Resolução nº 102/2025 de 30/09/2025
INSTITUI A POLÍTICA INSTITUCIONAL DE INTERNACIONALIZAÇÃO DA UFAL E CRIA O COMITÊ DE INTERNACIONALIZAÇÃO.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº. 102/2025-CONSUNI/UFAL, de 30 de setembro de 2025.
INSTITUI A POLÍTICA INSTITUCIONAL DE
INTERNACIONALIZAÇÃO DA UFAL E CRIA O
COMITÊ DE INTERNACIONALIZAÇÃO.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, de acordo com que consta no Processo n°. 23065.025692/2025-14 e a
deliberação favorável obtida na sessão extraordinária ocorrida no dia de 30 de setembro de 2025;
CONSIDERANDO as atividades desenvolvidas pela Assessoria de Intercâmbio Internacional
da UFAL, através do plano de estabelecimento de ações com Instituições de Ensino Superior;
CONSIDERANDO as metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação, os objetivos do
eixo de internacionalização previstos no Plano Nacional de Pós-Graduação e o Plano Institucional de
Internacionalização da UFAL;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação e consolidação da presença da UFAL na
comunidade acadêmica internacional;
CONSIDERANDO a relevância da internacionalização no Plano de Desenvolvimento
Institucional (PDI) da UFAL;
CONSIDERANDO a exigência de se institucionalizar as ações de internacionalização como
uma prática acadêmica permanente, regulamentada em todos os níveis da administração, do ensino, da
pesquisa e da extensão;
CONSIDERANDO a importância das relações com outras Instituições de Ensino Superior ou
correlatas e institutos de pesquisa, nacionais ou estrangeiras;
CONSIDERANDO a importância de atrair e receber estudantes, técnicos/as, docentes e
pesquisadores/as estrangeiros/as, como forma de promoção da internacionalização na instituição;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as formas de acesso aos programas
institucionais e respectivos auxílios e bolsas, assim como gerenciar formas de acesso a outros benefícios
fomentados por órgãos públicos, nacionais ou internacionais, ou pela iniciativa privada; e
CONSIDERANDO os encaminhamentos apresentados pela Comissão de Internacionalização e
o parecer favorável da Câmara Acadêmica/CONSUNI/UFAL, aprovado em 18 de agosto de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Política de Internacionalização da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e a
criação do Comitê de Internacionalização.
Art. 2º Institucionalizar e dirigir as ações de internacionalização relativas ao ensino, à pesquisa, à
extensão e à inovação, bem como à gestão acadêmica, em consonância com as disposições e os objetivos
do Plano de Desenvolvimento Institucional da UFAL.
CAPÍTULO I
DO CONCEITO E DAS DIRETRIZES DE INTERNACIONALIZAÇÃO
Art. 3º No âmbito da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), a internacionalização é entendida como
um processo dinâmico, inclusivo, plural e contínuo, que demanda ações estratégicas e integradas em
diversas áreas da instituição, com o objetivo de fomentar a formação de cidadãos/cidadãs globais, a
produção de conhecimento relevante em escala internacional e a contribuição para o desenvolvimento
sustentável e inclusivo em nível mundial.
Art. 4º Dentre as políticas e diretrizes da internacionalização, destacam-se:
I.
política linguística institucional;
II.
política de mobilidade estudantil;
III.
política de mobilidade de servidores/as técnico-administrativos;
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IV.
política de mobilidade para servidores/as docentes e colaboração em pesquisas;
V.
política internacional da pesquisa e da inovação;
VI.
política de acolhimento internacional;
VII.
política de alianças estratégicas de cooperação com órgãos de fomento e instituições públicas
governamentais;
VIII.
política de parcerias;
IX.
política de apropriação do conhecimento e experiências adquiridas; e
X.
política de educação aberta digital.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 5º A Política Institucional de Internacionalização da UFAL tem como princípios:
I.
o compromisso institucional em todas as suas atividades, pautado na busca constante pela
excelência acadêmica, pela promoção da diversidade e do diálogo inter e transcultural com olhar voltado
para as demandas locais, regionais, nacionais e internacionais;
II.
o compromisso institucional, transversal, afirmativo, inclusivo, plural, decolonial;
III.
a qualificação das atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão, cultura, empreendedorismo e
inovação; e
IV.
a democratização do acesso às atividades de internacionalização.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 6º A Política Institucional de Internacionalização da UFAL tem como objetivos:
I.
incentivar os/as docentes, técnico-administrativos e estudantes a se desenvolverem como
pesquisadores internacionais e a oferecerem ensino e treinamento em padrões internacionais, facilitando
ligações colaborativas entre comunidades internacionais.
II.
aumentar a visibilidade da UFAL, redes de pesquisa, número de projetos de ensino, pesquisa e
extensão, assim como a produção científica em periódicos de circulação e colaboração internacional.
III.
incentivar a criação e expansão de um ambiente multilíngue em todos os campi, a oferta de
disciplinas em línguas adicionais na graduação e pós-graduação, bem como a promoção da
internacionalização dos currículos dos cursos ofertados na UFAL.
IV.
incentivar a mobilidade internacional discente, docente e de técnico-administrativos;
V.
ampliar o espírito de intercâmbio acadêmico, científico e de gestão entre a UFAL e as
instituições internacionais parceiras;
VI.
estimular a qualidade das atividades acadêmicas por meio do intercâmbio com parceiros
internacionais;
VII.
criar espaços de interculturalidade; e
VIII.
estimular parcerias no campo da inovação tecnológica e social.
CAPÍTULO IV
DAS MODALIDADES DE INTERNACIONALIZAÇÃO
Art. 7º São consideradas modalidades e estratégias de cooperação internacional:
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I - Mobilidade internacional:
a)
programa de intercâmbio discente in/out;
b)
programa de intercâmbio de docentes e técnico-administrativos in/out;
c)
dupla diplomação para graduação; e
d)
cotutela de tese para doutorados.
II - Parcerias internacionais bipartites ou multipartites:
a)
projetos ou programas de pesquisa entre a UFAL e entidade/s estrangeira/s;
b)
projetos ou programas de extensão e cultura entre a UFAL e entidade/s estrangeira/s;
c)
projetos ou programas de inovação, diplomacia científica e sustentabilidade entre a UFAL e
entidade/s estrangeira/s;
d)
cursos de pós-graduação entre a UFAL e entidade/s estrangeira/s;
e)
eventos, seminários, colóquios e congêneres entre a UFAL e entidade/s estrangeira/s; e
f)
eventos e competições desportivas entre a UFAL e entidade/s estrangeira/s.
III - Internacionalização em casa:
a)
mobilidade virtual in/out;
b)
cursos de línguas adicionais, inclusive português para estrangeiros;
c)
programas imersivos presenciais, híbridos ou virtuais;
d)
produtos técnicos, científicos, tecnológicos ou patentes a partir de parcerias com entidades
internacionais; e
IV - Internacionalização do currículo:
a)
disciplinas ofertadas em modelo colaborativo entre a UFAL e entidade/s estrangeira/s - COIL
(Collaborative Online International Learning);
b)
disciplinas ofertadas em idioma estrangeiro; e
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E EXECUTIVA
Art. 8º A Política de Internacionalização da UFAL será coordenada e articulada pela Assessoria de
Intercâmbio Internacional, vinculada ao Gabinete Reitoral da UFAL, cabendo-lhe:
§ 1º Coordenar as políticas de internacionalização no âmbito institucional, sendo o setor estratégico
responsável institucionalmente para articulação dos assuntos referentes à internacionalização.
§ 2º Coordenar os relacionamentos e articulações no âmbito internacional com instituições e organismos
estrangeiros, estabelecer parcerias com órgãos de fomento nacional e instituições do governo, como
Embaixadas e Consulados e atividades de cooperação multilateral.
§ 3º Articular e/ou assessorar os eventos internacionais desenvolvidos
Acadêmicas/Campi Fora de Sede quando envolverem Embaixadas e/ou Consulados.
pelas
Art. 9º O Comitê de Internacionalização é o órgão consultivo e de assessoramento, junto à ASI.
CAPÍTULO VI
DO COMITÊ DE INTERNACIONALIZAÇÃO
Art. 10 O Comitê de Internacionalização da UFAL terá a seguinte composição:
Unidades
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I.
Um/a representante da Assessoria de Intercâmbio Internacional - ASI (Coordenador/a);
II. Um/a representante de cada Pró-reitoria Acadêmica (PROGRAD, PROPEP, PROEST,
PROEXC);
III. Um/a representante escolhido entre os Diretores de Unidades Acadêmicas;
IV. Um/a representante escolhido entre os Diretores de Campus Fora de Sede;
V. Dois representantes discentes da graduação;
VI. Dois representantes discente da pós-graduação; e
VII.Um/a representante do corpo técnico-administrativo.
Art. 11 O Comitê de Internacionalização da UFAL terá as seguintes responsabilidades:
I.
Reuniões sistemáticas para consultas e acompanhamento da internacionalização da
Universidade.
II. Construção, adaptação e revisão da Política de Internacionalização da Ufal.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pela Assessoria de Intercâmbio Internacional, no que couber,
podendo ser consultados também pelo Comitê de Internacionalização.
Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 30 de setembro de 2025.
PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL