Resolução nº 119/2025 de 10/10/2025

REGULAMENTA OS CRITÉRIOS, NORMAS, E PROCEDIMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DE PROGRESSÕES E DE PROMOÇÕES FUNCIONAIS PARA TODAS AS CLASSES E NÍVEIS DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, NA UFAL.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES - SECS
RESOLUÇÃO Nº 119/2025-CONSUNI/UFAL, de 10 de outubro de 2025.
REGULAMENTA OS CRITÉRIOS, NORMAS, E
PROCEDIMENTOS
PARA
IMPLANTAÇÃO
DE
PROGRESSÕES E DE PROMOÇÕES FUNCIONAIS PARA
TODAS AS CLASSES E NÍVEIS DA CARREIRA DE
MAGISTÉRIO SUPERIOR, NA UFAL.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, e de acordo com o processo nº 23065.031191/2024-88 e a deliberação
favorável tomada na continuação da sessão ordinária ocorrida em 10 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO a Lei 12.772/2012 que dispõe sobre a (re)estruturação do Plano de Carreiras
e Cargos de Magistério Federal e suas alterações dispostas na Lei nº 12.863/2013 e na Lei nº 15.141, de 02
de junho de 2025;
CONSIDERANDO as Portarias Ministeriais n° 554/2013–MEC e n° 982/2013–MEC que
estabelecem as diretrizes gerais para a execução das leis anteriores;
CONSIDERANDO a Lei n° 8.112/1990 no que se refere ao estabelecimento de parâmetros para
o alcance dos efeitos financeiros;
CONSIDERANDO a Lei 9784/99, que trata do processo administrativo federal e casos de
impedimento e suspeição;
CONSIDERANDO o Parecer Nº 00182/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 07 de março de
2024, que trata da revisão de entendimento do DECOR/CGU sobre requisitos legais na progressão
funcional das carreiras do Magistério Federal das Instituições Federais de Ensino, ratificando os pareceres
nº 00038/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU, nº 00194/2023/CGLEP/CONJUR-MGI/CGU/AGU e nº
00599/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU;
CONSIDERANDO o início dos efeitos financeiros da progressão na Carreira do Magistério
Federal na data da implementação dos requisitos legais;
CONSIDERANDO o Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI/UFAL, instituído pela
Resolução nº. 33/2013-CONSUNI/UFAL;
CONSIDERANDO a Resolução nº 22/1984 do CEPE/UFAL que regulamenta a fixação de carga
horária didática semanal média dos docentes da UFAL e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução nº 07/2014-CONSUNI/UFAL, de 17 de março de 2014, que
aprovou, no âmbito da UFAL, o Programa de Formação Continuada em Docência do Ensino Superior –
Proford;
CONSIDERANDO a Resolução nº 122/2025-CONSUNI/UFAL, de 10 de outubro de 2025, que
regulamenta o regime acadêmico dos cursos de graduação da UFAL;
CONSIDERANDO a Resolução nº 37/2022-CONSUNI/UFAL, de 07 de junho de 2022, que
aprovou o regulamento geral dos programas de pós-graduação stricto sensu da UFAL.
CONSIDERANDO a Resolução nº 51/2024-CONSUNI/UFAL de 30 de abril de 2024, que altera
dispositivo da Resolução nº 21/2021-CONSUNI/UFAL, reconhecendo os efeitos financeiros retroativos à
data de atendimento dos requisitos para fins de progressão ou promoção, limitados a 5 anos anteriores ao
requerimento;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter o registro da documentação comprobatória do
exercício das atividades de ensino, pesquisa, extensão, produção intelectual e gestão desenvolvidas pelos
docentes da UFAL;
CONSIDERANDO a imprescritibilidade dos documentos comprobatórios que registram as datas
do efetivo exercício das atividades de ensino, pesquisa, extensão, produção intelectual e gestão
desenvolvidas pelos docentes da UFAL em cada interstício trabalhado;
CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade, mencionado no artigo 2º, Inciso IV da Lei Nº
9784/1999, consubstanciado na adequação, entre meios e fins, necessidade e proporcionalidade para o
reconhecimento dos efeitos funcionais no desenvolvimento na carreira como direito fundamental pessoal e
profissional;
CONSIDERANDO que as normas e critérios para a implantação das progressões e promoções
devem atender, prioritariamente, ao interesse institucional no que tange ao perfil do quadro de docentes,

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obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, da moralidade, da publicidade e,
principalmente, da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que as promoções e progressões funcionais da carreira de magistério superior
da UFAL têm como princípio orientador a valorização e reconhecimento das atividades desenvolvidas
pelos docentes, conforme legalmente previstas como próprias da carreira do Magistério Federal: ensino,
pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e
assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica;
CONSIDERANDO os encaminhamentos da Comissão Especial designada pelo Reitor da UFAL,
com composição e atribuições definidas na Portaria GR/UFAL nº 423, de 21 de junho de 2021; e
CONSIDERANDO parecer da Comissão Permanente de Pessoal Docente da UFAL referente
proposta apresentada pela Comissão Especial designada pelo Reitor da UFAL através da Portaria
GR/UFAL nº 423, de 21 de junho de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar os critérios e normas para concessão de progressões e promoções funcionais da
carreira de Magistério Superior na Universidade Federal de Alagoas - UFAL, conforme estabelecido nesta
resolução.
TÍTULO I
DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Art. 2º A carreira do Magistério Superior na Universidade Federal de Alagoas compõe-se das seguintes
classes, de acordo com a titulação do ocupante do cargo:
I – Classe A, com a denominação de Professor/a Assistente;
II – Classe B, com a denominação de Professor/a Adjunto/a;
III – Classe C, com a denominação de Professor/a Associado/a;
IV – Classe D, com a denominação de Professor/a Titular.
Parágrafo único – As Classes A (Assistente) e D (Titular) possuem um único nível enquanto as Classes B
(Adjunto) e C (Associado) possuem quatro níveis de vencimento.
Art. 3º O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no nível 1 de vencimento da Classe
A (Assistente), mediante aprovação em concurso público de provas e títulos.
§ 1º O concurso público de que trata o caput tem como requisito de ingresso o título de doutor na área
exigida no concurso.
§ 2º O concurso público referido no caput poderá ser organizado em etapas, conforme dispuser o edital de
abertura do certame, que estabelecerá as características de cada etapa e os critérios eliminatórios e
classificatórios.
§ 3º Poderá ser dispensada, no edital do concurso, a exigência de título de doutor, substituindo-a pela de
título de mestre, de especialista ou por diploma de graduação, quando se tratar de provimento para área de
conhecimento com grave carência de detentores da titulação acadêmica de doutor, conforme decisão
fundamentada do CONSUNI/UFAL.
TÍTULO II
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Art. 4º O enquadramento nas classes e níveis da Carreira de Magistério Superior, a partir de 1º de janeiro
de 2025, é feito automaticamente através da atualização dos sistemas estruturantes do MGI, bem como no
SIAPE e SIGEPE, considerando a tabela de correlação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério
Federal, definida no Anexo LXXVIII da Lei nº 15.141/2025 (Anexo II à Lei nº 12.772/2012), tal seja:

Classe
E
D

Situação anterior
Denominação
Titular
Associado

Nível
1
4

Situação a partir de 1º de janeiro de 2025
Nível
Denominação
Classe
1
Titular
D
4
Associado
C

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C

Adjunto

B

Assistente

A

Adjunto A (se Doutor)
Assistente A (se mestre)
Auxiliar (se especialista ou
graduado)

3
2
1
4
3
2
1
2
1
2

3
2
1
4
3
2
1

1

Adjunto

B

Assistente

A

1

§1º Os docentes que em 31 de dezembro de 2024 estavam nas classes A e B da antiga Lei (Auxiliar A;
Assistente A e B; e Adjunto A) serão automaticamente enquadrados como ADJUNTO B, nível 1, desde
que já tenham sido aprovados no estágio probatório.
§2º Os docentes que em 31 de dezembro de 2024 estavam nas Classes A e B da antiga Lei mas que ainda
não tinham concluído o estágio probatório, só poderão ser promovidos à Classe B com denominação de
Professor Adjunto após a conclusão e aprovação no estágio probatório.
§3º Na situação prevista no parágrafo anterior, a promoção dos docentes para Adjunto B, nível 1, ocorrerá
após cumprido o interstício mínimo de 36 (trinta e seis) meses na classe em que se encontram e aprovação
em processo de avaliação de desempenho.
Art. 5º O desenvolvimento na Carreira de Magistério Superior ocorrerá mediante progressão e promoção
funcional.
Parágrafo único: Para os fins do disposto no caput desse Artigo, progressão é a passagem do/a docente
para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, e promoção, a passagem
do servidor de uma classe para outra subsequente.
Art. 6° A progressão ocorre por cumprimento de interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo
exercício em cada nível das Classes B ou C e aprovação em avaliação de desempenho acadêmico
declarado em relatório de atividades realizadas no período.
Art. 7° A promoção ocorre nas situações a seguir discriminadas:
I - para a Classe B, com denominação de Professor/a Adjunto/a, cumprido o interstício mínimo de trinta e
seis meses no último nível da classe anterior e aprovação em processo de avaliação de desempenho;
II - para a Classe C, com denominação de Professor/a Associado/a, cumprido o interstício mínimo de vinte
e quatro meses no último nível da classe anterior, aprovação em processo de avaliação de desempenho e a
obtenção do título de doutor; e
III - para a Classe D, com denominação de Professor/a Titular, cumprido o interstício mínimo de vinte e
quatro meses no último nível da classe C (Professor/a Associado/a) e as seguintes condições:
a) possuir o título de doutor;
b) ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e
c) lograr aprovação de memorial, que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão,
gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou defesa de tese acadêmica inédita.
Art. 8º Entende-se por interstício o período legalmente previsto em que o/a docente permanecerá em
efetivo exercício em cada um dos níveis da classe em que será avaliado/a.
§1º- A contagem dos interstícios de cada docente tem por referência inicial a data do início do efetivo
exercício na carreira.
§2º- As previsões de efetivo exercício são definidas no Capítulo VII da Lei nº 8.112/1990.
§3º- O efetivo exercício no interstício é comprovado pelos seguintes elementos:
I – Inexistência de faltas e dos incidentes previstos no Art. 9º;
II – Atividades desenvolvidas no período, declaradas no relatório das atividades e comprovadas com a
documentação apresentada.
Art. 9º Os interstícios mínimos previstos nesta Resolução serão ampliados nas seguintes situações:

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I – Suspensão do exercício de atividades conforme especificado no Art. 10 desta Resolução;
II – Por o/a docente não atingir a pontuação mínima exigida para a concessão da progressão/promoção,
como resultado da avaliação do desempenho acadêmico, referente ao interstício mínimo.
III – Por o/a docente não atingir, naquele interstício, a carga horária média de 8 horas semanais exigida
para a concessão da progressão/promoção.
§1º. No caso previsto no inciso II, o/a docente poderá solicitar sua progressão conforme Art. 6º ou
promoção conforme Art. 7º, tão logo realize as atividades necessárias para a obtenção da pontuação que
assegure a aprovação, com apresentação de toda a documentação comprobatória correspondente;
§2º. Nesse caso previsto no inciso II, o interstício seguinte passa a contar a partir da data em que o docente
comprovar a pontuação que assegure sua aprovação.
§3º. No caso previsto no inciso III, o/a docente poderá solicitar sua progressão conforme Art. 6º ou
promoção conforme Art. 7º, tão logo comprove ter ministrado carga horária média de aula igual ou
superior a 8 horas semanais, com apresentação de toda a documentação comprobatória necessária para a
obtenção da pontuação que assegure a aprovação no interstício.
§4º. Nesse caso previsto no inciso III, o interstício seguinte passa a contar a partir da data em que o
docente comprovar a carga horária média igual ou superior a 8 horas-aula semanais.
Art. 10 Na contagem do interstício para a progressão ou promoção serão descontados os dias
correspondentes às seguintes ocorrências:
I – faltas não justificadas;
II – licença por motivo de doença em pessoa da família;
III – licença em razão de afastamento para acompanhar o cônjuge ou companheiro sem remuneração;
IV – licença para atividade política sem remuneração;
V – licença para tratar de interesses particulares;
VI – afastamento para servir em organismo internacional;
VII – licença para tratamento da própria saúde, na hipótese em que exceder o prazo de 24 (vinte e quatro)
meses;
VIII – qualquer outro afastamento não remunerado.
Parágrafo único. A apuração dos dias a serem descontados do interstício do/a docente será computada
pelo Departamento de Administração de Pessoal - DAP, que atestará o novo interstício do docente que
deverá anexar documento comprobatório de seus afastamentos.
Art. 11 É assegurado o desenvolvimento na Carreira de Magistério Superior, sem prejuízo dos
afastamentos previstos na Lei 12.772/2012, para docente afastado/a nas seguintes situações:
I – participar de programa de pós-graduação stricto sensu ou de estágio pós-doutoral, independentemente
do tempo ocupado no cargo ou na instituição;
II – prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa, por período de até 4 (quatro)
anos, com ônus para a instituição de origem; e
III – prestar colaboração técnica ao Ministério da Educação visando apoiar o desenvolvimento de
programas e de projetos de relevância, por período não superior a 1 (um) ano e com ônus para a instituição
de origem.
§1º A avaliação do desempenho acadêmico de docente afastado/a conforme o inciso I deste artigo será
efetuada com base nos Relatórios de Desempenho, semestrais e/ou anuais, assinados pelo orientador e
pelo coordenador do Programa de Pós-Graduação.
§2º A avaliação do desempenho acadêmico de docente afastado/a conforme o inciso II deste artigo será
efetuada em conformidade com esta resolução, quando não dispensado das atividades de ensino, ou pela
chefia imediata da instituição federal de ensino ou de pesquisa, quando dispensado das atividades de
ensino.
§3º A avaliação do desempenho acadêmico de docente afastado/a conforme o inciso III deste artigo será
efetuada pela chefia do MEC, relativa ao período do afastamento.
§4º A avaliação ocorrerá com base nos conceitos ou notas obtidos pelo/a Docente nas avaliações do
Programa de pós graduação, no caso do inciso I, ou pela chefia imediata da Instituição Federal ou do
MEC, no caso dos incisos II e III, respectivamente.

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§5º No caso do inciso I do caput deste artigo, o/a docente deverá incluir em seu processo o relatório
detalhado das atividades desenvolvidas no programa de pós graduação ao qual está vinculado/a, com as
respectivas notas ou conceitos atribuídos pelo/a seu/sua orientador/a.
§6º A avaliação do desempenho acadêmico do/a docente afastado/a para cursos de pós-graduação stricto
sensu considerará a comprovação de créditos ou títulos obtidos no período avaliado.

TÍTULO III
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 12 A avaliação de desempenho para a progressão e para a promoção de que tratam os artigos 6º e 7º
desta Resolução incidirá sobre as atividades relacionadas a Ensino, Produção Intelectual, Pesquisa,
Extensão e Gestão e representação, compatíveis com as funções de magistério, previstas no Art. 41 desta
Resolução, conforme indicação do docente em seu requerimento inicial, considerando, também, no
decorrer do interstício, a assiduidade, responsabilidade, qualidade do trabalho e a formação continuada.
Art. 13 A avaliação de desempenho dos/as docentes será efetuada através de solicitação apresentada
pelo/a docente em formulário “Modelo de Requerimento” (Anexo 1), como também do preenchimento
dos formulários específicos, conforme anexos desta Resolução, contendo informações relativas aos
seguintes fatores:
I – Assiduidade e disciplina (Anexo 2);
II – Responsabilidade e qualidade do trabalho (Anexo 3);
III – Desempenho nos componentes curriculares (avaliação discente) (Anexo 4);
IV – Produtividade (Anexo 5).
§1º O Fator 1 – Assiduidade e disciplina (Anexo 2) será avaliado pela Comissão Interna de Avaliação de
Desempenho Docente - CIADD de acordo com as informações pertinentes declaradas pela Chefia
imediata do/a docente, considerando também as declarações dadas pela/s Coordenação/ões de curso/s de
Graduação e/ou do/s Programa/s de Pós-graduação correspondentes, relativas a todo o período avaliativo,
com a ciência do/a requerente.
§2º O Fator 2 – Responsabilidade e qualidade do trabalho (Anexo 3) será avaliado pela Comissão Interna
de Avaliação de Desempenho Docente - CIADD, de acordo com as informações pertinentes declaradas
pela Chefia imediata do/a docente, considerando o cumprimento das atividades, a postura ética e moral
adotada pelo docente durante o desempenho de suas atividades acadêmicas e os benefícios de sua atuação
junto à sua Unidade Acadêmica/Campus de lotação, relativas a todo o período avaliativo, com a ciência
do/a requerente.
§3º O Fator 3 – Desempenho nos componentes curriculares (Anexo 4) será avaliado pela Comissão
Interna de Avaliação de Desempenho Docente - CIADD de acordo com a média das notas obtidas pelo/a
docente nas avaliações semestrais realizadas pelos discentes de graduação e pós-graduação, durante o
interstício, e constantes nos processos semestrais de avaliação coordenados pela Comissão Própria de
Avaliação – CPA/UFAL.
§4º O Fator 4 – Produtividade (Anexo 5) será avaliado pela Comissão Interna de Avaliação de
Desempenho Docente - CIADD com base no Relatório Descritivo de Atividades desenvolvidas pelo/a
docente e conforme tabela de pontuação (barema) anexada a esta Resolução.
§5º O docente deverá tomar ciência do resultado final da avaliação realizada pela respectiva Comissão
Interna de Avaliação de Desempenho Docente - CIADD (Anexo 6).
CAPÍTULO I
DAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ACADÊMICO
Art 14 As Comissões de avaliação dos/as docentes das Unidades Acadêmicas ou dos Campi fora de Sede
serão designadas pelo/a Reitor/a e integradas por, no mínimo, 6 (seis) membros titulares, com seus
respectivos suplentes, escolhidos/as dentre os/as docentes de cada Unidade Acadêmica ou de Campus fora
de Sede, sendo preferencialmente composta por, no mínimo, 3 (três) docentes da Classe D (Professor/a
Titular) ou do maior nível/Classe existente na Unidade Acadêmica ou Campus fora de Sede.
Parágrafo único Os membros da comissão descrita no caput deste artigo terão mandato de dois anos,
sendo permitidas reconduções.

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Art. 15 O desenvolvimento na carreira é feito a partir de comissões constituídas por membros da
Comissão de Avaliação definida no Art. 14, dependendo da classe requerida.
§1º As promoções para as classes B (Professor/a Adjunto/a) e C (Professor/a Associado/a) e as
progressões nessas classes serão recomendadas por Comissão Interna de Avaliação do Desempenho
Docente – CIADD, instituída em cada Unidade Acadêmica ou Campus fora de Sede, especialmente para
fins de analisar o desempenho docente relativo ao interstício correspondente, com base nos fatores
definidos no Art. 13 desta Resolução.
§2°- A promoção para a Classe D, com denominação de Professor/a Titular da Carreira de Magistério
Superior, ocorrerá em duas etapas, a partir da avaliação por duas comissões:
I - Comissão Interna de Avaliação do Desempenho Docente – CIADD para avaliação do desempenho
acadêmico do/a docente durante o último interstício na classe C, com denominação de Professor/a
Associado/a;
II – Comissão Especial, para avaliação da defesa do Memorial Acadêmico ou Tese Inédita.
Art. 16 As Comissões Internas de Avaliação do Desempenho Docente – CIADD definidas no artigo
anterior serão compostas por 3 (três) membros titulares, com seus respectivos suplentes, pertencentes às
classes ou níveis superiores à do docente a ser avaliado, escolhidos dentre os componentes da Comissão
de Avaliação Docente da Unidade Acadêmica ou Campus fora de Sede descrita no Art. 14.
Parágrafo único: Na falta ou ausência de docentes que atendam ao disposto no caput desse artigo, serão
convocados docentes de outras Unidades Acadêmicas ou de outros Campi, ou de outra IES, de classe ou
nível superior à do/a docente a ser avaliado/a.
Art. 17 A Comissão Interna de Avaliação do Desempenho Docente – CIADD será designada pela Direção
da Unidade ou Campus fora de Sede e homologada pelo respectivo Conselho, devendo o ato ser publicado
no Boletim de Serviços do DAP/UFAL.
Art. 18 A Presidência da Comissão Interna caberá ao/a Professor/a de maior titulação da Unidade
Acadêmica ou Campus fora de Sede e com maior tempo na classe em que se encontra.
Parágrafo único. No caso da falta ou ausência de docentes para compor a Comissão Interna conforme
destacado no Parágrafo Único do Art. 16, a presidência será exercida por docente de maior titulação em
efetivo exercício, lotado/a em outra Unidade Acadêmica ou Campus fora de Sede da UFAL.
Art. 19 A Comissão Especial para fins de avaliação do Memorial Acadêmico ou da Tese Acadêmica
Inédita será composta por, no mínimo, 75% de docentes externos à UFAL.
Parágrafo único. Todo membro da Comissão Especial deve ser Professor/a doutor/a Titular, ou
equivalente, de instituição pública de ensino, da mesma área de conhecimento do candidato/a, e,
excepcionalmente, na falta deste, de área afim.
Art. 20 A Comissão Especial de Avaliação será composta por 06 (seis) membros, sendo 04 (quatro)
titulares e 02 (dois) suplentes.
§1º- Dos 04 (quatro) membros titulares, 03 (três) serão externos à UFAL e 01 (um) interno.
§2º- Dos 02 (dois) membros suplentes, 01 (um) será externo à UFAL e o outro interno.
§3º- Excepcionalmente, na ausência de docentes na UFAL da Classe D (Titular) da Carreira do Magistério
Superior na área de conhecimento do/a docente ou área afim, a Comissão Especial poderá ser constituída
por 03 (três) membros externos/as e 01 (um/a) suplente externo/a.
§4º- A Presidência da Comissão Especial caberá ao/à Professor/a Titular da UFAL ou ao membro externo
com maior tempo na Classe D (Titular), no caso de comissão composta apenas por membros externos.
Art. 21 Na constituição das Comissões indicadas no Art. 15 será vedada a participação de:
I – cônjuge do/a Docente, mesmo separado/a judicialmente, divorciado/a ou companheiro/a;
II – ascendente ou descendente do/a Docente;
III – colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
IV – sócio do/a Docente em atividade profissional;
V – orientador/a acadêmico em Curso de Pós-Graduação "Stricto Sensu" ou estágio pós-doutoral;
Art. 22 Nos processos de avaliação, as Comissões Internas de Avaliação do Desempenho Docente –
CIADD deverão produzir pareceres circunstanciados, contendo as seguintes informações:
I- Declaração da correspondência dos documentos com o interstício indicado pelo/a docente comprovando
o efetivo exercício no nível pleiteado;

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II- Atribuição das pontuações conforme Anexos 2 a 5 desta Resolução;
III- Apresentação do Resultado Final da Avaliação de Desempenho (Anexo 6) obtido pelo/a docente conforme
Art. 43;
IV- Conclusão pela indicação ou não da concessão da progressão/promoção.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS PARA O DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA DE MAGISTÉRIO
SUPERIOR
Art. 23 Ao longo do desenvolvimento na carreira do Magistério Superior, o processo prevê a avaliação do
desempenho acadêmico do/a docente pelo cumprimento do efetivo exercício.
Art. 24 Trinta (30) dias antes de iniciado o período avaliativo, o docente deverá apresentar ao Diretor/a da
Unidade/Campus, para aprovação pelo respectivo Conselho, o Plano de Atividades Acadêmicas – PAA
que desenvolverá em consonância com o Plano de Desenvolvimento da Unidade/Campus - PDU e de
acordo com os encargos que lhe forem atribuídos pela Unidade/Campus.
§1º- O PAA deverá conter o planejamento das atividades acadêmicas, estruturado nos termos do Anexo 7
dessa Resolução, sendo-lhe facultada a adição ou eliminação de atividades.
§2º- Para o docente ingressante na UFAL o Plano de Atividades Acadêmicas – PAA é aquele definido
para o estágio probatório.
Art. 25 Ao final de cada ano letivo, o docente apresentará um Relatório de Atividades Acadêmicas RAA, em consonância com seu PAA, elaborado conforme modelo baseado na tabela de atividades
docente constante no Anexo 5 dessa Resolução.
Parágrafo único: O RAA deverá ser aprovado pelo Conselho da Unidade/Campus, contendo a
documentação comprobatória das atividades desenvolvidas pelo docente de acordo com o PAA
correspondente.
Art. 26 Em todos os casos de progressão ou de promoção, o/a docente deverá protocolar o processo na
Secretaria da Unidade Acadêmica ou do Campus fora de Sede em que for lotado/a, incluindo, como
elementos iniciais, os seguintes documentos:
I – Formulário institucional disponível no portal da UFAL, Modelo de Requerimento, conforme Anexo 1
desta resolução, com os dados do interessado e a descrição do pedido, indicando os Grupos das atividades
a serem avaliadas no Fator 4 – Produtividade e os respectivos pesos a serem considerados conforme as
proporções especificadas no Art. 40;
II – Cópia da Portaria de nomeação, no caso de promoção à Classe B, com denominação de Professor
Adjunto;
III – Cópia da Portaria de estabilidade no caso de promoção à Classe B (Professor Adjunto) ou cópia da
Portaria concessória da última progressão ou promoção, nos demais casos;
IV – Cópia da Portaria designatória da Comissão de avaliação;
V – Atestado emitido pelo Departamento de Administração de Pessoal (DAP-UFAL), indicando o efetivo
exercício do interstício de 36 meses, no caso de promoção à Classe B (Professor Adjunto), ou de 24 meses
nos demais casos, relativo ao período da avaliação solicitada pelo/a docente, apresentando, quando for o
caso, os motivos previstos em lei para sua alteração, conforme Art. 10 desta resolução, registrados na
ficha funcional.
VI – Documento comprobatório das notas das avaliações dos discentes nos componentes curriculares dos
cursos de graduação e de pós-graduação ministrados pelo/a docente durante o interstício, conforme
relatórios da CPA/UFAL.
VII – Cópia da Portaria autorizando dispensa da atividade de ensino na educação superior, quando for o
caso.
VIII – Plano de Atividades Acadêmicas – PAA correspondente ao interstício, aprovado pelo Conselho da
Unidade Acadêmica/Campus de lotação;
IX – Relatório Descritivo de Atividades com a respectiva documentação comprobatória, elaborado
exclusivamente para fins de progressão ou promoção, explicitando todo o período do interstício a que se
refere;

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§ 1º O Relatório Descritivo de Atividades deverá informar as atividades desenvolvidas no período do
interstício, contemplando aquelas que o/a docente escolheu para fins de sua avaliação, em conformidade
com a ordem estabelecida no Art. 30 e demais critérios estabelecidos nesta Resolução.
§ 2º A autenticidade da cópia da documentação comprobatória deverá ser confirmada por servidor
designado pelo/a Diretor/a da respectiva Unidade/Campus.
§ 3º A documentação original comprobatória das atividades desenvolvidas ficará sob a guarda do docente
avaliado, salientando-se que ele deverá apresentá-la quando solicitado, a qualquer tempo, pela
administração ou por órgão de controle.
Art. 27 O requerimento de progressão ou promoção poderá ser protocolizado a partir de 60 (sessenta) dias
antes de completar o interstício vigente.
§1º- É admitida a abertura do processo em data posterior àquela definida no caput, sem influência no
limite do/s respectivo/s interstício/s, mediante a protocolização de processos individualizados por
interstício.
§2º- Na hipótese do parágrafo anterior, a avaliação do desempenho recairá sobre as atividades
comprovadamente desenvolvidas pelo/a docente em cada interstício específico, com base nas
comprovações do efetivo exercício das atividades acadêmicas.
Art. 28 Ao requerimento para promoção à Classe C ou progressão nessa Classe, com denominação de
professor/a Associado/a da Carreira do Magistério Superior, o/a docente deverá, obrigatoriamente, além
dos elementos especificados no Art. 26, incluir:
I – no Relatório Descritivo de Atividades desenvolvidas, documentação comprobatória do efetivo
exercício no período de interstício cumprido no nível da Classe em que se encontrada, contendo, no
mínimo, as atividades de ensino e de produção intelectual;
II – cópia do título de Doutor, no caso apenas de promoção à Classe C (Professor/a Associado/a).
§1º- Na impossibilidade de apresentação da cópia do diploma original, indicado no inciso II desse artigo,
por pendência de expedição, registro ou convalidação, a falta poderá ser suprida com a apresentação de
atestado, certidão ou documentação comprobatória do integral cumprimento das exigências do programa e
de obtenção da titulação correspondente, acompanhado do histórico escolar, quando for o caso, todos
expedidos pela instituição de ensino superior responsável pelo curso, com assinatura identificada do
responsável institucional.
§2º- O/a docente que, para promoção à Classe C (Professor/a Associado/a), apresentar provisoriamente
atestado ou certidão de conclusão de curso, deverá entregar o documento comprobatório de conclusão
definitiva, imediatamente após a sua expedição ou reconhecimento, no caso de título obtido no exterior.
§3º- O processo só será arquivado depois de cumprida a exigência posta no parágrafo anterior.
Art. 29 No requerimento para promoção à Classe D, com denominação de professor Titular da Carreira do
Magistério Superior, o/a docente deverá, obrigatoriamente, além dos elementos especificados no Art. 26,
incluir:
I – No Relatório Descritivo de Atividades, documentação comprobatória do efetivo exercício no período
de interstício cumprido no último nível da Classe C (Professor/a Associado/a), contendo as atividades de
ensino e de produção intelectual, e, no mínimo, quaisquer das demais atividades acadêmicas listadas no
Art. 30;
II – cópia do título de Doutor;
III – Memorial Acadêmico, com documentação comprobatória, ou Tese Acadêmica Inédita.
Parágrafo único. O/A docente entregará na Secretaria da Unidade Acadêmica ou Campus fora de Sede, a
versão digital, em arquivo com extensão PDF, do Memorial Acadêmico, incluindo a documentação
comprobatória, ou da Tese Acadêmica Inédita.
CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO
Art. 30 O Relatório Descritivo de Atividades consiste em documento escrito, apresentado pelo docente,
com a declaração das atividades desenvolvidas em interstício mínimo de 36 meses na classe inicial ou de
24 meses subsequente ao limite estabelecido na última portaria concessória de progressão/promoção, e
agrupadas conforme a estrutura apresentada a seguir:
I – GRUPO 1: Atividades de ensino;

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II – GRUPO 2: Produção intelectual;
III – GRUPO 3: Atividades de pesquisa;
IV – GRUPO 4: Atividades de extensão;
V – GRUPO 5: Atividades de gestão, representação e atividades correlatas.
§1º Todas as atividades referidas no Relatório deverão estar comprovadas, com a indicação da data de sua
ocorrência.
§2º Ficam dispensados das atividades de ensino os casos previstos na legislação vigente, especificados nas
Portarias Ministeriais 554/2013–MEC e 982/2013–MEC
Art. 31 A avaliação de desempenho acadêmico será realizada conforme procedimentos previstos nesta
Resolução, considerando o desempenho acadêmico nas atividades desenvolvidas pelo/a Docente e por
ele/a selecionadas para avaliação, como também a assiduidade, disciplina, responsabilidade e qualidade
do trabalho.
§1º A avaliação de desempenho acadêmico terá por base a pontuação atribuída pela Comissão aos fatores
definidos no Art. 13 desta Resolução, considerando os formulários de avaliação correspondentes,
anexados a esta Resolução.
Art. 32 Para fins de avaliação do Fator 1 – Assiduidade e Disciplina, serão atribuídos pelo/a Diretor/a da
Unidade Acadêmica/Campus fora de Sede, no máximo 10 pontos ao/à Docente, considerando a frequência
ao trabalho, a pontualidade e a presença, em relação à Assiduidade e o relacionamento interpessoal, o
respeito aos princípios éticos e às normas/ordens, estes relativos à disciplina, atribuindo, para cada item,
um conceito correspondente às seguintes pontuações: 0 (zero) = Péssimo; 1 (um) = Ruim; 2 (dois) =
Regular ou Normal; 4 (quatro) = Bom ou 5 (cinco) = Excelente.
Parágrafo único: A nota do Fator 1 – Assiduidade e Disciplina, variando de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), será
igual a 1/3 da soma das pontuações atribuídas para os itens referentes à assiduidade e disciplina,
arredondada para décimos.
Art. 33 Para fins de avaliação do Fator 2 – Responsabilidade e Qualidade do Trabalho, serão atribuídos,
pela Direção da Unidade/Campus fora de Sede do avaliado ou seu Chefe imediato, pontos numa escala
classificatória variando de 0 a 5 pontos para itens que demonstram a responsabilidade e a qualidade do
trabalho do docente, tais sejam:
I - Assunção de responsabilidades;
I - Comprometimento, dedicação e organização no ambiente de trabalho;
III - Cooperação com sua equipe de trabalho;
IV- Zelo em relação aos bens da Instituição;
V- Dinamismo e criatividade;
VI - Interesse pelo trabalho e em se capacitar/aperfeiçoar;
VII - Capacidade de contribuição para melhoria dos indicadores de avaliação da Instituição.
VIII - Cumprimento das atividades em conformidade com seu Plano de Atividades.
Parágrafo único: A nota final do Fator 2 – Responsabilidade e Qualidade do Trabalho será igual ao total
de pontos atribuídos ao docente dividido por 4.
Art. 34 Para fins de avaliação do Fator 3 – Desempenho nos componentes curriculares da graduação e/ou
da pós-graduação, o/a docente será pontuado/a com nota variando de 2 (dois) a 10 (dez) correspondendo
ao dobro da média ponderada pelas cargas horárias efetivas do/a docente nas aulas dos componentes
curriculares dos curso(s) de graduação e da pós-graduação, obtida por ele/a nas avaliações coordenadas
pela CPA/UFAL, realizadas pelos discentes nos componentes curriculares lecionados e avaliados nos
períodos letivos incluídos no interstício em análise.
Parágrafo único: Será atribuída nota 10,0 (dez inteiros) no Fator 3, nos períodos em que o docente estiver
dispensado das atividades de ensino.
Art. 35 Para fins de avaliação do Fator 4 – Produtividade, os/as docentes em processo de promoção à
Classe B (Professor/a Adjunto/a) ou de progressão nessa classe deverão, obrigatoriamente, comprovar a
realização de atividades do Grupo 1 (ensino), acrescidas de pelo menos um dos demais grupos: produção
intelectual (Grupo 2); pesquisa (Grupo 3), extensão (Grupo 4) e/ou gestão/representação e atividades
correlatas (Grupo 5) exceto no caso dos/as ocupantes de cargo administrativo e de assessoramento que,
nessa condição, estejam dispensados/as das atividades de ensino (Grupo 1).

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Art. 36 Para fins de avaliação do Fator 4 – Produtividade, os/as docentes em processo de promoção à
Classe C (Professor/a Associado/a) ou de progressão nessa classe deverão, obrigatoriamente, comprovar a
realização de atividades dos Grupos 1 e 2 (ensino e produção intelectual, respectivamente), podendo
serem acrescidas de atividades do Grupo 3 (pesquisa) e/ou do Grupo 4 (extensão) e/ou do Grupo 5
(gestão), exceto no caso de os/as ocupantes de cargo de direção e de assessoramento, que, nesta condição,
estejam dispensados/as das atividades do Grupo 1 (ensino).
Art. 37 Para fins de avaliação do Fator 4 – Produtividade, os/as docentes em processo de promoção à
Classe D com denominação de Professor Titular deverão, obrigatoriamente, comprovar a realização de
atividades dos Grupos 1 e 2 (ensino e produção intelectual, respectivamente), acrescidas de atividades do
Grupo 3 (pesquisa) e/ou do Grupo 4 (extensão) e/ou do Grupo 5 (gestão), exceto no caso de os/as
ocupantes de cargo de direção e de assessoramento, que, nesta condição, estejam dispensados/as das
atividades do Grupo 1 (ensino).
Parágrafo único: A dispensa das atividades do Grupo 1 (ensino) para os/as docentes que se enquadrem
nas condições desse artigo, não exime o/a Docente do cumprimento das atividades de produção intelectual
previstas no §2º do Art. 41.
Art. 38 São dispensados/as de cumprir as atividades de docência na graduação e/ou na pós-graduação,
os/as docentes:
I – no exercício de cargos/funções administrativas, desde que legalmente dispensados/as das atividades do
Grupo 1 (ensino), a partir da data de publicação da respectiva portaria;
II – afastados/as para pós-graduação stricto sensu.
III – afastados/as para estágio pós-doutoral.
§1º A dispensa poderá ser integral ou parcial:
I – integral para os/as docentes nomeados/as para exercer, no âmbito da Universidade, cargos
administrativos de provimento em comissão CD-1 e CD-2 (relativos aos cargos de Vice-Reitor/a e PróReitor/a, CD-3 (Diretores/as de Unidades Acadêmicas/Campi fora de Sede e Superintendentes) e CD-4
(Diretores Acadêmicos de Campi fora de Sede), mediante autorização reitoral e para docentes afastados/as
para pós-graduação stricto sensu ou para estágio pós-doutoral;
II – parcial para os/as docentes nomeados/as ou eleitos/as para exercer, no âmbito da UFAL, cargos
administrativos de provimento em comissão CD-3 (Diretores/as de Unidades Acadêmicas/Campi fora de
Sede e Superintendentes) e CD-4 (Diretores Acadêmicos de Campi fora de Sede e coordenadores/as
institucionais), mediante autorização reitoral.
§2º Aos docentes com dispensa integral das atividades de ensino será atribuída nota 10 (dez inteiros)
referente ao Grupo 1 (ensino) na composição da nota do Fator 4 – Produtividade.
§3º Aos docentes com dispensa parcial das atividades de ensino será atribuída nota proporcional referente
ao Grupo 1 (ensino) na composição da nota do Fator 4 – Produtividade.
Art. 39 Aos/Às docentes em gozo de licença para tratamento de saúde, licença gestante ou adotante ou
afastado/a para capacitação, durante o interstício, é assegurada a aplicação da proporcionalidade da
pontuação exigida para essa modalidade de progressão ou promoção.
Art. 40 Para fins de avaliação do Fator 4 - Produtividade, serão atribuídas notas variando de zero (0) a
dez (10) para cada grupo de atividades desenvolvidas, escolhidas e indicadas pelo/a docente em seu
requerimento e o resultado final da avaliação da produtividade será a média aritmética das notas obtidas
nos grupos das atividades consideradas na avaliação, arredondada para décimo.
§1º O docente poderá optar por diferentes percentuais para os grupos de atividades que escolher, conforme
a seguinte distribuição:
I – 60% e 40%, para avaliação em dois grupos de atividades;
II – 40%, 30% e 30%, quando optar pela avaliação em três grupos de atividades;
III – 40%, 30%, 20% e 10%, quando optar por quatro grupos de atividades;
IV – 30%, 20%, 20%, 20% e 10%, quando optar por cinco grupos de atividades.
§2º As atividades do Grupo 1 (Ensino) corresponderão sempre ao maior percentual.
§3° As atividades do Grupo 2 (Produção Intelectual), quando obrigatórias, corresponderão sempre ao
segundo maior percentual.

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§4º O Resultado da avaliação do Fator 4 – Produtividade, nos casos previstos no §1º desse artigo, será a
média ponderada das pontuações obtidas nos grupos das atividades consideradas na avaliação,
arredondada para décimo.
Art. 41 Os documentos que comprovam o efetivo exercício, para fins de avaliação do Fator 4 –
Produtividade, devem ser organizados pelos Grupos de Atividades indicados no Art. 30 e a seguir
discriminadas:
§1º As atividades do GRUPO 1, de ensino e orientação nos níveis de graduação, de pós-graduação lato
sensu ou stricto sensu, de colaborador do Programa de Formação Continuada em Docência do Ensino
Superior (Proford) ou em projetos de programas afins, e/ou em estágio pós-doutoral, respeitado o disposto
no Art. 44 e no Art. 57 da Lei nº 9.394/1996, compreendem:
I – atividades formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos de graduação e de
pós-graduação da UFAL;
II – orientações de trabalhos de conclusão de curso de estudantes de graduação e de pós-graduação.
III – a participação, como formador ou tutor no âmbito do Programa de Formação Continuada em
Docência do Ensino Superior (Proford) ou em projetos de programas afins;
IV - a participação, como cursista em ações formativas do Programa de Formação Continuada em
Docência do Ensino Superior (Proford) ou em ações de programas afins ou em cursos de aperfeiçoamento
e/ou especialização em Docência do Ensino Superior ou afins.
§2º As atividades do GRUPO 2 (produção intelectual) abrangem a produção científica, artística, técnica e
cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes
acadêmicos específicos, avaliadas de acordo com a sistemática da CAPES e CNPq para as diferentes áreas
do conhecimento;
§3º As atividades do GRUPO 3 (de pesquisa) compreendem aquelas relacionadas a projetos de pesquisa
aprovados por agências oficiais de fomento e/ou devidamente aprovados pelos respectivos Conselhos das
Unidades Acadêmicas ou Campus fora da sede e registrados na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação
– PROPEP/UFAL;
§4º As atividades do GRUPO 4 (de extensão) compreendem aquelas relacionadas a projetos de extensão
direcionados à comunidade, a cursos e a serviços, desde que devidamente registrados na Pró-Reitoria de
Extensão - PROEX/UFAL;
§5º As atividades do GRUPO 5 (de gestão, de representação e atividades correlatas) compreendem:
I – atividades de gestão acadêmica e administrativa estabelecidas na estrutura organizacional da
Universidade e de seus órgãos de assessoramento; das Unidades Acadêmicas e Campus fora de Sede; e/ou
em órgãos da administração pública;
II – colaboração, como mentor ou coordenador no âmbito do Programa de Formação Continuada em
Docência do Ensino Superior (Proford) ou em projetos de programas afins;
III – representação em conselhos e/ou em órgãos colegiados, da UFAL ou da administração pública;
IV – representação sindical, desde que o/a servidor/a não esteja licenciado/a, nos termos do Art. 92 da Lei
No 8.112/1990;
V – participação em comissões ou grupos de trabalho devidamente instituídos no âmbito da UFAL,
através de portaria.
Art. 42 A apreciação e pontuação das atividades realizadas pelo/a docente relativas ao Fator 4 –
Produtividade serão realizadas pela Comissão Interna de Avaliação do Desempenho Docente - CIADD,
seguindo a tabela de pontuação (barema) apresentada no Anexo 5 dessa Resolução.
§1° Cada atividade indicada pelo/a docente só poderá pontuar uma única vez, mesmo quando se enquadrar
em mais de um item do barema em um mesmo grupo ou em grupos distintos de atividades.
§2° Poderão ser incluídos até 5 (cinco) itens especificados como outras atividades correlatas em cada
grupo, desde que aprovados pelo Conselho da Unidade Acadêmica ou do Campus fora de Sede.
§3° Os itens incluídos no barema, conforme parágrafo anterior, estão limitados a um total de 2,5 (dois e
meio) pontos em cada grupo de atividades.
Art. 43 O Resultado Final da Avaliação de Desempenho Docente será a média ponderada das pontuações
obtidas nos fatores definidos no Art. 13, com pesos iguais a 1 (um) para os Fatores 1, 2 e 3, e igual a 7
(sete) para o Fator 4, arredondadas para décimo.

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Art. 44 A Comissão Interna terá até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento do processo, para
apresentar parecer com o resultado da avaliação do desempenho acadêmico referente aos fatores e às
atividades declaradas e documentadas no Relatório Descritivo de Atividades correspondente ao interstício.
Art. 45 Para fins de avaliação do desempenho acadêmico, será considerado/a aprovado/a o/a docente:
I. em regime de quarenta horas ou de quarenta horas com dedicação exclusiva que obtiver, no mínimo,
média 7,0 (sete inteiros), computada conforme Art. 43.
II. em regime de vinte horas que obtiver, no mínimo, média 5,0 (cinco inteiros), computada conform e Art.
43.
§1° No caso de o docente ser aprovado em progressão nas classes B (Professor/a Adjunto) ou C
(Professor/a Associado/a) ou em promoção para as classes B ou C, o parecer conclusivo da Comissão de
Avaliação será homologado pelo Conselho da Unidade Acadêmica ou do Campus fora de Sede, no prazo
de quinze dias, contados a partir do seu recebimento pela Secretaria.
§2º No caso do/a docente ser aprovado em promoção para a classe D (Professor/a Titular), além da
homologação no prazo de quinze dias do parecer conclusivo da Comissão Interna, o Conselho da Unidade
Acadêmica ou do Campus fora de Sede também aprovará a composição da Comissão Especial para avaliar
a segunda etapa do processo.
Art. 46 No caso de não obter média final mínima na avaliação do desempenho acadêmico, o/a docente
poderá ser submetido/a a nova avaliação, condicionada à apresentação de Relatório Complementar de suas
atividades seguindo o disposto no Art. 9º.
Parágrafo único. Em caso de REPROVAÇÃO, a Direção da Unidade Acadêmica ou do Campus fora de
Sede convocará o/a docente requerente para que este registre a data da ciência do resultado.
CAPÍTULO IV
DA SEGUNDA ETAPA DA AVALIAÇÃO PARA PROMOÇÃO À CLASSE D (PROFESSOR/A
TITULAR): DEFESA DO MEMORIAL ACADÊMICO OU DA TESE ACADÊMICA
Art. 47 A segunda etapa do processo de promoção à Classe D, com denominação de Professor/a Titular,
correspondente à defesa do Memorial Acadêmico ou da Tese Acadêmica Inédita, somente será instalada
se o/a Docente for aprovado/a no processo de avaliação de desempenho acadêmico.
Seção I
DO MEMORIAL ACADÊMICO OU TESE ACADÊMICA INÉDITA
Art. 48 O Memorial Acadêmico consiste em documento escrito com a descrição e análise circunstanciada
das atividades e reconhecimento de excelência e especial distinção, desenvolvidas ou obtidas ao longo da
vida acadêmica do/a Docente, indicando os seguintes aspectos:
I – atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão, incluindo produção intelectual;
II – atividades profissionais, individuais ou em equipe;
III – outras atividades acadêmicas e institucionais complementares, incluindo atividades administrativas
e/ou de representações institucionais de cunho acadêmico, profissional ou de classe, dentro ou fora da
UFAL.
IV – prêmios, comendas e honrarias recebidas relativas à vida acadêmica e profissional.
Parágrafo único. Todas as atividades referidas no Memorial Acadêmico deverão estar comprovadas.
Art. 49 A Tese Acadêmica Inédita constará de texto escrito, nos moldes das normas dos Programas de
Pós-Graduação da área de conhecimento do/a Docente.
Parágrafo único. O conteúdo e a forma deverão equivaler aos de Tese de Doutorado, abordando
pesquisa(s) inédita(s) produzida(s) pelo/a Docente.
Art. 50 A Secretaria de Unidade Acadêmica encaminhará à Comissão Especial, por meio digital, o
processo de Promoção à Classe D, juntamente com o Memorial acompanhado das cópias da
documentação comprobatória; ou a Tese Acadêmica.

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Parágrafo único. Após o recebimento do processo, a Comissão Especial terá prazo de até 30 (trinta) dias
para proceder à avaliação, incluindo a realização da defesa.
Seção II
DA DEFESA DO MEMORIAL ACADÊMICO OU
DE TESE ACADÊMICA INÉDITA
Art. 51 A Defesa do Memorial Acadêmico ou da Tese Acadêmica Inédita será realizada em sessão
pública presencial ou por meio de videoconferência, preferencialmente nas instalações da UFAL, seguida
de arguição pelos membros da Comissão Especial.
§1º O/A Docente disporá de um tempo mínimo de 40 (quarenta) e máximo de 60 (sessenta) minutos para a
exposição oral, podendo o prazo ser estendido com a autorização prévia da Comissão Especial.
§2º A Comissão Especial disporá de um tempo máximo de 120 (cento e vinte) minutos para a arguição,
assegurando o tempo máximo de 30 (trinta) minutos para cada avaliador, incluindo as réplicas do/a
Docente.
Art. 52 Finalizada a Defesa do/a Docente, cada membro da Comissão Especial atribuirá uma nota de 0
(zero) a 10 (dez) pontos, sendo o Resultado Final a média aritmética das notas individuais arredondada
para décimo.
§1º Para fins de avaliação do Memorial Acadêmico ou da Tese Acadêmica Inédita, será considerado/a
aprovado/a o/a Docente que obtiver, no mínimo, média 7,0 (sete inteiros), computada conforme o caput
deste Artigo.
§2º A Comissão Especial fornecerá relatório circunstanciado da avaliação, justificando de forma explícita,
clara e consistente, os fundamentos da decisão.
Seção III
DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
DO MEMORIAL ACADÊMICO
Art. 53 Com base no documento escrito e na apresentação oral do/a Docente, a Comissão Especial
avaliará o Memorial Acadêmico, considerando as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão
acadêmica e produção intelectual relevante, pelos critérios indicados a seguir:
I – Domínio de ideias que tenham dado sustentação a trabalhos, atentando, de modo especial, para sua
pertinência à área de conhecimento do/a Docente ou de áreas distintas e convalidadas pela Unidade
Acadêmica ou Campus fora de Sede;
II – Contemporaneidade, abrangência e evolução do conhecimento na área;
III – Contribuição científica, técnica e/ou artística dos trabalhos;
IV – Dados da carreira do/a Docente que revelem formação de recursos humanos e orientação acadêmica;
V – Adequação da exposição do conteúdo ao tempo máximo de 60 (sessenta) minutos, nos casos em que
não for autorizada a extensão do tempo.
Art. 54 O Memorial Acadêmico para promoção à classe D, deve, obrigatoriamente, demonstrar dedicação
ao ensino, à pesquisa e/ou à extensão.
Parágrafo único. A apresentação e defesa de memorial deve descrever as atividades relativas aos itens
previstos no Art. 48 desta Resolução, com comprovação.
Seção IV
DOS CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO
DA TESE ACADÊMICA INÉDITA
Art. 55 Com base no documento escrito e na exposição oral do/a Docente, a Comissão Especial avaliará a
Tese pelos seguintes critérios:
I – Domínio da fundamentação teórica que tenha dado sustentação ao trabalho;
II – Ineditismo, mérito e originalidade da abordagem;
III – Contribuição ao desenvolvimento científico da área de conhecimento;
IV – Adequação da exposição do conteúdo ao tempo máximo de 60 (sessenta) minutos.

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Seção V
DA AVALIAÇÃO DO MEMORIAL OU TESE
Art. 56 Cada membro da Comissão Especial que participar da Defesa deverá preencher formulário
discutindo cada um dos critérios indicados no Art. 53 para o MEMORIAL e no Art. 55 para a TESE.
§1º O/A presidente da Comissão Especial, deverá apresentar à Direção, Ata devidamente assinada pelos
membros da Comissão Especial que contenha consignados o resumo das avaliações individuais, o
resultado e a conclusão do processo de defesa;
§2º A Ata, juntamente com os formulários individuais de avaliação, deverá ser entregue pelo/a presidente
da Comissão Especial à Direção da Unidade Acadêmica/Campus fora de Sede, para serem anexados aos
autos do Processo.
§3º O Parecer da Comissão Especial deverá ser homologado pelo Conselho da Unidade Acadêmica.
Art. 57 Sendo o parecer da Comissão Especial pela APROVAÇÃO homologado pelo Conselho da
Unidade Acadêmica ou do Campus fora de Sede, o/a docente deverá providenciar comprovante da
entrega, em versão digital com arquivo com extensão PDF, da cópia do Memorial ou da Tese Acadêmica à
Biblioteca Central da UFAL, para ser anexado aos autos do Processo.
Parágrafo único. Uma vez reunidos os documentos indicados no Art. 48, no caso de Memorial
Acadêmico, ou no Art. 49, quando se tratar de Tese inédita, e ainda aqueles indicados no Art. 56 e no
caput desse Art. 57, a Direção da Unidade Acadêmica ou do Campus fora de Sede encaminhará os autos
do processo, em formato digital, à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD/UFAL), para as
providências.
Art. 58 Sendo o parecer conclusivo da Comissão Especial pela REPROVAÇÃO, e não havendo recurso, a
Direção da Unidade Acadêmica ou Campus fora de Sede arquivará o processo.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 59 A Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD/UFAL é o órgão responsável pela
supervisão e acompanhamento do cumprimento das normas constantes nesta Resolução.
Art. 60 A CPPD/UFAL, após a devida análise, encaminhará os autos ao Departamento de Administração
de Pessoal - DAP/UFAL - para a emissão da respectiva Portaria.
Art. 61 As progressões nas classes B (Professor/a Adjunto/a) e C (Professor/a Associado/a) serão
formalizadas mediante portaria expedida pela Direção do Departamento de Administração de Pessoal –
DAP/UFAL.
Art. 62 As promoções para as Classes B (Professor/a Adjunto/a), C (Professor/a Associado/a) e D
(Professor/a Titular) serão formalizadas mediante Portaria expedida pelo/a Reitor/a.
Art. 63 A Portaria concessória da progressão ou da promoção entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos funcionais e financeiros a partir da data de cumprimento do interstício.
Art. 64 Das decisões da Comissão de Avaliação cabe recurso na forma dos arts. 56 a 65 da Lei Nº 9784,
de 29 de janeiro de 1999.
§1º Da decisão da Comissão Interna de Avaliação cabe recurso de reconsideração que será apresentado à
própria Comissão no prazo de 10 (dez) dias, a qual, se não reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, a
encaminhará ao Conselho da Unidade/Campus fora de Sede.
§2º Em caso de não provimento do recurso pelo Conselho da Unidade/Campus fora de Sede, o interessado
poderá recorrer à CPPD, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da ciência da decisão no processo ou
da divulgação oficial da decisão recorrida.
§3º O recurso interposto à CPPD será decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento dos autos pela CPPD.
§4º O prazo estabelecido no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, mediante
justificativa.
Art. 65 No caso de o/a docente ser considerado/a apto/a para diversas progressões consecutivas e
promoções, os efeitos funcionais retroagirão às datas em que completou os respectivos interstícios.

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Parágrafo único. Os benefícios financeiros ficam limitados à prescrição quinquenal, tomando como
referência a data de abertura do processo administrativo, conforme definido no inciso I do Art. 110 da Lei
8.112/1990.
Art. 66 Os casos omissos nesta Resolução serão submetidos à deliberação do CONSUNI/UFAL, ouvida a
CPPD/UFAL.
Art. 67 Ficam garantidos os direitos relativos às progressões concedidas com base nas resoluções
vigentes, até a data da publicação desta resolução.
Art. 68 Esta resolução entra em vigor nesta data, sendo aplicada para interstícios iniciados imediatamente
após sua publicação.
Art. 69 Ao/À docente cujo interstício tenha iniciado antes do vigor desta resolução, é facultado escolher
se será avaliado/a pelos regulamentos anteriores ou pelos dispositivos desta resolução.
Art. 70 Restam revogadas, a partir de 24 (vinte e quatro) meses após a publicação desta Resolução, as
resoluções internas expedidas pelas Unidades Acadêmicas e/ou Campi fora de Sede da UFAL, bem como
as resoluções anteriores que tratam desse assunto no âmbito da UFAL, tais sejam: Resolução Nº 13/1988CEPE/UFAL, de 14/12/1988; Resolução Nº 36/2006-CONSUNI/UFAL, de 07/08/2006; Resolução Nº
77/2013-CONSUNI/UFAL, de 18/11/2013; Resolução Nº 46/2014-CONSUNI/UFAL, de 11/08/2014;
Resolução Nº 78/2014-CONSUNI/UFAL, de 17/11/2014; Resolução Nº 31/2017-CONSUNI/UFAL, de
03/07/2017; e Resolução Nº 21/2021-CONSUNI/UFAL, de 09/03/2021.
Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, 10 de outubro de 2025.

PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL

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A N E X O 1:
REQUERIMENTO

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FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO DO DOCENTE
REQUERIMENTO
IDENTIFICAÇÃO
Nome:

Matrícula SIAPE:

E-mail:

Telefone/celular:

Lotação:
Titulação atual:

Regime de trabalho:

DESCRIÇÃO DO ASSUNTO
Classe e nível atual:
Classe e nível pretendido:
Interstício considerado:
Entrada em exercício:
Redistribuição em:
Órgão de origem:
Definição dos percentuais em que deseja ser avaliado no Fator 4 - Produtividade:
Ensino ( %) Prod. intelectual ( %) Pesquisa (
%)
Extensão (
%)

Gestão (

%)

Informe se há outro(s) processo(s) de Progressão ou Promoção em tramitação:
Processo: 23065._______/_____/___. Assunto:______________________________________
Processo: 23065._______/_____/___. Assunto:______________________________________
Processo: 23065._______/_____/___. Assunto:______________________________________
Documentação necessária:
1 – Este requerimento (Anexo 1).
2 – Portarias de nomeação/lotação e de estabilidade, para promoção à Classe B.
2 – Portaria da última progressão ou promoção, exceto para promoção à Classe B.
3 – Período(s) do(s) afastamento(s) do servidor (SouGov.br).
4 – Declaração do DAP atestando o tempo de serviço durante o interstício do docente.
5 – Plano de Atividades Acadêmicas – PAA do docente, devidamente aprovado pelo Conselho da
UA/Campus, referente ao interstício considerado.
6 – Relatório Descritivo de Atividades desenvolvidas durante o interstício informado.
7 – Comprovantes do relatório supracitado (declarações, certificados, diploma, etc.).
8 – Relatório das avaliações pelos discentes das disciplinas lecionadas na graduação e pós-graduação
durante o interstício, coordenadas pela CPA.

____/____/_____
_____________________________________________
Assinatura do interessado

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES - SECS

A N E X O 2:
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO FATOR 1:
ASSIDUIDADE E DISCIPLINA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES - SECS
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO DO DOCENTE
IDENTIFICAÇÃO
Nome:
Lotação:
Titulação atual:

Matrícula SIAPE:
Regime de trabalho:
FATOR 1: ASSIDUIDADE E DISCIPLINA
Assiduidade

Conceito

Pontuação

Conceito

Pontuação

1. Frequência ao trabalho
2. Pontualidade: cumprimento com horários e prazos
3. Presença: utiliza o tempo para realização das atribuições do cargo
Disciplina
1. Relacionamento interpessoal: relaciona-se com polidez
2. Respeito aos princípios éticos
3. Respeito às normas/ordens, cumprimento dos deveres
Total de pontos:
Nota no FATOR 1:
Obs.: A pontuação a ser atribuída pela Direção da Unidade/Campus nesses itens será feita numa escala de 0
(zero) a 5 (cinco) pontos, conforme os conceitos atribuídos: Péssimo (P) = 0 ponto; Ruim (R) = 1 ponto;
Regular ou normal (N) = 2 pontos; Bom (B) = 4 pontos; ou Excelente (E) = 5 pontos.
A nota no Fator 1, variando de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), será igual a 1/3 da soma das pontuações
atribuídas para os itens referentes à Assiduidade e Disciplina, arredondada para décimos.
A Direção, quando pertinente, deverá juntar documentação utilizada para a atribuição das pontuações
(declarações, reclamações, atas de órgãos colegiados, etc.)
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO
NOME:
CARGO:

SIAPE:

Ciência do avaliado:
Ciente, em ____ / ____ / _______

_______________________________
Assinatura e SIAPE do docente avaliado

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES - SECS

A N E X O 3:
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO FATOR 2 – RESPONSABILIDADE E QUALIDADE DO TRABALHO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES - SECS

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO DO DOCENTE
IDENTIFICAÇÃO
Nome:
Titulação atual:

Matrícula SIAPE:
Regime de trabalho:

FATOR 2: RESPONSABILIDADE E QUALIDADE DO TRABALHO
ITEM
Pontuação
1. Assume responsabilidades, não precisando ser lembrado das atividades/tarefas que
lhes são atribuídas?
2. Demonstra comprometimento, dedicação e organização no ambiente de trabalho
3. Coopera com sua equipe de trabalho, concluindo suas atividades/tarefas evitando
sobrecarga de serviço?
4. É cuidadoso em relação aos bens da Instituição buscando sua conservação, manutenção e ampliação?
5. É dinâmico e criativo, contribuindo com sua experiência profissional?
6. Demonstra interesse pelo trabalho e em se capacitar/aperfeiçoar?
7. Demonstra capacidade de contribuição para melhoria dos indicadores de avaliação
da Instituição?
8. O Relatório Individual descreve e comprova o cumprimento das atividades em
conformidade com seu Plano de Atividades?
Total de pontos:
Nota no Fator 2:
Obs.: Deverá ser respondido pela Direção da Unidade/Campus fora de Sede do avaliado ou seu Chefe
imediato, considerando a seguinte pontuação:
SEMPRE = 5;
MUITAS VEZES = 4;
AS VEZES = 2;
RARAMENTE = 1;
NUNCA= 0
A nota final do Fator 2 varia de 0 a 10 e será igual ao total de pontos atribuídos ao docente dividido por 4.

IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO
NOME:
CARGO:

SIAPE:

Ciência do avaliado:
Ciente, em ____ / ____ / _______

_______________________________
Assinatura e SIAPE do docente avaliado

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A N E X O 4:
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO FATOR 3 – DESEMPENHO DOCENTE NOS COMPONENTES CURRICULARES

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES - SECS
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO DO DOCENTE
IDENTIFICAÇÃO DO DOCENTE
Nome:

Matrícula SIAPE:

FATOR 3: DESEMPENHO DOCENTE NOS COMPONENTES CURRICULARES (GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO)
Componente curricular
Tipo
Período:

Nome

Turma CH total

CH efetiva
do docente

Duração
CH
Nota no
da aula equivalente Componente Pontuação
(minutos) Semanal
Curricular

TOTAIS DO PERÍODO:

- - -

TOTAIS DO PERÍODO:

- - -

TOTAIS DO PERÍODO:

- - -

Período:

Período:

Período:

TOTAIS DO PERÍODO:

--PONTUAÇÃO TOTAL:
Semestres letivos considerados:
Carga horária efetiva semanal média do docente no interstício - CHESM:
Nota final atribuída ao Fator 3:
Obs.: Tipo de Com ponente Curricular:
D=
Disciplina
M=
Módulo
ES =
Estágio Supervisionado (coletivo)

Obs.: (1) A CH Equivalente Semanal é igual à CH Efetiva do docente no Componente multiplicada pela duração da
aula (50 ou 60 minutos) dividida por 50 e dividida por 18 semanas.
(2) A CH Efetiva Semanal Média do docente no interstício – CHESM é igual à soma das cargas horárias
equivalentes semanais de cada período letivo considerado dividida pelo número de períodos considerados.

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A N E X O 5:
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO FATOR 4 TABELA DE PONTUAÇÃO DA PRODUTIVIDADE DOCENTE

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES - SECS

TABELA DE PONTUAÇÃO: FATOR 4 - PRODUTIVIDADE
ATIVIDADE
N°
1.1
1.1.1
1.1.2

1.2
1.2.1
1.2.2
1.2.3
1.2.4
1.2.5
1.2.6

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

PONTUAÇÃO

DOCUMENTOS

QUANT

TOTAL
DE PONTOS

GRUPO 1: ATIVIDADES DE ENSINO (Máximo = 10 pontos)
Ministração de aula em cursos de formação de professores da UFAL, para estudantes de graduação e pós-graduação na UFAL
Carga horária efetiva semanal média em sala de aula dos compopts/hora-aula senentes curriculares dos cursos de graduação e/ou pós-graduação no
0,8
manal média
período avaliado (válido apenas para 20hs)
Carga horária efetiva semanal média em sala de aula dos compopts/hora-aula senentes curriculares dos cursos de graduação e/ou pós-graduação no
0,6
manal média
período avaliado (válido apenas para 40hs ou DE)
Obs.: A carga horária efetiva semanal média é a média dos semestres letivos considerados na avaliação.
A pontuação final é o produto da carga horária efetiva semanal média das disciplinas pelo respectivo fator.
A disciplina de estágio curricular deve ter sua carga horária docente (item 1.1.1 ou 1.1.2) computada em conformidade com a RCO nº 114/2023 e o
Projeto Pedagógico do Curso.
Orientação
Orientação concluída de estudantes de graduação ou especialização
em Trabalho de Conclusão de Curso em programas institucionalipts/orientação
2
zados de ensino, pesquisa ou extensão
Orientação concluída de estágios curriculares (incluindo de docênpts/orientação
2
cia)
Supervisão concluída de estágios curriculares (incluindo de docênpts/supervisão
1,6
cia)
Orientação/Supervisão concluída de monografias lato sensu ou repts/(orientação
2,4
sidência
ou supervisão)
pts/orientaçãoOrientações dos itens 1.2.1 e 1.2.2, em andamento por semestre
0,5
semestre
Orientação de tese de Doutorado:

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES - SECS
1.2.6.1
1.2.6.2
1.2.7
1.2.7.1
1.2.7.2
1.2.8
1.2.8.1
1.2.8.2
1.2.9
1.2.9.1
1.2.9.2
1.2.10

Concluída
Em andamento, por semestre
Co-orientação de tese de Doutorado (60% da orientação):
Concluída
Em andamento, por semestre
Orientação de dissertação de Mestrado:
Concluída
Em andamento, por semestre ou coorientação oficial de mestrando
Co-orientação de dissertação de Mestrado (60% da orientação):
Concluída
Em andamento, por semestre
Supervisão de estágio Pós-Doutoral por semestre completo

pts/orientação
pts/orientação

8
1,5

pts/orientação
pts/orientação

4,8
0,9

pts/orientação
pts/orientação

4
0,75

pts/orientação
pts/orientação
pts/supervisão

2,4
0,45
8

Obs. 1: As orientações em andamento e concluídas não podem ser computadas em duplicidade no interstício.
2: As orientações/supervisões de grupos de alunos contam por orientação e não por aluno.
1.3
1.3.1

Bancas (na UFAL ou externa)
Participação em Banca de monografia de especialização
pts/banca
0,7
Participação em Banca de trabalhos de conclusão ou seleção em
1.3.2
pts/banca
0,5
cursos de graduação/ PET/ PIBIC/ PIBID/ extensão
Participação em Banca de seleção em curso lato sensu, residências
1.3.3
pts/banca
0,7
pedagógicas ou em saúde
1.3.4 Participação em Banca de qualificação ou defesa de Mestrado
pts/banca
1
1.3.5 Participação em Banca de qualificação ou defesa de Doutorado
pts/banca
2
1.4
Formação continuada
Participação em ações formativas obrigatórias de natureza didático-pedagógica no âmbito do Programa de Formação Continuada em Docência do Ensino Su 1.4.1
perior (Proford) ou programas afins
Participação, como cursista, de formação didático-pedagógica anu1.4.1.1
pts/curso
3
al, na perspectiva continuada, com carga horária de 40 horas
Participação, como formador, de formação continuada didático1.4.1.2
pts/curso
1
pedagógica anual, com carga horária de 40h
1.4.1.3 Participação, como tutor, de formação continuada didático-pedagópts/curso
1

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES - SECS

1.4.2
1.4.2.1
1.4.2.2
1.4.2.3
1.4.3
1.4.3.1
1.4.3.2
1.4.3.3
1.4.4
1.4.4.1
1.4.4.2
1.5

2.1
2.1.1
2.1.2

gica anual, com carga horária de 20h
Participação em ações formativas obrigatórias em gestão pedagógica no âmbito do Proford ou programas afins
Participação, como cursista, de ação formativa em gestão pedagópts/curso
3
gica, com carga horária de 20h
Participação, como formador, de ação formativa em gestão pedapts/curso
1
gógica, com carga horária de 20h
Participação, como Tutor, de ação formativa em gestão pedagógipts/curso
1
ca, com carga horária de 20h
Participação em ações formativas eletivas, de caráter transversal à docência em todas as áreas de conhecimento ofertadas pelo Proford ou programas afins
Participação, como cursista, de ação formativa transversal, com
pts/curso
0,5
carga horária de 20h
Participação, como formador, de ação formativa transversal, com
pts/curso
0,2
carga horária de 20h
Participação, como tutor, de ação formativa transversal, com carga
pts/curso
0,2
horária de 20h
Participação em curso de aperfeiçoamento e/ou especialização em Docência do Ensino Superior ou temas afins
Participação, como cursista, em curso de aperfeiçoamento em Docência do Ensino Superior ou temas afins, com carga horária de
pts/curso
2
180h
Participação, como cursista, em curso de especialização em Docência do Ensino Superior ou temas afins, com carga horária mínima
pts/curso
3
de 360h
Outras atividades correlatas aprovadas pelo Conselho da
UA/Campus (A UA/Campus indica até 5 itens pontuáveis), lipts/atividade
0,5
mitado ao total de 2,5 pontos.
Sub-total de pontos do Grupo 1:
GRUPO 2: PRODUÇÃO INTELECTUAL (Máximo = 10 pontos)
Livro publicado segundo critérios da ABNT (incluindo com ISBN e corpo editorial) na área de atuação do docente e Unidade Acadêmica
Autor/tradutor de livro em editora universitária ou editora com
pts/livro
8
obra qualificada pela CAPES na avaliação mais recente*
Autor/tradutor de capítulo (até dois capítulos por livro) em editora
pts/capítulo
2
universitária ou editora com obra qualificada pela CAPES na avali-

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES - SECS

2.1.3
2.1.4
2.1.5
2.1.6
2.1.7
2.1.8
2.2
2.2.1
2.2.2
2.2.3
2.2.4
2.2.5
2.2.6
2.2.7
2.2.8
2.2.9
2.2.9
2.3
2.3.1
2.3.2
2.3.3

ação mais recente*
Autor/tradutor de livro com Corpo Editorial e ISBN em outras editoras de qualidade validada pela Unidade Acadêmica e comissão
pts/livro
4
de progressão/promoção
Autor/tradutor de capítulo (até dois capítulos por livro) em outra
editoras com Corpo Editoria e ISBN, de qualidade validade pela
pts/capítulo
1,3
UA e comissão de progressão/promoção*
Editor ou organizador de livros
pts/livro
4
Tradução de livros relacionadas com a atividade acadêmica exercipts/livro
4
da pelo Docente
Tradução de capítulos de livro relacionadas com a atividade acapts/capítulo
1,3
dêmica exercida pelo Docente (até dois por livro)
Autor de prefácio ou apresentação de livros
pts/livro
1,3
Artigo publicado em periódicos indexados (ISSN), com categoria dada pelo maior Qualis/CAPES ou base similar utilizada nas Pós-graduações atendidas pela Unidade Acadêmica do docente ou no comitê de área de conhecimento do CNPq onde o docente atua.
Artigo em periódico QUALIS A1; ou Fator de Impacto JCR
pts/artigo
8,0
>0,5**; ou Percentil SJR >50***; ou similar CNPq/CAPES
Artigo em periódico QUALIS A2 a A4
pts/artigo
6,0
Artigo em periódico QUALIS B1; ou com qualquer JCR, Percentil
pts/artigo
5,0
SJR, ou similar CNPq/CAPES
Artigo em periódico QUALIS B2 a B4
pts/artigo
4,0
Categoria C ou apenas com Scielo ou similar
pts/artigo
2
Artigo de 2.2.1 com orientado/orientando como coautor
pts/artigo
10,0
Artigo de 2.2.2 com orientado/orientando como coautor
pts/artigo
7,5
Artigo de 2.2.3 com orientado/orientando como coautor
pts/artigo
6,25
Artigo de 2.2.4 com orientado/orientando como coautor
pts/artigo
5,0
Artigo de 2.2.5 com orientado/orientando como coautor
pts/artigo
2,5
Artigo completo publicado em anais de congressos, simpósios, seminários e similares com comissão editorial
Evento internacional
pts/artigo
5
Evento nacional ou regional
pts/artigo
2,5
Evento local
pts/artigo
1,5

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES - SECS
2.4
2.4.1
2.4.2
2.5
2.5.1
2.5.2
2.5.3
2.6
2.6.1
2.6.2
2.6.3
2.7
2.7.1
2.7.2
2.8
2.8.1

2.8.2
2.9
2.9.1
2.9.2
2.10

Artigo de divulgação científica, tecnológica ou artística
Em revistas de circulação internacional com ISSN
pts/artigo
5
Em revistas de circulação nacional com ISSN
pts/artigo
2,5
Resumo expandido publicado em anais de congressos, simpósios, seminários, encontros, semanas e similares
Evento internacional
pts/resumo
2,5
Evento nacional ou regional
pts/resumo
1,3
Evento local
pts/resumo
0,8
Resumo publicado em anais de congressos, simpósios, seminários, encontros, semanas e similares (limite de 2 por evento)
Evento internacional
pts/resumo
1,3
Evento nacional ou regional
pts/resumo
0,7
Evento local
pts/resumo
0,4
Produção técnica registrada na UFAL
Material de atualização científica publicizado (em mídia eletrônica,
pts/produção
4
filmes, vídeos, audiovisuais e similares)
Parecer técnico na área de atuação do Docente
pts/parecer
2
Publicações técnicas editadas por instituições oficiais de ensino, pesquisa e extensão
Material didático (apostila, jogos, mídias, outros) produzidos e publicados em projeto oficialmente registrado e aprovado na UA/
Campus, exceto materiais elaborados exclusivamente para apoio
pts/publicação
4
da atividade do docente nas aulas regulares da graduação e pósgraduação e atividades de extensão.
Boletim ou cartilha produzidos em projeto oficialmente registrado
pts/publicação
2
e aprovado na UFAL
Outras publicações
Divulgação de informações na área de conhecimento da Unidade
pts/semestre
Acadêmica em sítio eletrônico especializado, com atividade conticompleto com
2
nuada todas as semanas dos semestres em avaliação
site ativo
Artigo de imprensa na UFAL
pts/publicação
1
Entrevista acadêmica/científica, criação e divulgação de obras, confecção ou desenvolvimento de produtos/técnicas e de material didático em atividades oficiais registradas e aprovadas pela UA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES - SECS
2.10.1

2.10.2
2.10.3
2.10.4

2.10.5
2.10.6
2.10.7
2.11
2.11.1
2.11.2
2.12
2.12.1
2.12.2
2.12.3
2.12.4

Criação, direção e divulgação de obras artísticas (arquitetura, teatro, cinema, desenho, design, escultura, fotografia, gravura, instalação, pintura, vídeo, rádio, televisão, arranjo musical e outros)
Participação e adaptação da criação e divulgação de obras artísticas
(arquitetura, teatro, cinema, desenho, design, escultura, fotografia,
gravura, instalação, pintura, vídeo, rádio, televisão, arranjo musical
e outros)
Confecção e divulgação de Carta, Mapa, Maquete ou similar relacionados com a atividade acadêmica exercida pelo Docente
Desenvolvimento final e divulgação de produto (e.g., aparelho, instrumento, equipamento, fármacos, software, plataforma digital ou
programa computacional ) relacionado com a atividade acadêmica
exercida pelo Docente (exceto patente)
Desenvolvimento final e divulgação de técnica (analítica, instrumental, pedagógica, processual, terapêutica) relacionada com a atividade acadêmica exercida pelo Docente (exceto patente)
Entrevista acadêmica/científica relevante publicizada, por meio
oral ou impresso, através de órgãos, setores ou espaços relacionados à atuação acadêmica do Docente
Desenvolvimento final e publicação de material didático instrucional, exceto notas de aula
Patente (VER REGISTRO DE OBRA)
Patente concedida
Patente depositada
Prêmios e títulos
Prêmios por mérito acadêmico, científico ou cultural, de alcance
internacional
Prêmios por mérito acadêmico, científico ou cultural, de alcance
nacional
Prêmios por mérito acadêmico, científico ou cultural, de alcance
regional ou local
Membro titular de academias científicas ou culturais, de âmbito na-

pts/obra

6

pts/obra

4,8

pts/produto

6

pts/produto

6

pts/produto

6

pts/produto

4,8

pts/produto

1

pts/patente
pts/patente

6
3

pts/prêmio

3

pts/prêmio

2

pts/prêmio

1

pts/participação

3

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES - SECS

2.12.5
2.13

3.1
3.1.1
3.1.2
3.1.3
3.1.4
3.1.5
3.1.6
3.1.7
3.2
3.2.1
3.2.2

cional ou internacional
Membro titular de academias científicas ou culturais, de âmbito regional ou local
Outras atividades correlatas aprovadas pelo Conselho da
UA/Campus (A UA/Campus indica até 5 itens pontuáveis), limitado ao total de 2,5 pontos.

pts/participação

1

pts/atividade

0,5

Sub-total de pontos do Grupo 2:
GRUPO 3: ATIVIDADES DE PESQUISA E DE INOVAÇÃO (Máximo = 10 pontos)
Programas/projetos de pesquisa aprovados pela UA ou Campus Fora de Sede e registrados na PROPEP
Coordenação de Projeto de Bolsa de Produtividade em Pesquisa PQ ou Bolsa de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e
pts/programa
10,0
Extensão Inovadora - DT do CNPq
Coordenação de Programa de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico, em execução, apoiado por agência de fomento ou financiapts/programa
6
do por outros
Coordenação de Projeto de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico, em execução, apoiado por agência de fomento ou financiado
pts/projeto
5
por outros
Participação em programa/projeto de pesquisa ou desenvolvimento
pts/programa ou
tecnológico, em execução, apoiado por agência de fomento ou fi5
projeto
nanciado por outros
Coordenação de programa/projeto de pesquisa ou desenvolvimento
pts/programa ou
tecnológico, devidamente aprovado na Unidade Acadêmica/Cam5
projeto
pus e registrado na PROPEP
Participação em projeto de pesquisa ou desenvolvimento tecnolópts/programa ou
gico, devidamente aprovado na Unidade Acadêmica/Campus e re4
projeto
gistrado na PROPEP
Coordenação ou participação em Grupo de Pesquisa CNPq/SIGAA
pts/participação
2
ou afim convalidado pela UFAL
Participação em eventos científicos, profissionais ou artísticos (até 2 produtos por evento ou apenas produtos em 1a autoria)
Com apresentação oral pessoal de trabalho em evento internacional pts/apresentação
4
Com apresentação oral pessoal de trabalho em evento nacional ou pts/apresentação
2

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES - SECS

3.2.6
3.2.7

regional
Com apresentação oral pessoal de trabalho em evento local
Com apresentação pessoal de pôster/painel em evento internacional
Com apresentação pessoal de pôster/painel em evento nacional ou
regional
Com apresentação pessoal de pôster/painel em evento local
Sem apresentação de trabalho

3.2.8

Conferencista/palestrante em evento internacional

3.2.9

Conferencista/palestrante em evento nacional ou regional

3.2.10

Conferencista/palestrante em evento local

3.2.11

Debatedor/mediador em evento internacional

3.2.12

Debatedor/mediador em evento nacional ou regional

3.2.13

Debatedor/mediador em evento local

3.3

Organização de eventos oficiais
Coordenação de eventos científicos, profissionais, artísticos, culturais, de âmbito internacional, na área de atuação do Docente
Coordenação de eventos científicos, profissionais, artísticos, culturais, de âmbito nacional ou regional, na área de atuação do Docente
Coordenação de eventos científicos, profissionais, artísticos, culturais, de âmbito local, na área de atuação do Docente
Participação na organização de eventos científicos, profissionais,
artísticos, culturais e mesas redondas, de âmbito internacional, na
área de atuação do Docente

3.2.3
3.2.4
3.2.5

3.3.1
3.3.2
3.3.3
3.3.4
3.3.5

Participação na organização de eventos científicos, profissionais,

pts/apresentação

1

pts/apresentação

2

pts/apresentação

1

pts/apresentação
pts/participação
pts/conferência
ou palestra
pts/conferência
ou palestra
pts/conferência
ou palestra
pts/debate ou mediação
pts/debate ou mediação
pts/debate ou mediação

0,5
0,3

pts/evento

5,0

pts/evento

3,5

pts/evento

2,5

pts/evento

2,5

pts/evento

1,8

8
4
2
4
2
1

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES - SECS

3.3.6
3.3.7
3.3.8
3.4
3.4.1
3.5
3.5.1
3.5.2
3.5.3
3.6
3.6.1
3.6.2
3.6.3
3.6.4
3.7

artísticos, culturais e mesas redondas, de âmbito nacional ou regional, na área de atuação do Docente
Participação na organização de eventos científicos, profissionais,
artísticos, culturais e mesas redondas, de âmbito local, na área de
pts/evento
atuação do Docente
Coordenação individual de ciclo de palestras ou de estudos e de
oficinas, promovido no âmbito da Universidade e aprovado na
pts/evento
Unidade
Coordenação coletiva de ciclo de palestras ou de estudos e de oficinas, promovidos no âmbito da Universidade e aprovado na Unipts/evento
dade
Prestação de serviços e assistência técnica previamente aprovadas pela UA
Prestação de serviços e assistência técnica, não remuneradas, de
caráter permanente ou anual, relacionadas com a atividade acadêpts/serviço
mica exercida pelo Docente
Editor de periódicos ou revistas****
Periódico QUALIS A1 a A4*; ou Fator de Impacto JCR >0,5**;
pts/semestre
ou Percentil SJR >50***; ou similar CNPq/CAPES
Periódico QUALIS B1 a B4; ou com qualquer JCR, Percentil SJR,
pts/semestre
ou similar CNPq/CAPES
De âmbito local
pts/semestre
Avaliação de periódicos ou revistas (Revisor de artigos de periodicos ou revistas)****
Artigo em periódico QUALIS A1 a A4*; ou Fator de Impacto JCR
pts/avaliação
>0,5**; ou Percentil SJR >50***; ou similar CNPq/CAPES
Artigo em periódico QUALIS B1 a B4; ou com qualquer JCR, Perpts/avaliação
centil SJR, ou similar CNPq/CAPES
De âmbito local
pts/avaliação
Avaliação de resumos para eventos internacionais ou nacionais de
pts/avaliação
sociedades científicas ou aprovados pela UA
Outras atividades correlatas aprovadas pelo Conselho da
UA/Campus (A UA/Campus indica até 5 itens pontuáveis), lipts/atividade
mitado ao total de 2,5 pontos.

1,3
2
1

1,5

4,0
2
1
2
1
0,5
0,3
0,5

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES - SECS

4.1
4.1.1
4.1.2
4.1.3
4.1.4
4.1.5
4.1.6
4.1.7
4.1.8
4.2
4.2.1
4.2.2
4.2.3
4.2.4
4.2.5

Sub-total de pontos do Grupo 3:
GRUPO 4: ATIVIDADES DE EXTENSÃO (Máximo = 10 pontos)
Programas/projetos de extensão aprovados pela UA ou Campus Fora de Sede e registrados na PROEX
Coordenação de Programa de extensão, em execução, apoiado por pts/programa ou
6
agência de fomento ou afins
projeto
Coordenação de Projeto de extensão, em execução, apoiado por pts/programa ou
5
agência de fomento ou afins
projeto
Participação em Programa/Projeto de extensão, em execução, apoi- pts/programa ou
4
ado por agência de fomento ou afins
projeto
Coordenação de Projeto de extensão, devidamente aprovado na
Unidade Acadêmica/Campus e registrado na Pró-Reitoria de Expts/projeto
5
tensão
Participação em Projeto de extensão, devidamente aprovado na
Unidade Acadêmica/Campus e registrado na Pró-Reitoria de Expts/projeto
4
tensão
Aulas ministradas em cursos de extensão, incluindo minicursos,
pts/ a cada hora
oficinas e afins em eventos de sociedades acadêmicas na UFAL e/
0,05
ministrada
ou outras instituições com autorização da UA
Participação na ministração de cursos de extensão e treinamentos
pts/ a cada hora
0,025
na UFAL e/ou outras instituições com autorização da UA
ministrada
Participação artística ou técnica na apresentação, atuação e produção de concertos, programas de rádio ou televisão relacionado com pts/participação
0,25
a atividade acadêmica exercida pelo Docente
Participação em eventos científicos, profissionais ou artísticos (até 2 produtos por evento ou apenas produtos em 1a autoria)
Com apresentação oral pessoal de trabalho em evento internacional pts/apresentação
4
Com apresentação oral pessoal de trabalho em evento nacional ou
pts/apresentação
2
regional
Com apresentação oral pessoal de trabalho em evento local
pts/apresentação
1
Com apresentação pessoal de pôster/painel em evento internaciopts/apresentação
2
nal
Com apresentação pessoal de pôster/painel em evento nacional ou
pts/apresentação
1
regional

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES - SECS
4.2.6
4.2.7

Com apresentação pessoal de pôster/painel em evento local
Sem apresentação de trabalho

4.2.8

Conferencista/palestrante em evento internacional

4.2.9

Conferencista/palestrante em evento nacional ou regional

4.2.10

Conferencista/palestrante em evento local

4.2.11

Debatedor/mediador em evento internacional

4.2.12

Debatedor/mediador em evento nacional ou regional

4.2.13

Debatedor/mediador em evento local

4.3

Organização de eventos oficiais
Coordenação de eventos científicos, profissionais, artísticos, culturais, de âmbito internacional, na área de atuação do Docente
Coordenação de eventos científicos, profissionais, artísticos, culturais, de âmbito nacional ou regional, na área de atuação do Docente
Coordenação de eventos científicos, profissionais, artísticos, culturais, de âmbito local, na área de atuação do Docente
Participação na organização de eventos científicos, profissionais,
artísticos, culturais e mesas redondas, de âmbito internacional, na
área de atuação do Docente
Participação na organização de eventos científicos, profissionais,
artísticos, culturais e mesas redondas, de âmbito nacional ou regional, na área de atuação do Docente
Participação na organização de eventos científicos, profissionais,
artísticos, culturais e mesas redondas, de âmbito local, na área de
atuação do Docente

4.3.1
4.3.2
4.3.3
4.3.4
4.3.5
4.3.6
4.3.7

Coordenação individual de ciclo de palestras ou de estudos e de

pts/apresentação
pts/participação
pts/conferência
ou palestra
pts/conferência
ou palestra
pts/conferência
ou palestra
pts/debate ou mediação
pts/debate ou mediação
pts/debate ou mediação

0,5
0,3

pts/evento

5

pts/evento

3,5

pts/evento

2,5

pts/evento

2,5

pts/evento

1,8

pts/evento

1,3

pts/evento

2

8
4
2
4
2
1

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES - SECS

4.3.8
4.4
4.4.1
4.5
4.5.1
4.6

5.1
5.1.1
5.1.2
5.1.3
5.1.4
5.1.5
5.1.6
5.1.7

oficinas, promovido no âmbito da Universidade e aprovado na
Unidade
Coordenação coletiva de ciclo de palestras ou de estudos e de oficinas, promovidos no âmbito da Universidade e aprovado na Unipts/evento
1
dade
Prestação de serviços e assistência técnica previamente aprovadas pela UA
Prestação de serviços e assistência técnica, não remuneradas, de
caráter permanente ou anual, relacionadas com a atividade acadêpts/serviço
1,5
mica exercida pelo Docente
Atividades de divulgação científica
Participação em atividades de divulgação científica, vinculadas à
pts/atividade
1,8
sua área acadêmica, junto à sociedade.
Outras atividades correlatas aprovadas pelo Conselho da
UA/Campus (A UA/Campus indica até 5 itens pontuáveis), lipts/atividade
0,5
mitado ao total de 2,5 pontos.
Sub-total de pontos do Grupo 4:
GRUPO 5: ATIVIDADES DE GESTÃO, REPRESENTAÇÃO E OUTRAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS (Máximo = 10 pontos)
Cargos com gratificação
Titular da Reitoria e Vice-Reitoria
pts/semestre
5
Titular de Pró-Reitoria, Titular da Direção do Hospital Universitápts/semestre
4
rio e Titular de Superintendência
Titular de Direção de Campus Fora de Sede e Hospital Veterinário
pts/semestre
3,5
Titular de Direção de Unidade Acadêmica e de Coordenadoria de
pts/semestre
3
Pró-Reitorias e outras funções “CD” exercidas por Docentes
Titular de Vice-Diretoria de Unidade Acadêmica e de Direção da
pts/semestre
2,5
Editora Universitária
Funções de Coordenação de Curso de Graduação e Pós-Graduação,
de Presidência da CPPD, de Gerência e outras funções “FG” exerpts/semestre
2,5
cidas por Docentes
Funções de Coordenadores de Pesquisa, de Extensão ou de Monipts/semestre
2
toria de Unidade ou Campus fora de sede . Vice-Coordenação de
Cursos e de Programa de Pós-Graduação e de Coordenação de Pro-

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES - SECS

5.1.8
5.1.9
5.2
5.2.1

5.2.2

5.2.3
5.2.4

5.2.5

5.2.6

5.2.7

gramas de Residência
Coordenação de convênios institucionais; ou de Programa de Edupts/semestre
2,5
cação Tutorial (PET) e similares
Coordenação de estágios supervisionados de cursos de graduação
pts/semestre
2
Cargos não gratificados com portaria e com frequência comprovada de, no mínimo, de 75%
Coordenação de Setores, inclusive Setores de Estudos, de Laboratórios multidisciplinares, de Núcleos e Órgãos de Apoio, curadoria
de acervos institucionais e outras estruturas administrativas e acapts/semestre
2
dêmicas em Unidades Acadêmicas/Campus, e de Comitês de Ética
Institucionais.
Representação em Órgãos Colegiados: CONSUNI, Conselho de
Unidade/Campus, Colegiado de Curso, Núcleo Docente Estruturante, Comitês Assessores, Conselho Editorial, Conselho de Órpts/semestre
1,5
gãos Suplementares, com freqüência comprovada no mínimo de
75%, exceto se em decorrência obrigatória de cargo.
Representação sindical e representação da UFAL junto a órgãos
pts/semestre
1,5
colegiados externos,
Membro de diretoria de entidade nacional científica vinculada à
pts/semestre
1
área de atuação do docente.
Coordenação de Comissões, Comitês, Grupos de Trabalho e Conselhos Técnicos, Científicos, Culturais e Profissionais, Fóruns dentro das instâncias da Universidade, no âmbito de instituições públipts/semestre
1,5
cas colegiadas com representação da sociedade civil, ou entidades
científicas, como membro efetivo, vinculadas à área de atuação do
docente.
Participação em Comissões, Comitês, Grupos de Trabalho e Conselhos Técnicos, Científicos, Culturais e Profissionais, Fóruns dentro das instâncias da Universidade, no âmbito de instituições públipts/semestre
1,2
cas colegiadas com representação da sociedade civil, ou entidades
científicas, como membro efetivo, vinculadas à área de atuação do
docente.
Participação em comissão de avaliação de progressão/promoçao na
pts/semestre
1
carreira Docente ou de estágio probatório

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES - SECS
5.2.8
5.3
5.3.1
5.3.2
5.3.3
5.3.4
5.4
5.4.1
5.4.2
5.4.3
5.5

Participação em comissões especiais de interesse institucional, mediante Portaria Reitoral ou da Direção da Unidade Acadêmica/
pts/semestre
Campus ou outra direção administrativa da instituição
Formação continuada
Participação, como mentor, de formação continuada didático-pedapts/curso
gógica anual, com carga horária de 20h
Participação, como coordenador, de formação continuada anual,
pts/curso
com carga horária de 40h
Participação, como coordenador, de ação formativa em gestão pepts/curso
dagógica, com carga horária de 20h
Participação, como coordenador, de ação formativa transversal,
pts/curso
com carga horária de 20h
Bancas
Supervisão e/ou Participação em Banca de concurso para Docente
pts/banca
efetivo
Supervisão e/ou Participação em Banca de seleção de Docente
pts/banca
temporário
Participação em Banca de seleção de tutoria/monitoria/mestrado/
pts/banca
doutorado
Outras atividades correlatas aprovadas pelo Conselho da
UA/Campus (A UA/Campus indica até 5 itens pontuáveis), lipts/atividade
mitado ao total de 2,5 pontos
Sub-total de pontos do Grupo 5:
Obs.: Quando não explicitado, a pontuação é atribuída por semestre de avaliação;
* crítérios em http://uploads.capes.gov.br/files/classificacao_livros_ap.pdf;
**ver em https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/#;
***ver em https://jcr.clarivate.com/;
****ver em https://www.scopus.com/sources;
***** ver em https://publons.com/dashboard/records/review/

3

1
1
1
0,2

3
1,5
1
0,5

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES - SECS

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES - SECS

A N E X O 6:
FORMULÁRIO RESUMO DE AVALIAÇÃO DO FATOR 4 E RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO DOCENTE

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES - SECS
FATOR 4: PRODUTIVIDADE (QUADRO RESUMO)
Percentual
Pontuação
Grupo de atividades
indicado
obtida
Grupo 1: Ensino
Grupo 2: Produção intelectual
Grupo 3: Pesquisa
Grupo 4: Extensão
Grupo 5: Gestão e representação
Nota atribuída:

Nota

RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO DOCENTE
IDENTIFICAÇÃO
Nome:

Matrícula SIAPE:

E-mail:

Telefone/celular:

Lotação:
Titulação atual:

Regime de trabalho:
FATORES

Nota

Peso

FATOR 1: Assiduidade e disciplina

1

FATOR 2: Responsabilidade e qualidade do trabalho

1

FATOR 3: Desempenho nas disciplinas

1

FATOR 4: Produtividade

Total

7
Nota final atribuída (= S Total / 10):

Em _______________________-AL, ____ / ____ / _______ .
Comissão de Avaliação:
__________________________________________
Presidente
__________________________________________
Membro
__________________________________________
Membro
Ciência do avaliado:
Ciente, em ____ / ____ / _______

_______________________________
Assinatura e SIAPE do docente avaliado

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES - SECS

A N E X O 7:
MODELO DO PLANO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS – PAA DO DOCENTE

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES - SECS
PLANO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS
INTERSTÍCIO: _______________________

Nome do docente:
Lotação:
Titulação atual:
Classe e nível atual:

IDENTIFICAÇÃO
Matrícula SIAPE:
Regime de trabalho:
Início em exercício:
AFASTAMENTOS PREVISTOS OU EM CURSO

Natureza:
Período:
Portaria (se houver):
Natureza:
Período:
Portaria (se houver):

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES - SECS

1. ATIVIDADES DE ENSINO
1.1 Ministração de aulas em componentes curriculares
1.1.1 Graduação
Código

Turma

Semestre

CH total do
componente

CH semanal
do docente

Turma

Semestre

CH total do
componente

CH semanal
do docente

1.2 Orientações de alunos de graduação ou pós-graduação
Tipo de
Nome do aluno
Curso
orientação

CH semanal
do docente

Disciplina (Componente curricular)

1.1.2 Pós-graduação
Código

Matrícula

Disciplina (Componente curricular)

1.3 Participação em bancas
Matrícula

Nome do aluno

Curso

Tipo de
participação

1.4 Outras atividades de ensino (Formação continuada)
Tipo de
CH total da ação
Descrição da ação formativa
Semestre
participação
formativa

Semestre

CH semanal
do docente

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES - SECS

2. PRODUÇÃO INTELECTUAL
Tipo de
produção

Título

Observações
complementares

CH semanal
do docente

3. ATIVIDADES DE PESQUISA
Código

Título do programa/projeto/atividade

Tipo de
participação

CH semanal
do docente

Tipo de
participação

CH semanal
do docente

4. ATIVIDADES DE EXTENSÃO
Código

Título do programa/projeto/ação

5. ATIVIDADES DE GESTÃO, REPRESENTAÇÃO E OUTRAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS
Função desempenhada

Local (Unidade/setor/laboratório/etc.)

Portaria
(se
houver)

QUADRO RESUMO
ATIVIDADE
Carga Horária
Semanal Prevista
1. ENSINO
2. PRODUÇÃO INTELECTUAL
3. PESQUISA

CH semanal
do docente

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES - SECS
4. EXTENSÃO
5. GESTÃO/REPRESENTAÇÃO
TOTAL:

_______________________/AL, _____/________/________

Assinatura do docente:
______________________________________

Data da aprovação do Plano de Atividades Acadêmicas: ____/_____/________

Assinatura do(a) Diretor(a) da UA/Campus:

_______________________________________