Resolução nº 120/2025 de 10/10/2025

HOMOLOGA O REGIMENTO DO COMITÊ DA REDE DE TECNOLOGIAS CONVERGENTES PARA A SUSTENTABILIDADE, INCLUSÃO E COOPERAÇÃO GLOBAL – (CAPES-GLOBAL.edu - COORDENAÇÃO CENTRAL DA UFPE)

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº. 120/2025-CONSUNI/UFAL, de 10 de outubro de 2025.
HOMOLOGA O REGIMENTO DO COMITÊ DA
REDE DE TECNOLOGIAS CONVERGENTES
PARA A SUSTENTABILIDADE, INCLUSÃO E
COOPERAÇÃO GLOBAL – (CAPES-GLOBAL.edu
- COORDENAÇÃO CENTRAL DA UFPE).
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL e de acordo com a deliberação aprovada, por ampla maioria, na
sessão ordinária mensal ocorrida em 10 de outubro de 2025 e tendo em vista o Processo
23065.030467/2025-91;
CONSIDERANDO a Portaria CAPES nº 74, de 28 de março de 2025, que institui o Programa
Redes para Internacionalização Institucional CAPES-Global.edu e dispõe sobre as diretrizes do
programas e suas alterações com a Portaria CAPES nº 79, de 3 de abril de 2025;
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Pós-Graduação (PNPG): 2025-2029, elaborado sob
coordenação e responsabilidade da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior (CAPES);
CONSIDERANDO o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), da Universidade Federal de
Alagoas, em vigor;
CONSIDERANDO o Regulamento Geral das Pós-Graduações da UFAL, Resolução nº 37/2022CONSUNI/UFAL, de 07 de junho de 2022; e
CONSIDERANDO a recomendação favorável da Câmara Acadêmica do CONSUNI-UFAL que
aprovou a proposta na reunião ocorrida em 06/10/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Regimento que dispõe sobre as diretrizes do Programa Redes para
Internacionalização Institucional, CAPES-Global.edu, considerando a exigência da Capes de que tal
documento seja homologado pelos Conselhos Superiores das instituições associadas.
Parágrafo único. A Rede é constituída por instituições públicas brasileiras de ensino superior e
pesquisa, com coordenação central da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 10 de outubro de 2025.

PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL

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SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
(Anexo da Resolução n°.120/2025-CONSUNI/UFAL)
___________________________________________________________
Regimento do Comitê Gestor da Rede de Tecnologias Convergentes para a Sustentabilidade,
Inclusão e Cooperação Global
Este regimento disciplina a estrutura, os objetivos, o funcionamento e a governança da Rede CapesGlobal.edu, nos termos do Edital CAPES nº 13/2025, CAPES-Global.edu - Programa Redes para
Internacionalização Institucional.
____________________________________________________________
Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO E SEDE
Art. 1º – A Rede, denominada TECNOLOGIAS CONVERGENTES PARA A
SUSTENTABILIDADE, INCLUSÃO E COOPERAÇÃO GLOBAL, é constituída por
instituições públicas brasileiras de ensino superior e pesquisa (IES), com coordenação central da
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
Parágrafo Único. São membros associados da rede as instituições signatárias deste Regimento, a
Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF-MG),
o Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suskow da Fonseca (Cefet/RJ), a Universidade
Federal de Alagoas (UFAL) e o Instituto Federal de Goiás (IF-GO).
Art. 2º – A sede da Rede será na UFPE, instituição coordenadora, responsável pela gestão
administrativa, comunicação institucional, organização de reuniões e pelo apoio às atividades das
demais instituições participantes, sem prejuízo da atuação descentralizada nos campi e nas unidades
das instituições associadas.
Art. 3º – A missão da Rede consiste em fomentar a cooperação entre universidades brasileiras,
instituições internacionais e organizações não acadêmicas, promovendo formação de pessoal,
pesquisa, extensão e inovação em áreas estratégicas como transição energética, tecnologias
emergentes, saúde, educação e sociobioeconomia, com foco em sustentabilidade, inclusão social e
desenvolvimento global.
Capítulo II
DOS OBJETIVOS
Art. 5º – São objetivos da Rede TECNOLOGIAS CONVERGENTES PARA A
SUSTENTABILIDADE, INCLUSÃO E COOPERAÇÃO GLOBAL
I - Promover ações de internacionalização da ciência, da formação acadêmica e da inovação
tecnológica a partir da diversidade regional do Brasil;

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II - Estimular a cooperação entre instituições nacionais e internacionais em torno de áreas temáticas
estruturantes, com ênfase nos universos natural, agrário, humano, social e tecnológico;
III - Valorizar e potencializar a produção científica, tecnológica, cultural e social das instituições
envolvidas, com foco em soluções para desafios regionais, nacionais e globais;
IV - Fortalecer a atuação em rede entre instituições de ensino superior com presença no país,
respeitando e promovendo a diversidade regional e institucional;
V - Estimular programas de mobilidade internacional para discentes de pós-graduação, docentes e
servidores técnicos de modo a propiciar o contato direto com pesquisadores das instituições
estrangeiras parceiras da rede;
VI - Fomentar o desenvolvimento de programas de dupla diplomação de mestrado e cotutela no
nível de doutorado em parceria com instituições internacionais;
VII - Estimular as atividades de coorientação de alunos dos PPGs da rede por docentes das
instituições nacionais e internacionais parceiras, de maneira a estimular a pesquisa e a produção
intelectual em coautoria com pesquisadores no exterior;
VIII - Estimular o estágio internacional pelos discentes dos PPGs da rede para que tenham acesso a
oportunidades de atualização de conhecimentos técnicos, científicos, tecnológicos e acadêmicos no
contato com parceiros internacionais da rede;
IX - Impulsionar a produção intelectual com os parceiros internacionais com a divulgação científica
dos produtos resultantes em congressos e periódicos de circulação internacional;
X - Contribuir para o desenvolvimento regional sustentável por meio de atividades de pesquisa,
formação, extensão e inovação com inserção internacional;
XI - Ampliar a visibilidade e a inserção internacional das instituições integrantes da Rede, por meio
de parcerias estratégicas, projetos de pesquisa, extensão e inovação conjuntos e intercâmbio de boas
práticas;
XII - Constituir uma base institucional sólida para articulação de ações junto a órgãos de fomento,
organismos multilaterais e demais agentes nacionais e internacionais;
XIII - Estimular ações integradas com a sociedade civil, com foco em inovação, sustentabilidade,
economia criativa e desenvolvimento social;
XIV - Promover uma cultura de internacionalização inclusiva, diversa e acolhedora, comprometida
com a equidade regional e a redução das assimetrias.
XV - Incentivar o aprimoramento dos planos estratégicos de internacionalização, bem como da
governança da internacionalização, das instituições integrantes da rede.
XVI – Desenvolver estratégias de visibilidade e compartilhamento do conhecimento produzido pela
Rede, assegurando sua ampla divulgação nas instituições participantes e junto à sociedade, por meio
de relatórios, plataformas digitais, eventos acadêmicos e ações de extensão.

Capítulo III
DA ESTRUTURA E GOVERNANÇA DA REDE

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Seção I
Da Estrutura Organizacional
Art. 6º - A Rede TECNOLOGIAS CONVERGENTES PARA A SUSTENTABILIDADE,
INCLUSÃO E COOPERAÇÃO GLOBAL está organizada em um modelo de governança com
participação igualitária de todas as instituições envolvidas, promovendo um ambiente equitativo,
colaborativo e inclusivo.
Parágrafo único. A estrutura da rede está organizada para otimizar a coordenação das ações
estratégicas, garantindo que os objetivos sejam alcançados de forma eficiente e alinhada às
necessidades dos integrantes.
Art. 7º - A estrutura organizacional da Rede compreende os seguintes órgãos:
I - Comitê Gestor;
II - Comitê Administrativo;
III - Coordenações Temáticas;
IV - Comitês de Integração Institucional;
V - Coordenações de Projetos
Seção II
Do Comitê Gestor
Art. 8º - O Comitê Gestor é o órgão deliberativo superior da Rede e será composto pelos(as) PróReitores(as) de Pós-Graduação ou equivalentes e pelos(as) Diretores(as) de Relações Internacionais
— ou autoridades equivalentes — das instituições integrantes.
§ 1º – O Comitê Gestor reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez por semestre e
extraordinariamente, sempre que convocado por sua presidência ou por pelo menos dois terços de
seus membros.
§ 2º - A presidência do Comitê Gestor será exercida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFPE,
instituição coordenadora da Rede, durante todo o período de execução do projeto.
§ 3º - A convocação, a elaboração de pauta e o secretariado das reuniões do Comitê Gestor cabem
ao presidente do Comitê Administrativo.
§ 4º – Compete ao Comitê Gestor:
I - Definir diretrizes estratégicas, prioridades, monitoramento, gestão de riscos, metas e indicadores
da Rede;
II - Elaborar o plano anual de atividades da rede;
III - Aprovar e divulgar os relatórios técnico-financeiros às instituições participantes;
IV - Deliberar sobre modificações institucionais, incluindo ingresso e desligamento de PPGs ou

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instituições;
V - Avaliar as atividades da rede na evolução e no cumprimento das metas pactuadas, bem como os
riscos e as oportunidades dessas atividades para a consecução dos objetivos da Rede;
VI - Elaborar as diretrizes para a comunicação e divulgação das ações, experiências e boas práticas
de internacionalização às comunidades das instituições membro da Rede, bem como à sociedade;
VII - Propor ajustes para melhoria contínua das ações a serem desenvolvidas pelas instituições que
integram a rede;
VIII - Promover a troca de experiências e compartilhamento de boas práticas de internacionalização
entre os membros da rede;
IX - Aprovar alterações deste Regimento, por maioria qualificada de dois terços.
Seção III
Do Comitê Administrativo
Art. 9º - O Comitê Administrativo é responsável pela execução orçamentária e operacional das
ações da Rede, em consonância com as decisões do Comitê Gestor e com as normas da CAPES.
§ 1º - Será composto por até dois representantes por instituição, vinculados à internacionalização, à
pesquisa e/ou pós-graduação e à comunicação.
§ 2º - A presidência do Comitê Administrativo será exercida por representante da UFPE, instituição
coordenadora da Rede, indicado pelo Comitê Institucional Local desta e homologado pelo Comitê
Gestor.
§ 3º – Compete ao Comitê Administrativo:
I - Assessorar o Comitê Gestor na formulação de políticas e ações para a rede, incluindo o plano
anual de atividades;
II - Propor iniciativas interinstitucionais no âmbito dos eixos temáticos da rede;
III - Emitir pareceres sobre planos, relatórios e propostas submetidas ao Comitê Gestor;
IV - Estimular a cooperação entre os Comitês de Integração Institucional através de ações
conjuntas;
Seção IV
Das Coordenações Temáticas
Art. 10 – A Rede TECNOLOGIAS CONVERGENTES PARA A SUSTENTABILIDADE,
INCLUSÃO E COOPERAÇÃO GLOBAL é constituída por três temas:
I - Tecnologias emergentes para inovação sustentável;
II - Transição energética, sociobioeconomia e saúde global;

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III - Democracia, inclusão, educação e justiça social.
§ 1º – Os temas definidos na rede serão coordenados por representantes da Instituição
Coordenadora ou de uma das IES associadas
§ 2º – Compete às Coordenações Temáticas:
I - Propor e executar ações em sua área de atuação;
II - Contribuir para o plano anual de atividades da Rede;
III - Atuar como intermediária entre grupos de pesquisa das instituições da rede e parceiros
internacionais e as instâncias da Rede.
Seção V
Do Comitê de Integração Institucional
Art. 11 – O Comitê de Integração Institucional (CII) é instância de articulação interna e de
alinhamento estratégico da Rede em cada instituição associada, com foco na integração das ações
locais com as diretrizes e objetivos definidos pelo Comitê Gestor.
§ 1º – O CII será constituído por representantes dos PPGs das IES que compõem a rede
indicados/as pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou unidade correspondente da respectiva
instituição, ouvida sua Diretoria de Relações Internacionais ou órgão equivalente.
§ 2º – A coordenação do CII caberá à representante designada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação
ou órgão equivalente da instituição, com mandato coincidente com o da execução do projeto da
Rede.
§ 3º – Compete ao CII:
I – Articular, no âmbito institucional, as ações da Rede, promovendo a integração entre programas
de pós-graduação;
II – Identificar demandas, oportunidades e desafios internos para subsidiar as deliberações do
Comitê Gestor e do Comitê Administrativo;
III – Monitorar a execução das atividades da Rede na instituição, consolidando informações e
relatórios de desempenho;
IV – Incentivar a divulgação local das atividades da Rede, fortalecendo sua visibilidade junto à
comunidade acadêmica e à sociedade;
V – Colaborar com os mecanismos de monitoramento, avaliação e gestão de riscos definidos pelo
Comitê Gestor;
VI – Apoiar a interlocução da instituição com parceiros nacionais e internacionais no âmbito da
Rede.
Seção VI

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Das Coordenações de Projetos
Art. 12 – Cada tema estará associado a Projetos de Pesquisa em Cooperação Internacional.
§ 1º – A Coordenação e Vice-Coordenação de cada Projeto serão indicadas pela Coordenação do
respectivo Tema;
§ 2º – Compete às Coordenações de Projetos:
I - Conduzir as atividades de ensino, pesquisa, extensão e formação no âmbito do Projeto específico
da Rede;
II - Gerir os recursos alocados no Projeto, se houver.
Capítulo VII
DOS MEMBROS DA REDE
Art. 13 – São signatárias da Rede TECNOLOGIAS CONVERGENTES PARA A
SUSTENTABILIDADE, INCLUSÃO E COOPERAÇÃO GLOBAL, Universidade Federal de
Pernambuco (UFPE), Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Universidade Federal de Juiz
de Fora (UFJF-MG), Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suskow da Fonseca
(Cefet/RJ), Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Instituto Federal de Goiás (IF-GO).
Art. 14 – A exclusão de membro dar-se-á por solicitação da própria instituição ou decisão
justificada do Comitê Gestor, com garantia de contraditório e ampla defesa.
Capítulo VIII
DAS ATRIBUIÇÕES DAS INSTITUIÇÕES COORDENADORA E ASSOCIADAS
Art. 15 – Compete à Instituição Coordenadora:
I - Assessorar as instituições participantes da Rede na construção, implementação ou consolidação
dos Planos Estratégicos de Internacionalização;
II - Compartilhar a infraestrutura de internacionalização para apoiar as ações da Rede;
III - Coordenar o Comitê Gestor, formado pelos pró-reitores de pesquisa e pós-graduação e um
membro responsável pelo setor de relações internacionais de cada uma das instituições participantes
da Rede para em conjunto tomar decisões estratégicas, definir prioridades e resolver eventuais
conflitos da Rede;
IV - Demonstrar compromisso com a inclusão e a diversidade, garantindo que suas atividades
dentro da Rede promovam a igualdade de oportunidades e considerem as diversas necessidades e
perspectivas dos participantes.
Art. 16 – Compete às instituições associadas:

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I - Participar das ações da Rede;
II - Designar representantes para suas instâncias;
III - Operacionalizar os Comitês de Integração Institucional (CII);
IV - Apoiar a mobilidade de discentes, docentes e técnicos e as ações conjuntas;
V - Contribuir com o fornecimento de informações e elaboração de relatórios;
VI - Respeitar os princípios de solidariedade acadêmica, corresponsabilidade e equidade regional;
VII - Elaborar, rever e implementar seus respectivos Planos Estratégicos de Internacionalização
alinhados aos seus respectivos Planos de Desenvolvimento Institucional (PDI’s);
VIII - Garantir a promoção da equidade, diversidade e inclusão em todas as ações da Rede;
IX - Colaborar na elaboração e envio de relatórios anuais, intermediários e finais, conforme
exigências da CAPES.
Capítulo IX
DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS
Art. 17 – Os recursos da Rede poderão advir de editais públicos, acordos institucionais,
contribuições voluntárias e outras fontes legítimas.
Art. 18 – A gestão financeira será responsabilidade da instituição coordenadora e/ou das
instituições associadas, com o apoio do Comitê Gestor, respeitando os princípios da administração
pública.
Art. 19 - Os recursos financeiros de custeio aprovados e a gestão de bolsas de mobilidade serão
destinados às ações atribuídas ao Comitê Gestor, à coordenação dos temas da Rede e aos projetos
de pesquisa vinculados a esses temas, de acordo com o planejamento aprovado e em conformidade
com as normas do Programa CAPES-Global.edu.
Art. 20 - A prestação de contas e o acompanhamento financeiro deverão observar as orientações e
prazos definidos no Edital CAPES nº 13/2025 e nos respectivos Termos de Outorga, além de
requerimentos específicos de quaisquer outros agentes financiadores da iniciativa.
Capítulo X
DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES DO REGIMENTO
Art. 19 – Este Regimento entra em vigor após aprovação pelas Instituições participantes e
homologação pelos seus respectivos Conselhos Superiores.
Art. 20 – Alterações poderão ser propostas por qualquer membro institucional, com deliberação do
Comitê Gestor por maioria qualificada de dois terços.

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Capítulo XI
DAS PARCERIAS ESTRATÉGICAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS
Art. 21 – A Rede poderá estabelecer parcerias estratégicas com empresas nacionais e estrangeiras,
públicas ou privadas, com vistas a promover a inovação, o desenvolvimento tecnológico, a
transferência de conhecimento e o fortalecimento das atividades de pesquisa e pós-graduação dos
participantes.
§ 1º - A articulação dessas parcerias caberá ao Comitê Gestor, subsidiado pelas Coordenações
Temáticas e em diálogo com os CIIs, garantindo alinhamento com os objetivos estratégicos da
Rede.
§ 2º - As parcerias poderão incluir programas de cooperação, projetos conjuntos, estágios,
treinamentos, intercâmbio de pessoal e outras iniciativas que contribuam para o desenvolvimento
científico, tecnológico e educacional da Rede.

Capítulo XII
DO CONTROLE, DO MONITORAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DA GESTÃO DE
RISCOS
Art. 22 - As atividades de controle, monitoramento, acompanhamento e avaliação das atividades da
Rede e a condução da gestão de riscos serão realizadas por comissões internas a cada instituição e
por uma comissão externa composta por representantes das Instituições parceiras estratégicas
internacionais, com o objetivo de analisar os relatórios técnicos anuais, as metas e os indicadores,
propondo correções de rumo e boas práticas.
§ 1º - Os mecanismos para controle, monitoramento e gestão de riscos serão definidos, avaliados e
aprimorados pelo Comitê Gestor a partir da identificação e priorização dos riscos relevantes nas
atividades da Rede.
§ 2º - O Comitê Gestor gerenciará os riscos e as oportunidades nas atividades da rede,
considerando:
I - os subsídio para tomada de decisão quanto à inclusão de ações nos planos anuais de atividades;
II - as ações e metas previstas nos planos anuais de atividades;
III - as entregas que cabem a cada instituição da rede, coordenadora e associadas;
IV - o comprometimento do funcionamento esperado da rede, e;
V - O acompanhamento, monitoramento, análise e tratamento dos riscos nas atividades da rede

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serão realizados pelas CIIs.

Capítulo XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 – A Rede reger-se-á por este Regimento e normas complementares aprovadas pelo Comitê
Gestor.
Art. 24 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor, com consulta às demais instâncias
quando necessário.
Art. 25 – Este Regimento poderá ser traduzido para outros idiomas, sendo a versão em português a
referência normativa oficial.

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