Resolução nº 80/2025 de 05/08/2025
CRIA O FÓRUM PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE E DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO DA UFAL.
RCO n 80 de 05 08 2025.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº. 80/2025-CONSUNI/UFAL, 05 de agosto de 2025.
CRIA O FÓRUM PERMANENTE DE
ACESSIBILIDADE E DE ATENDIMENTO
DIFERENCIADO DA UFAL.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de
Alagoas – CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL e de acordo com a deliberação aprovada, por
ampla maioria, na sessão ordinária mensal ocorrida em 05 de agosto de 2025 e tendo em vista o
que do Processo 23065.024144/2025-69;
CONSIDERANDO que o Estatuto da Pessoa com Deficiência define Pessoa com
Deficiência como aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
CONSIDERANDO a efetividade dos princípios constitucionais da cidadania e da
dignidade da pessoa humana, erigidos como fundamentos do Estado Democrático de Direito
Brasileiro (art. 1º, incisos II e III, da Lei Maior);
CONSIDERANDO a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência estabelece em seu artigo 1º que seu propósito é proteger e assegurar o exercício
pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas
com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente;
CONSIDERANDO o princípio da igualdade na perspectiva substancial, segundo o
qual, o Estado deve ter como finalidade igualar a situação dos indivíduos, que essencialmente
são desiguais;
CONSIDERANDO o artigo 207 da Constituição Federal dispõe que as “universidades
gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e
obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”;
CONSIDERANDO que são diretrizes do Programa Nacional de Educação a superação
das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas
as formas de discriminação, conforme artigo 2º, III e V, da Lei nº 13.005/2014;
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Fórum Permanente de Acessibilidade e de Atendimento Diferenciado a
Pessoas com Deficiência da Universidade Federal de Alagoas.
Art. 2º A criação do referido Fórum visa estabelecer ações institucionais que
contemplem os termos da Recomendação nº 2/2025/PRM-API/4ºOF.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 05 agosto de 2025.
PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI