Resolução nº 104/2025 de 30/09/2025
REGULAMENTA AS INDICAÇÕES DISCENTES AOS CONSELHOS SUPERIORES NO ÂMBITO DA UFAL.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº. 104/2025-CONSUNI/UFAL, de 30 de setembro de 2025.
REGULAMENTA AS INDICAÇÕES
DISCENTES
AOS
CONSELHOS
SUPERIORES NO ÂMBITO DA
UFAL.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, de acordo com que consta no Processo n°. 23065.007414.2025-77 e a
deliberação favorável obtida na sessão extraordinária ocorrida no dia de 30 de setembro de 2025;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, incisos XVII a XXI, da Constituição Federal de 1988,
que assegura a liberdade de associação, a autonomia das entidades associativas e a vedação de interferência
estatal em seu funcionamento;
CONSIDERANDO o art. 206, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, que estabelece a
gestão democrática do ensino público, princípio que inclui a participação dos estudantes nos espaços
decisórios das instituições de ensino;
CONSIDERANDO a Lei nº 7.395/1985, que garante a livre organização dos estudantes de nível
médio e superior por meio das entidades estudantis, sem intervenção das direções escolares;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional),
especialmente seus artigos 12, 14 e 56, que preveem e incentivam a participação dos estudantes na gestão
escolar e nos colegiados das instituições de ensino superior;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.870/1999, que reconhece os Centros Acadêmicos e Diretórios
Acadêmicos como representantes legítimos dos estudantes em processos administrativos, inclusive no
tocante à política de mensalidades em instituições privadas;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.852/2013 (Estatuto da Juventude), que afirma o direito à livre
organização e participação juvenil em entidades estudantis e movimentos sociais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.234/2010, que institui o Programa Nacional de Assistência
Estudantil (PNAES) e prevê a participação dos estudantes na formulação, implementação e fiscalização
das políticas de assistência estudantil;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 23065.007414/2025-77, especialmente a solicitação
apresentada pelo DCE/UFAL por meio do Ofício 19.25/2025 e os pareceres emitidos pela Chefia de
Gabinete e Assessoria Técnica;
CONSIDERANDO o Estatuto do Diretório Central dos Estudantes da UFAL – DCE Quilombo
dos Palmares, aprovado em 2009, que em seu art. 4º, inciso I, atribui ao DCE a prerrogativa de eleger
representantes discentes para os órgãos superiores da Universidade; e
CONSIDERANDO o Estatuto da Universidade Federal de Alagoas, que reconhece o DCE, os
Diretórios Acadêmicos (DA's) e Centros Acadêmicos (CA's) como instâncias legítimas de representação
discente e que determina a composição dos Conselhos das Unidades Acadêmicas, incluindo a
representação do corpo discente;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar, no âmbito da Universidade Federal de Alagoas, o procedimento de eleição e
indicação dos representantes discentes aos seguintes órgãos colegiados:
I.
Conselho Superior Universitário (CONSUNI);
II.
Conselhos dos Campi Fora de Sede; e
III.
Conselhos das Unidades Acadêmicas.
Art. 2º As indicações dos representantes discentes aos órgãos colegiados referidos no art. 1º serão
realizadas, conforme indicado:
I.
Para o Conselho Superior Universitário – CONSUNI, deverá o DCE/UFAL as representações
titulares e suplentes, para o exercício de mandato de 1 (um) ano, e convocar Conselho de Entidades de
Base – CEB para convocar eleições diretas e secretas, com antecedência de, no mínimo, 2 (dois) meses do
final do mandato dos conselheiros mandatários, para o preenchimento das vagas;
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
II.
Para os Conselhos de Campi Fora de Sede, deverá o DCE/UFAL as representações titulares e
suplentes, para exercício de mandato de 1 (um) ano, e convocar o Fórum de Entidades de Base – FEB do
respectivo Campus para convocar eleições diretas, secretas e proporcionais, com antecedência de, no
mínimo, 2 (dois) meses do final do mandato dos conselheiros mandatários, para o preenchimento das
demais vagas, ressalvados os casos onde o Fórum de Entidades de Base – FEB, houver aprovado
resolução própria quanto a indicação e preenchimento da representação discente; e
III.
Para os Conselhos das Unidades Acadêmicas, deverão os Centros e Diretórios Acadêmicos – CAs
e DAs indicar as representações titulares e suplentes, para o exercício do mandato de 1 (um) ano, e
convocar eleições diretas, secretas e proporcionais, com antecedência de, no mínimo, 2 (dois) meses do
final do mandato dos conselheiros mandatários.
§1°
Para a representação discente no CONSUNI, deverá o DCE/UFAL apresentar proposta de
Regimento Eleitoral que deverá ser aprovada pelo CEB.
§2°
Para a representação discente nos Conselhos de Campi Fora de Sede, deverá o DCE/UFAL
apresentar proposta de Regimento Eleitoral que deverá ser aprovada pelo FEB.
§3°
Nos casos onde houver previamente resolução aprovada pelo FEB, deverá o DCE/UFAL executar
o disposto na resolução.
§4°
Para a representação discente nos Conselhos de Unidade Acadêmica, deverá o Centro ou Diretório
Acadêmico apresentar proposta de Regimento Eleitoral ao DCE/UFAL que fiscalizará o Processo
Eleitoral e sua execução.
§5°
Nas Unidades Acadêmicas onde não houver representação de Centro ou Diretório Acadêmico
ativa, caberá ao DCE/UFAL elaborar o Regimento Eleitoral e aprová-lo em Assembleia dos estudantes da
Unidade Acadêmica.
§6°
Reservar-se-á ao Diretório Central dos Estudantes, uma vaga dentre as representações, nos casos
do Conselho Superior Universitário – CONSUNI e dos Conselhos de Campi Fora de Sede, e, no caso dos
Conselhos das Unidades Acadêmicas, reservar-se-á uma vaga aos Centros e Diretórios Acadêmicos – CAs
e DAs, para exercício do mandato de 1 ano, junto aos demais.
Art. 3º Para fins de validação institucional, as indicações deverão ser formalizadas por meio de ofício
assinado pela Coordenação Geral do DCE/UFAL, acompanhado de:
I.
Ata de Eleição ou da reunião deliberativa do CEB ou FEB que aprovou a indicação;
II.
Comprovante de matrícula dos(as) estudantes indicados(as);
III.
Declaração de ciência e aceite por parte do(a) estudante indicado(a).
Art. 4º Nos casos de vacância da Diretoria do DCE/UFAL, as atribuições definidas nesta resolução serão
redistribuídas para o Conselho de Entidades de Base – CEB.
Art. 5º Compete à Secretaria dos Conselhos Superiores da UFAL verificar a conformidade formal dos
documentos apresentados e proceder à nomeação institucional dos representantes indicados, nos termos
desta Resolução.
Art. 6º As disposições desta Resolução aplicam-se a todos os processos de escolha, substituição ou
renovação de representações discentes nos órgãos colegiados citados, a partir da sua publicação.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 30 de setembro de 2025.
PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL