Resolução nº 118/2025 de 10/10/2025

APROVA A REVERSÃO DE IMÓVEL DOADO PELA LEI Nº 5.169/1990.

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RCO n 118 de 10 10 2025.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº. 118/2025-CONSUNI/UFAL, de 10 de outubro de 2025.
APROVA A REVERSÃO DE
IMÓVEL DOADO PELA LEI
Nº 5.169/1990.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, e de acordo com o processo nº 23065.030557/2025-82 e a
deliberação favorável tomada na continuação da sessão ordinária ocorrida em 10 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o pedido do Exmo. Sr. Governador Paulo Dantas, que consultou a
UFAL sobre a possibilidade de reversão da doação do terreno;
CONSIDERANDO que o Gabinete Reitoral instituiu uma comissão específica para estudar
e sugerir ações quanto ao patrimônio imobiliário da UFAL;
CONSIDERANDO que a disponibilização de patrimônio em poder da UFAL precede de
análise pelos Conselhos Superiores - CURA e CONSUNI;
CONSIDERANDO que não há previsão orçamentária de curto e médio prazo para produzir
o investimento necessário e dar uma destinação adequada para realização de atividades fins da UFAL
naquele terreno; e
CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo elaborado e aprovado favoravelmente pelo
Conselho de Curadores da Universidade Federal de Alagoas – CURA/UFAL, no dia 02 de outubro
de 2025, o qual recomenda a respectiva aprovação, com ressalvas e sugestões, da reversão de imóvel
que pertencia originalmente ao Estado de Alagoas;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a reversão de imóvel que pertencia originalmente ao Estado de Alagoas e foi
doado à Universidade Federal de Alagoas por meio da Lei Estadual no 5.169, de 14 de novembro de
1990, que autorizou a doação de terreno situado no bairro Tabuleiro do Martins, em Maceió-AL,
destinando-o à edificação, às expensas da donatária, de uma unidade de extensão voltada ao atendimento
da população local.
Parágrafo único. O referido bem será revertido ao patrimônio estadual, em virtude do interesse
público existente na área para a construção de uma escola, em consonância com o plano de governo e as
políticas de expansão da rede educacional.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 10 de outubro de 2025.

PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL