Resolução nº 107/2025 de 02/10/2025
AUTORIZA “Ad Referendum”, A ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO PROJETO “MAPEAMENTO E PROSPECÇÕES ARQUEOLÓGICAS NA SERRA DA BARRIGA”.
RCO n 107 de 02 10 2025.pdf
Documento PDF (99.6KB)
Documento PDF (99.6KB)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 107/2025-CONSUNI/UFAL, de 02 de outubro de 2025.
AUTORIZA “Ad Referendum”, A ASSINATURA
DO TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇO DE
GERENCIAMENTO
ADMINISTRATIVOFINANCEIRO DO PROJETO “MAPEAMENTO E
PROSPECÇÕES ARQUEOLÓGICAS NA SERRA
DA BARRIGA”.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL, e de acordo com o
que consta no Processo nº 23065.027252/2025-93;
CONSIDERANDO os posicionamentos favoráveis da Direção do Campus do Sertão da Ufal
e da Pró-reitoria de Extensão e Cultura - PROEXC/UFAL;
CONSIDERANDO o Despacho n° 37/2025/CPAI/PROGINST/UFAL, da Coordenadoria de
Planejamento, Avaliação e Informação, bem como o Despacho nº 3065/2025 – AT/GR da Assessoria
Técnica do Gabinete da Reitoria da UFAL;
CONSIDERANDO os termos do Programa de Apoio à UFAL para Desenvolvimento de
Ações Integradas para o Estado de Alagoas – PROUFAL/FUNDEPES, previsto pelas Resoluções do
CONSUNI nº 39/2019 e nº 48/2019-CONSUNI/UFAL;
R E S O L V E “Ad Referendum” DO CONSUNI:
Art. 1º Autorizar a assinatura do Termo de Contrato de Serviço de Gerenciamento
Administrativo-financeiro a ser celebrado entre a Universidade Federal de Alagoas e a Fundação
Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa – FUNDEPES, para a gestão do Projeto
“Mapeamento e Prospecções Arqueológicas na Serra da Barriga” que tem como objeto a Pesquisa de
Mapeamento e Prospecções Arqueológicas dos Palmares durante a ocupação neerlandesa do Brasil.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Alagoas, em 02 de outubro de 2025.
PROF. JOSEALDO TONHOLO
REITOR