Resolução nº 134/2025 de 11/11/2025

INSTITUI COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA DE REDIMENSIONAMENTO DOCENTE NO ÂMBITO DA UFAL

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº. 134/2025-CONSUNI/UFAL, de 11 de novembro de 2025.
INSTITUI COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO
DE PROPOSTA DE REDIMENSIONAMENTO
DOCENTE NO ÂMBITO DA UFAL
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo n° 23065.033657/2025-61 e
de acordo com a deliberação tomada na sessão extraordinária ocorrida em 11 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO o Ofício 302/2025, da Direção-Geral do Campus do Sertão da UFAL;
RESOLVE:
Art. 1° Designar os servidores e representantes abaixo relacionados para comporem comissão
responsável pela elaboração de proposta de redimensionamento docente no âmbito da Universidade
Federal de Alagoas, conforme segue:
João Paulo Fonseca de Almeida – (presidência)
Leonéa Vitória Santiago
Vladimir Caramori Borges de Souza
Fabiano Santos Monteiro
Theo Fortes Silveira Cavalcanti
Maria Cícera dos Santos de Albuquerque
Édoni Fernandes de Brito
Sandra Nunes Leite
Juliana Roberta Theodoro de Lima
Jordania de Araujo Souza Gaudêncio
Thiago Trindade Matias
Renato Santos Rodarte
Moreno Pereira Bonutti

Art. 2º Compete à Comissão:
I – identificar, analisar e propor modelos de redimensionamento docente, adotados em outras
universidades e instituições federais;
II – elaborar diagnóstico e apresentar proposta de redimensionamento docente adequada à
realidade da UFAL; e
III – subsidiar o diálogo institucional sobre dimensionamento e gestão de pessoal docente, no
âmbito da UFAL.

Art. 3ºAs atividades desempenhadas pela comissão, bem como as proposições e recomendações
de tratamento da temática objeto de trabalho, serão reportadas ao CONSUNI/UFAL, que deliberará sobre
as medidas a serem efetivamente adotadas pela universidade.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
Art. 4º A comissão terá plena autonomia para convocar os diversos setores e/ou unidades da
instituição que poderão fazer parte do trabalho e enriquecer a discussão.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 11 de novembro de 2025.

PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI