Resolução nº 121/2025 de 10/10/2025
HOMOLOGA O REGIMENTO GERAL DA REDE INTEGRAT - Interiorum Universum – (CAPES-GLOBAL.edu - COORDENAÇÃO CENTRAL DA UFV).
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº. 121/2025-CONSUNI/UFAL, de 10 de outubro de 2025.
HOMOLOGA O REGIMENTO GERAL
DA REDE INTEGRAT - Interiorum
Universum – (CAPES-GLOBAL.edu COORDENAÇÃO CENTRAL DA UFV).
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL e de acordo com a deliberação aprovada, por ampla maioria, na
sessão ordinária mensal ocorrida em 10 de outubro de 2025 e tendo em vista o que do Processo
23065.030472/2025-02;
CONSIDERANDO a Portaria CAPES nº 74, de 28 de março de 2025, que institui o Programa
Redes para Internacionalização Institucional CAPES-Global.edu e dispõe sobre as diretrizes do
programas e suas alterações com a Portaria CAPES nº 79, de 3 de abril de 2025;
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Pós-Graduação (PNPG): 2025-2029, elaborado sob
coordenação e responsabilidade da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior (CAPES);
CONSIDERANDO o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), da Universidade Federal de
Alagoas, em vigor;
CONSIDERANDO o Regulamento Geral das Pós-Graduações da UFAL, Resolução nº 37/2022CONSUNI/UFAL, de 07 de junho de 2022; e
CONSIDERANDO a recomendação favorável da Câmara Acadêmica do CONSUNI-UFAL que
aprovou a proposta na reunião ocorrida em 06/10/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento da Rede INTEGRAT - Interiorum Universum. formada por
universidades públicas brasileiras, com o propósito de promover a convergência ativa de instituições,
ideias e compromissos, com raízes no interior do país e projeção global de pensamento e ação, buscando
fomentar a integração entre conhecimentos, territórios e instituições de ensino superior, especialmente
aquelas localizadas no interior do Brasil, bem como fortalecer áreas estratégicas que contribuem
diretamente para o desenvolvimento nacional, por meio de ações que promovam a formação acadêmica, a
pesquisa científica e a internacionalização.
Parágrafo único. A Rede busca integrar os universos do interior do Brasil ao contexto científico
e educacional internacional e constituísse por instituições públicas brasileiras de ensino superior e
pesquisa, com coordenação central da Universidade Federal de Viçosa – UFV.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 10 de outubro de 2025.
PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
(Anexo da Resolução n°.121/2025-CONSUNI/UFAL)
___________________________________________________________
Regimento da Rede INTEGRAT – Interiorum Universum
Este regimento disciplina a estrutura, os objetivos, o funcionamento e a governança da Rede
INTEGRAT - Interiorum Universum, nos termos do Edital CAPES nº 13/2025, CAPES-Global.edu
- Programa Redes para Internacionalização Institucional.
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Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO E SEDE
Art. 1º – A INTEGRAT – Interiorem Universum é uma rede formada por universidades
públicas brasileiras, com o propósito de promover a convergência ativa de instituições, ideias e
compromissos, com raízes no interior do país e projeção global de pensamento e ação.
§ 1º – A Rede busca integrar os universos do interior do Brasil ao contexto científico e educacional
internacional.
§ 2º – A expressão latina Interiorem Universum remete ao universo interior — geográfico, humano
e científico — que a Rede visa valorizar e integrar em escala global.
Art. 2º – A missão da Rede consiste em fomentar a integração entre conhecimentos, territórios e
instituições de ensino superior, especialmente aquelas localizadas no interior do Brasil. Busca-se
fortalecer áreas estratégicas que contribuem diretamente para o desenvolvimento nacional, por meio
de ações que promovam a formação acadêmica, a pesquisa científica e a internacionalização.
Capítulo II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º – São objetivos da Rede INTEGRAT:
I – Promover ações de internacionalização da ciência, da formação acadêmica e da inovação
tecnológica a partir dos interiores do Brasil;
II – Estimular a cooperação entre instituições nacionais e internacionais em torno de áreas temáticas
estruturantes, com ênfase nos universos natural, agrário, humano e tecnológico;
III – Valorizar e potencializar a produção científica, tecnológica, cultural e social das instituições
envolvidas, com foco em soluções para desafios regionais e globais;
IV – Fortalecer a atuação em rede entre instituições de ensino superior com presença em cidades do
interior de diferentes regiões e estados do país, respeitando e promovendo a diversidade regional e
institucional;
V – Estimular programas de mobilidade discente e docente, em níveis de graduação e pósgraduação, de maneira a propiciar o contato dos discentes e docentes dos Programas de Pós1
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Graduação (PPGs) da rede com pesquisadores das instituições estrangeiras parceiras;
VI – Fomentar o desenvolvimento de programas de dupla titulação (cotutela) nos níveis de
mestrado e doutorado em parceria com instituições internacionais parceiras;
VII – Estimular as atividades de coorientação de alunos dos PPGs da rede por docentes das
instituições internacionais parceiras, de maneira a estimular a pesquisa e a produção intelectual em
coautoria com pesquisadores no exterior;
VIII – Estimular o estágio internacional pelos discentes dos PPGs da rede para que tenham acesso a
oportunidades de atualização de conhecimentos técnicos, científicos, tecnológicos e acadêmicos no
contato com parceiros internancionais da rede;
IX – Impulsionar a produção intelectual com os parceiros internacionais com a divulgação científica
dos produtos resultantes em congressos e periódicos de circulação internacional;
X – Contribuir para o desenvolvimento regional sustentável por meio de atividades de pesquisa,
formação, extensão e inovação com inserção internacional;
XI – Ampliar a visibilidade e a inserção internacional das instituições integrantes da Rede, por meio
de parcerias estratégicas, projetos de pesquisa, extensão e inovação conjuntos e intercâmbio de boas
práticas;
XII – Constituir uma base institucional sólida para articulação de ações junto a órgãos de fomento,
organismos multilaterais e demais agentes nacionais e internacionais;
XIII – Estimular ações integradas com a sociedade civil, com foco em inovação, sustentabilidade,
economia criativa e desenvolvimento social;
XIV – Promover uma cultura de internacionalização inclusiva, diversa e acolhedora, comprometida
com a equidade regional e a redução das assimetrias;
XV – Incentivar o aprimoramento dos planos estratégicos de internacionalização, bem como da
governança da internacionalização, das instituições integrantes da rede.
Capítulo III
DA ESTRUTURA E GOVERNANÇA DA REDE
Seção I
Da Estrutura Organizacional
Art. 4º – A Rede INTEGRAT está organizada em um modelo de governança que favorece a
participação igualitária de todas as instituições envolvidas, promovendo um ambiente equitativo,
colaborativo e inclusivo. Por meio de uma estrutura organizada e bem delineada, a rede visa
otimizar a coordenação das ações estratégicas, garantindo que os objetivos sejam alcançados de
forma eficiente e alinhada às necessidades dos integrantes.
Art. 5º – A estrutura organizacional da Rede INTEGRAT compreende os seguintes órgãos:
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I – Comitê Gestor;
II – Comitê Administrativo;
III – Coordenações Temáticas;
IV – Comitês Institucionais Locais.
Seção II
Do Comitê Gestor
Art. 6º – O Comitê Gestor é o órgão deliberativo superior da Rede INTEGRAT e será composto
pelos(as) Pró-Reitores(as) de Pós-Graduação e pelos(as) Diretores(as) de Relações Internacionais
— ou autoridades equivalentes — das instituições integrantes.
§ 1º – O Comitê Gestor reunir-se-á ordinariamente, no mínimo uma vez por semestre, e
extraordinariamente, sempre que convocado por sua presidência ou por pelo menos dois terços de
seus membros.
§ 2º – A presidência do Comitê Gestor será exercida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da
instituição coordenadora da Rede, durante todo o período de execução do projeto.
§ 3º – A convocação, a elaboração de pauta e o secretariado das reuniões do Comitê Gestor cabem
ao presidente do Comitê Administrativo.
§ 4º – Compete ao Comitê Gestor:
I – Definir diretrizes estratégicas, prioridades, mecanismos de monitoramento e gestão de riscos,
metas e indicadores da Rede;
II – Elaborar o plano anual de atividades da rede;
III – Aprovar e divulgar os relatórios técnico-financeiros às instituições participantes;
IV – Deliberar sobre modificações institucionais, incluindo ingresso e desligamento de instituições;
V – Avaliar as atividades da rede na evolução e no cumprimento das metas pactuadas, bem como os
riscos e as oportunidades dessas atividades para a consecução dos objetivos da Rede;
VI – Elaborar as diretrizes para a comunicação e divulgação das ações, experiências e boas práticas
de internacionalização às comunidades das instituições membro da Rede, bem como à sociedade;
VII – Propor ajustes para melhoria contínua das ações a serem desenvolvidas pelas instituições que
integram a rede;
VIII – Promover a troca de experiências e compartilhamento de boas práticas de internacionalização
entre os membros da rede;
IX – Aprovar alterações deste Regimento, por maioria qualificada de dois terços.
Seção III
Do Comitê Administrativo
Art. 7º - O Comitê Administrativo é responsável pela execução orçamentária e operacional das
ações da Rede, em consonância com as decisões do Comitê Gestor e com as normas da CAPES.
§ 1º – Será composto por até dois representantes por instituição, vinculados à internacionalização, à
pesquisa e/ou pós-graduação, e à comunicação.
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§ 2º – A presidência do Comitê Administrativo será exercida por representante da instituição
coordenadora da Rede, indicado pelo Comitê Institucional Local desta, e homologado pelo Comitê
Gestor.
§ 3º – Compete ao Comitê Administrativo:
I – Assessorar o Comitê Gestor na formulação de políticas e ações para a rede, incluindo o plano
anual de atividades;
II – Propor iniciativas interinstitucionais no âmbito dos eixos temáticos da rede;
III – Emitir pareceres sobre planos, relatórios e propostas submetidas ao Comitê Gestor;
IV – Estimular a cooperação entre os Comitês Institucionais Locais através de ações conjuntas.
Seção IV
Das Coordenações Temáticas
Art. 8º – Responsáveis pela articulação técnico-científica em seus respectivos eixos:
I – Universo Natural;
II – Universo Agrário;
III – Universo Humano;
IV – Universo Tecnológico.
§ 1º – Cada Coordenação Temática será composta por pelo menos um representante de cada
instituição com atuação relevante no eixo correspondente.
§ 2º – A presidência de cada Coordenação Temática será exercida por representante de uma das
instituições parceiras, escolhida pelo Comitê Gestor, com rodízio bienal, preferencialmente.
§ 3º – Compete às Coordenações Temáticas:
I – Propor e executar ações em sua área de atuação;
II – Contribuir para o plano anual de atividades da Rede;
III – Atuar como intermediária entre grupos de pesquisa das instituições da rede e parceiros
internacionais.
Seção V
Dos Comitês Institucionais Locais
Art. 9º – Cada instituição participante constituirá um Comitê Institucional Local (CIL), que contará
com representante nas Coordenações Temáticas em que a instituição participar, e será responsável
pela articulação interna das ações da Rede alinhadas a cada universo temático da rede.
§ 1º – O CIL será coordenado por representante indicado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou
unidade correspondente da respectiva instituição, ouvida sua Diretoria de Relações Internacionais,
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ou órgão equivalente.
§ 2º – Compete ao CIL:
I – Acompanhar a execução das ações da Rede localmente, incluindo os editais internos de bolsas
de pós-graduação e pesquisadores visitantes;
II – Acompanhar e monitorar os riscos e as oportunidades na execução das ações da Rede
localmente;
III – Articular os Programas de Pós-Graduação e demais setores envolvidos;
IV – Produzir relatórios institucionais semestrais de maneira a acompanhar o progresso das
atividades e a avaliar a consecução das metas e seus indicadores;
V – Manter interlocução com as Coordenações Temáticas, com o Comitê Administrativo e com o
Comitê Gestor da Rede.
Capítulo IV
DOS MEMBROS DA REDE
Art. 10º – São membros fundadores da Rede INTEGRAT as instituições signatárias deste
Regimento: Universidade Federal de Viçosa (UFV; instituição coordenadora), Universidade Federal
dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas
Gerais (CEFET-MG), Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Universidade Federal do Mato
Grosso (UFMT) e Universidade Federal de Roraima (UFRR).
Art. 11º – Poderão integrar futuramente à Rede outras instituições, públicas ou privadas, nacionais
ou estrangeiras, mediante aprovação do Comitê Gestor, além de eventual desligamento ou
desistência de membro(s) da proposta original.
Art. 12º – A exclusão de membro dar-se-á por solicitação da própria instituição ou decisão
justificada do Comitê Gestor, com garantia de contraditório e ampla defesa.
Capítulo V
DAS ATRIBUIÇÕES DAS INSTITUIÇÕES INTEGRANTES
Art. 13º – Compete às instituições integrantes:
I – Participar das ações da Rede;
II – Designar representantes para suas instâncias;
III – Operacionalizar os Comitês Institucionais Locais (CILs);
IV – Apoiar a mobilidade de discentes, docentes e técnicos e as ações conjuntas;
V – Contribuir com o fornecimento de informações e elaboração de relatórios;
VI – Respeitar os princípios de solidariedade acadêmica, corresponsabilidade e equidade regional;
VII – Elaborar, rever e implementar seus respectivos Planos Estratégicos de Internacionalização
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alinhados aos seus respectivos Planos de Desenvolvimento Institucional (PDIs);
VIII – Garantir a promoção da equidade, diversidade e inclusão em todas as ações da Rede;
IX – Colaborar na elaboração e envio de relatórios anuais, intermediários e finais, conforme
exigências da CAPES.
Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS
Art. 14º – Os recursos da Rede poderão advir de editais públicos, acordos institucionais,
contribuições voluntárias e outras fontes legítimas.
Art. 15º – A gestão financeira será responsabilidade da instituição coordenadora e/ou da
instituição(ões) captadora(s) do recurso, com o apoio do Comitê Gestor, respeitando os princípios
da administração pública.
Parágrafo Único – A prestação de contas e o acompanhamento financeiro deverão observar as
orientações e prazos definidos no Edital CAPES nº 13/2025 e nos respectivos Termos de Outorga,
além de requerimentos específicos de quaisquer outros agentes financiadores da iniciativa.
Capítulo VII
DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES DO REGIMENTO
Art. 16º – Este Regimento entra em vigor após aprovação pelo Comitê Gestor e homologação pelos
Conselhos Superiores das instituições signatárias.
Art. 17º – Alterações poderão ser propostas por qualquer membro institucional da Rede, com
deliberação do Comitê Gestor por maioria qualificada de dois terços.
Capítulo VIII
DAS PARCERIAS ESTRATÉGICAS INTERNACIONAIS
Art. 18º – A Rede poderá firmar parcerias com instituições internacionais estratégicas para
cooperação científica, mobilidade, formação conjunta, acordos multilaterais e intercâmbio
acadêmico.
Art. 19º – A articulação caberá ao Comitê Gestor, subsidiado pelas Coordenações Temáticas, e em
diálogo com os CILs.
Capítulo IX
DO CONTROLE, DO MONITORAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DA GESTÃO DE
RISCOS
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SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
Art. 20º – As atividades de controle, monitoramento, acompanhamento e avaliação das atividades
da Rede e a condução da gestão de riscos serão realizadas por comissões interna locais a cada
instituição e por uma comissão externa composta por representantes de parceiras estratégicas
internacionais, com o objetivo de analisar os relatórios técnicos anuais, as metas e os indicadores,
propondo correções de rumo e boas práticas.
§ 1º – Os mecanismos para controle, monitoramento e gestão de riscos serão definidos, avaliados e
aprimorados pelo Comitê Gestor a partir da identificação e priorização dos riscos relevantes nas
atividades da Rede.
§ 2º – O Comitê Gestor gerenciará os riscos e as oportunidades nas atividades da rede,
considerando:
I – Os subsídio para tomada de decisão quanto à inclusão de ações nos planos anuais de atividades;
II – As ações e metas previstas nos planos anuais de atividades;
III – As entregas que cabem à cada instituição da rede, coordenadora e associadas;
IV – O comprometimento do funcionamento esperado da Rede.
§ 3º – O acompanhamento, monitoramento, análise e tratamento dos riscos nas atividades da Rede
serão realizados pelas CILs localmente.
Capítulo X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21º – A Rede reger-se-á por este Regimento e normas complementares aprovadas pelo Comitê
Gestor.
Art. 22º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor, com consulta às demais
instâncias quando necessário.
Art. 23º – Este Regimento poderá ser traduzido para outros idiomas, sendo a versão em português a
referência normativa oficial.
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