nenhuma hipótese, a permanência de residente com pessoas menores de 18
(dezoito) anos na Residência Universitária Alagoana.
Parágrafo único. Em caso de paternidade ou maternidade, o/a residente poderá ser atendido/a com o
auxílio-moradia, mediante parecer social da PROEST.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E DEVERES DOS/AS RESIDENTES
SEÇÃO I
DOS DIREITOS
Art. 28 São direitos do/a residente:
I.
II.
III.
IV.
V.

Alojar-se nas dependências da Residência Universitária Alagoana;
Usufruir das instalações e benefícios ofertados pela RUA;
Eleger a Comissão de Residentes;
Integrar a Comissão de Residentes;
Integrar comissões especiais, autorizadas pela PROEST;

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VI.
VII.
VIII.

IX.

X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.

Ser comensal no Restaurante Universitário (RU);
Propor projetos de extensão e pesquisa voltados para a promoção de experiências formativas dos
residentes;
Afastar-se da Residência por motivo de tratamento da própria saúde ou de membro da família,
mediante apresentação de atestado médico validado pela Junta Médica da UFAL e entregue à
Gerência da Residência para conhecimento e providências;
Afastar-se para fins de licença-maternidade/paternidade por 120 (cento e vinte) dias, podendo ser
prorrogada até 180 (cento e oitenta dias) por solicitação da/o estudante, mediante atestado médico
validado pela Junta Médica da UFAL e entregue à Gerência da Residência, para conhecimento e
providências, sendo vedada, sob qualquer hipótese, a permanência fixa de crianças nas instalações da
Residência Universitária Alagoana;
Realizar permuta entre quartos;
Receber visitas na RUA, de acordo com o disposto neste Regimento;
Realizar confraternizações e reuniões na RUA;
Ausentar-se da Residência Universitária Alagoana durante o período de recesso acadêmico; e
Receber declaração de residente para fins de comprovação de inserção no programa de moradia
estudantil e de comprovação de residência.

Art. 29 O acesso ao RU dos/as estudantes residentes deverá ser regulamentado em Instrução Normativa que
trata do funcionamento do restaurante.
Art. 30 O afastamento da Residência Universitária Alagoana por períodos superiores a 30 dias, sem o
conhecimento da PROEST, será considerado abandono do/a residente, que perderá o direito à vaga.
Art. 31. A permuta entre os quartos deverá ser solicitada previamente à Gerência da Residência
Universitária.
§ 1º Será permitida a composição de quartos com estudantes de gêneros distintos, desde que por iniciativa
dos próprios residentes interessados.
§ 2º A composição de quartos com estudantes de gêneros distintos será realizada, exclusivamente, em
quartos duplos.
Art. 32 A realização de reuniões e confraternizações na Residência Universitária Alagoana deverá ser
comunicada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da realização do evento.
§ 1º A comunicação de realização dos eventos de que trata este artigo deverá conter sua descrição, os nomes
dos responsáveis e dos participantes e os horários de início e término.
§ 2º A realização de confraternizações e reuniões deverá observar a legislação em vigor, os horários de aulas
e a não perturbação do sossego dos demais residentes.
§ 3º Não será permitida a realização de eventos entre as 23:00 h e as 07:00 h nas vésperas de dias úteis.
§ 4º Nos dias de sexta, sábado e vésperas de feriados, a proibição será entre a 01:00 h e as 07:00 h.
Art. 33 A entrada de visitantes na Residência Universitária Alagoana está condicionada à identificação do/a
visitante na portaria, acompanhado do/a residente responsável.
Art. 34 Não é permitido ao/à residente hospedar qualquer pessoa na Residência Universitária Alagoana.

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§ 1º É considerado/a hóspede o/a visitante que ultrapassar o prazo de 48 (quarenta e oito) horas por semana,
sem autorização da PROEST.
§ 2° O/a residente responsável pela hospedagem incorrerá nas sanções disciplinares previstas neste
Regimento.
SEÇÃO II
DOS DEVERES
Art. 35 Constituem deveres do/a residente:
I.
II.

III.
IV.

V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.

zelar pela conservação das dependências da RUA, bem como de seus móveis, equipamentos e
utensílios;
indenizar a RUA por qualquer dano que causar a seu patrimônio em razão de ação ou omissão dolosa
ou culposa, apurada em sindicância, bem como ressarcir eventuais prejuízos causados a terceiros,
residentes ou não;
zelar pela manutenção da higiene em todas as dependências da Residência Universitária Alagoana,
especialmente nas instalações sanitárias;
comunicar imediatamente à Gerência da Residência Universitária Alagoana e, no caso desta não
tomar as medidas necessárias, comunicar à PROEST qualquer irregularidade verificada nas
dependências da residência;
guardar silêncio nas dependências das casas;
acatar, respeitar e prestigiar as decisões da Comissão e da Assembleia de Residentes sem prejuízo do
direito de contestá-las nos termos deste Regimento;
cumprir o estabelecido neste Regimento e nas normas complementares estabelecidas pela UFAL,
entre as quais as emitidas pela PROEST.
manter uma convivência respeitosa e harmoniosa com os demais residentes, servidores e prestadores
de serviços da UFAL.
manter guarda e responsabilizar-se pela chave do quarto; e
informar à Gerência quando deixar a RUA.

Art. 36 O horário de silêncio nas casas da Residência Universitária Alagoana ocorre entre 23:00 h e 07:00 h,
nas vésperas de dias úteis, e entre 01:00 h e 07:00 h nas sextas, sábados e vésperas de feriados.
Art. 37 O descumprimento dos deveres sujeitará o residente às sanções previstas neste Regimento, sem
prejuízo, conforme o caso, daquelas estabelecidas nos demais normativos da UFAL.
Art. 38 Os pertences pessoais dos/as residentes que deixarem a Residência Universitária Alagoana ficarão à
disposição do/a estudante, sob guarda da Gerência, pelo período de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único. Após o período de que trata o caput deste artigo, os pertences abandonados serão
destinados à doação ou descarte.
CAPÍTULO VI
DAS TRANSGRESSÕES E SANÇÕES
Art. 39 São transgressões disciplinares sujeitas a penalidades:
I.

praticar atos que venham a pôr em risco o patrimônio da Residência Universitária Alagoana e/ou a
segurança e tranquilidade dos/as residentes;

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II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.

desacatar ou desrespeitar funcionários e/ou residentes;
perturbar a ordem e a disciplina da RUA;
posse e/ou porte de arma de fogo;
utilizar drogas ilícitas no ambiente da Residência Universitária Alagoana;
descumprir os regulamentos e normas da UFAL, inclusive este Regimento;
estimular ou incitar, por qualquer meio, outros residentes a descumprir regulamentos e normas da
UFAL, inclusive este Regimento;
fornecer dados incorretos ou praticar fraude documental;
dificultar o acesso de residente convocado pela PROEST à vaga a que ele tem direito;
posse ou manutenção de animais nas dependências da RUA; e
praticar outros atos configurados como ilícitos penais, de acordo com a legislação vigente no país.

Art. 40 De acordo com a gravidade da falta, serão aplicadas ao residente as seguintes sanções disciplinares:
I.
II.
III.

Advertência;
Repreensão; e/ou
Desligamento da RUA.

Parágrafo único. A aplicação dessas sanções não exclui quaisquer outras aplicadas pelas demais instâncias
no âmbito administrativo da UFAL.
Art. 41 A advertência será realizada de forma oral, em particular, pela Gerência da RUA ou outro servidor
designado pela UFAL.
Art. 42 As penas de repreensão e desligamento da Residência Universitária Alagoana somente serão
aplicadas após apuração realizada por Comissão de Sindicância, assegurando-se o direito à ampla defesa e ao
contraditório.
§1° A Comissão de Sindicância deverá ser formada por, no mínimo, 3 (três) membros da comunidade
acadêmica da Universidade, que não possuam vinculação com os/as estudantes envolvidos, instituídos
através de portaria da Pró-reitoria Estudantil para esse fim.
§2° A comissão terá no máximo 45 (quarenta e cinco) dias para a conclusão do processo de sindicância;
§3° A repreensão será aplicada, por escrito, ao residente penalizado, pela Coordenação da Política de
Assistência Estudantil (CPAE) da PROEST, devendo também ser registrada nos arquivos do/a
estudante.
§4° A repreensão e/ou desligamento de um/a estudante deverá ser comunicada à Comissão de Residentes.
§5° A exclusão de um/a residente poderá ser acompanhada da proibição de acesso do/a estudante às
dependências da Residência Universitária Alagoana.
Art. 43 A condição de membro da Comissão de Residentes não exime o/a estudante das sanções previstas
neste Regimento.
Art. 44 O/A estudante desligado da Residência Universitária Alagoana por sanção disciplinar está impedido
de realizar um novo ingresso, por um período de até 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 45 Nas ocorrências de menor potencial ofensivo, a Pró-reitoria Estudantil (PROEST) poderá celebrar
um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) na forma prevista do anexo I.

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Art. 46 O TAC somente será celebrado quando:
I.
II.

O/A investigado/a não tiver registro vigente de sanção disciplinar em seus assentamentos;
O/A investigado/a não tiver firmado TAC nos últimos 02 (dois) anos.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 47 A Comissão de Residentes poderá apresentar propostas de alteração deste Regimento, mediante
votação em assembleia, e com aprovação de, no mínimo, 50% mais 1 dos presentes.
Parágrafo único. As assembleias gerais que tratem de alteração no Regimento deverão ser convocadas com
no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência, com informação sobre o teor das alterações.
Art. 48 As modificações regimentais cujas propostas tenham sido aprovadas nos termos do artigo 45, para
serem implementadas, dependerão de parecer favorável da CPAE/PROEST, homologadas pelo Conselho
Superior Universitário (CONSUNI).
Art. 49 Os casos não previstos neste Regimento serão resolvidos pela Administração Superior da
Universidade, ouvidas a Comissão de Residentes e a PROEST.
Art. 50 Este Regimento entrará em vigor a partir da data de publicação, após homologação pelo CONSUNI,
sendo revogadas as disposições contrárias.

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Anexo I – Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
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Processo Administrativo nº:
I. Identificação do compromissário
Nome completo:
Número de matrícula:
Unidade Acadêmica:
Telefone:
E-mail:
II. Autoridade celebrante
Nome completo:
Cargo:
III. Origem do TAC
[ ] Oferecida de ofício pela autoridade celebrante
[ ] Sugerida por Comissão responsável pela condução do procedimento disciplinar
[ ] Sugerida pelo Gerente da Residência Universitária
[ ] Apresentada pelo discente residente interessado
IV. Fundamentos de fato e de Direito
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
V. Dispositivo(s) Legal(is) violado(s)
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
VI. Compromisso
O compromissário compromete-se a adequar sua conduta aos deveres e proibições previstos no Regimento
Geral da Residência Universitária Alagoana (RUA), bem como no Estatuto e no Regimento Geral da Ufal,
restabelecendo-se a normalidade de convívio necessária ao funcionamento da RUA e da Universidade, sob

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pena de instauração ou continuidade do respectivo procedimento disciplinar, sem prejuízo da apuração
relativa à inobservância das obrigações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta celebrado.
O compromissário assume o dever de doravante, em situação similar, agir dentro das cautelas e
formalidades exigidas pela disciplina e pela ética e, em caso de dúvida, buscar a devida orientação.
O compromissário compromete-se ainda a:
Agir de forma respeitosa no trato com as pessoas com quem tenha contato na sua permanência na
Universidade, aí abrangidos outros discentes, servidores técnicos, servidores docentes, funcionários
terceirizados e subordinados e os particulares, sem distinção de qualquer natureza.
Dar exemplo de comportamento e condutas adequadas;
Outros compromissos firmados:
xxxxxxxxxxxxxxxx
VII. Houve prejuízo ao erário?
[ ] Sim [ ] Não
VIII. Prazo de cumprimento (máximo de 24 meses):

IX. Fiscalização das obrigações:
A fiscalização do cumprimento das obrigações será realizada pelo Gerente da Residência Universitária,
xxxxxxxxxxxxxxxx, matrícula SIAPE xxxxxxxxxxxxxxxx, a quem será encaminhada cópia deste Termo.
Declarado o cumprimento das condições do TAC pela Gerência da Residência Universitária, não será
instaurado procedimento disciplinar pelos mesmos fatos objeto do ajustamento.
O TAC será registrado nos arquivos do discente.
X. Declaração sobre atendimento a vedações:
O TAC somente poderá seguir nos casos em que todas as condições abaixo forem atendidas.
O compromissário declara, ainda:
[ ] Não ter registro de penalidade disciplinar em seus assentamentos acadêmicos;
[ ] Não ter firmado TAC nos últimos dois anos, contados desde a publicação do instrumento;
[ ] Estar ciente de que, declarado o cumprimento do TAC, não será instaurado procedimento disciplinar
pelos mesmos fatos objeto do ajustamento;
[ ] Estar ciente de que a inobservância das obrigações estabelecidas no TAC poderá ensejar abertura de
procedimento disciplinar.
XI. Local e Data:
xxxxxxxxxxxxxxxx, xxx de xxxxxxxxxxx de 20xx

Assinatura do Compromissário

Assinatura da autoridade celebrante