Resolução nº 123/2025 de 10/10/2025

ATUALIZA, EM PARTES, A RESOLUÇÃO Nº 04/2010-CONSUNI/UFAL, QUE NORMATIZA OS REGIMES DE TRABALHO PARA O CORPO DOCENTE DA UFAL.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 123/2025, CONSUNI-UFAL, de 10 de outubro de 2025.
ATUALIZA, EM PARTES, A RESOLUÇÃO Nº
04/2010-CONSUNI/UFAL, QUE NORMATIZA OS
REGIMES DE TRABALHO PARA O CORPO
DOCENTE DA UFAL.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo 23065.000111/2024-42, e de
acordo com a deliberação favorável tomada na sessão ordinária ocorrida em 10 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO a Portaria SGP/SEDGG/ME n° 10.360, de 6 de dezembro de 2022 que
estabelece orientação aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública
Federal - Sipec, acerca da concessão, manutenção e pagamento dos benefícios de aposentadoria no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social da União - RPPS da União; e
CONSIDERANDO o Despacho n° 1228/2025 – DG/DAP, de 22 de setembro de 2025, da Direção-Geral do Departamento de Pessoal;
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar a Resolução nº 04/2010-CONSUNI/UFAL, que normatiza os regimes de trabalho para o corpo Docente da Universidade Federal de Alagoas, que passa a ter em seu artigo 8°, a
seguinte redação:
______________________________________________________________________________
Art. 8° São pressupostos básicos para a mudança de regime de trabalho, sem prejuízo de outros estabelecidos por esta Resolução ou pela legislação vigente:
I – Ter a proposta sido aprovada e encaminhada pelo Conselho da Unidade Acadêmica;
II – Atender os requisitos a seguir, conforme o caso:
a) A alteração de regime de trabalho vigente para o de Dedicação Exclusiva do professor
somente será possível ao professor que esteja há, no mínimo, cinco anos de adquirir o direito à
aposentadoria, em qualquer das modalidades previstas na legislação em vigor;
b) É vedada a redução da jornada de trabalho ao docente que esteja a, no máximo, cinco
anos de adquirir o direito à aposentadoria pela integralidade.
Art. 9º A proposta para mudança de regime de trabalho deverá conter:
(...)
II – Comprovação da produção acadêmica já realizada ou em curso, e do exercício de atividades administrativas, se houver, para os casos de mudança para Dedicação Exclusiva (D.E.); (NR)
_______________________________________________________________________________
Art. 2º Esta modificação não confere efeitos retroativos à data de vigência da Resolução nº
04/2010-CONSUNI/UFAL, de 08 de março de 2010.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 35/2024-CONSUNI/UFAL.

Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 10 de outubro de 2025.

PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL