Resolução nº 127/2025 de 04/11/2025
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO “Ad Referendum” nº 125/2025-CONSUNI/UFAL QUE AUTORIZOU A ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVOFINANCEIRO DO PROJETO “COLGATE PALMOLIVE COMPANY E UFAL”.
RCO n 127 de 04 11 2025.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 127/2025-CONSUNI/UFAL, de 04 de novembro de 2025
HOMOLOGA
A
RESOLUÇÃO
“Ad
Referendum” nº 125/2025-CONSUNI/UFAL
QUE AUTORIZOU A ASSINATURA DO
TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇO DE
GERENCIAMENTO
ADMINISTRATIVOFINANCEIRO
DO PROJETO “COLGATE
PALMOLIVE COMPANY E UFAL”.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO
GERAL da UFAL, e de acordo com a deliberação favorável tomada na sessão extraordinária ocorrida em 04
de novembro de 2025;
CONSIDERANDO o Parecer nº 41/2025/CPAI/PROGINST/UFAL, da Coordenadoria de
Planejamento, Avaliação e Informação, bem como o Despacho nº 455/2025-PROGINST/UFAL e o
Despacho nº 3236/2025 – AT/GR da Assessoria Técnica do Gabinete da Reitoria da UFAL;
CONSIDERANDO os termos do Programa de Apoio à UFAL para Desenvolvimento de
Ações Integradas para o Estado de Alagoas – PROUFAL/FUNDEPES, previsto pelas Resoluções do
CONSUNI nº 39/2019 e nº 48/2019-CONSUNI/UFAL;
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar a Resolução “Ad Referendum” nº 125/2025-CONSUNI/UFAL que
autorizou a assinatura do Termo de Contrato de Serviço de Gerenciamento Administrativo-financeiro a
ser celebrado entre a Universidade Federal de Alagoas e a Fundação Universitária de Desenvolvimento
de Extensão e Pesquisa – FUNDEPES, para a gestão do projeto “Colgate Palmolive Company e
UFAL.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 04 de novembro de 2025.
PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI