Resolução nº 117/2025 de 08/10/2025

AUTORIZA “Ad Referendum”, A ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO PROJETO “330 ANOS DE IMORTALIDADE DOS QUILOMBOS DOS PALMARES”.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 117/2025-CONSUNI/UFAL, de 08 de outubro de 2025
AUTORIZA “Ad Referendum”, A ASSINATURA DO
TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇO DE
GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
DO PROJETO “330 ANOS DE IMORTALIDADE
DOS QUILOMBOS DOS PALMARES”.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL, e de acordo com o
que consta no Processo nº 23065.030668/2025-99;
CONSIDERANDO o Termo de Execução Descentralizada n° 980707, em tramitação junto à
Fundação Cultural Palmares – FCP;
CONSIDERANDO o documento nº 38 - Parecer GRI/CPAI/PROGINST/UFAL, da
Coordenadoria de Planejamento, Avaliação e Informação, bem como o Despacho nº 3105/2025 –
AT/GR da Assessoria Técnica do Gabinete da Reitoria da UFAL;
CONSIDERANDO os termos do Programa de Apoio à UFAL para Desenvolvimento de
Ações Integradas para o Estado de Alagoas – PROUFAL/FUNDEPES, previsto pelas Resoluções do
CONSUNI nº 39/2019 e nº 48/2019-CONSUNI/UFAL;
R E S O L V E “Ad Referendum” DO CONSUNI:
Art. 1º Autorizar a assinatura do Termo de Contrato de Serviço de Gerenciamento
Administrativo-financeiro a ser celebrado entre a Universidade Federal de Alagoas e a Fundação
Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa – FUNDEPES, para a gestão do projeto
“330 anos de Imortalidade dos Quilombos dos Palmares”, integrado à programação do Novembro
Negro, com foco na promoção de atividades culturais e comemorativas alusivas ao Dia Nacional da
Consciência Negra (20 de novembro), no Estado de Alagoas, que visa estimular a reflexão crítica, a
valorização da memória de Zumbi e dos Quilombos dos Palmares, bem como o fortalecimento da
identidade e da cultura afro-brasileira, em consonância com ações voltadas à preservação e difusão do
patrimônio cultural negro.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Alagoas, em 08 de outubro de 2025.

PROF. JOSEALDO TONHOLO
REITOR