Resolução nº 47/2025 de 09/04/2025

APROVA “Ad referendum” A RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DA FUNDAÇÃO PaqTcPB NA QUALIDADE DE FUNDAÇÃO DE APOIO JUNTO À UFAL.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 47/2025-CONSUNI/UFAL, de 09 de abril de 2025.
APROVA “Ad referendum” A RENOVAÇÃO
DE CREDENCIAMENTO DA FUNDAÇÃO
PaqTcPB NA QUALIDADE DE FUNDAÇÃO
DE APOIO JUNTO À UFAL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL, de acordo
com o que consta no processo 23065.031642/2024-87;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 8.958/94 que regem as Fundações instituídas com
a finalidade de dar apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento
institucional, científico e tecnológico das Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT), e as
disposições da Lei nº 10.973/2004;
CONSIDERANDO que os indicadores e parâmetros objetivos, demonstraram ganhos de
eficiência obtidos na gestão de projetos realizados com a colaboração das Fundações de Apoio;
CONSIDERANDO que a Fundação Parque Tecnológico da Paraíba PaqTcPB é uma
Fundação de Apoio credenciada no MEC/MCTI nos termos da Portaria Interministerial nº 191, de
13 de março de 2012, que dispõe sobre as Fundações de Apoio registradas e credenciadas para
apoiar Instituições Federais de Ensino Superior - IFES e demais Instituições Científicas e
Tecnológicas – ICTs;
CONSIDERANDO a avaliação positiva da Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação –
PROPEP/UFAL acerca dos projetos da UFAL gerenciados pela Fundação Parque Tecnológico da
Paraíba - PaqTcPB ao longo dos dois últimos anos;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Coordenadoria de Planejamento, Avaliação e
Informação – CPAI/PROGINST, manifestando a análise técnica da proposta;
R E S O L V E, “Ad referendum” do CONSUNI:
Art. 1º Aprovar a renovação de credenciamento da Fundação Parque Tecnológico da
Paraíba – PaqTcPB na qualidade de Fundação de Apoio junto à Universidade Federal de Alagoas –
UFAL.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Alagoas, em 09 de abril de 2025.

PROF. JOSEALDO TONHOLO
REITOR