Resolução nº 100/2025 de 30/09/2025
INSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE SEGURANÇA DA UFAL.
RCO n 100 de 30 09 2025.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº. 100/2025-CONSUNI/UFAL, de 30 de setembro de 2025.
INSTITUI COMISSÃO PERMANENTE
DE SEGURANÇA DA UFAL.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL e de acordo com a deliberação tomada na sessão extraordinária
mensal ocorrida em 30 de setembro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade ao trabalho da Comissão designada
pela Resolução n° 04/2025-CONSUNI/UFAL, destinada ao diálogo institucional junto aos órgãos de
segurança pública do Estado de Alagoas, visando estabelecer ações conjuntas de prevenção e
enfrentamento à violência no âmbito da Universidade Federal de Alagoas;
R E S O L V E:
Art.1º Instituir a Comissão Permanente de Segurança da Universidade Federal de Alagoas.
Parágrafo Único. A comissão será formada pelos/as seguintes indicados/as:
Gabinete da Reitoria - Presidente
1 representação (servidor/a lotado/a no setor)
NEABI
1 representação (servidor/a lotado/a no setor)
HUPAA
1 representação (servidor/a lotado/a no setor)
PROINFRA
1 representante (servidor/a lotado/a no setor)
PROGINST
1 representante (servidor/a lotado/a no setor)
ICHCA
3 representações (1 indicado/a de cada categoria técnico/docente/discente)
Direções de Unidade Acadêmica e
Campi Fora de Sede
3 representações (1 indicado/a de cada categoria técnico/docente/discente)
Especialistas/voluntários
Mínimo de 8 representações
Art. 2º A comissão deverá apresentar o plano de trabalho na sessão ordinária de novembro de
2025, contendo minuta de regimento geral e de como acontecerá a condução das atividades fins que
incluam capacitação, definição de política, entre outras.
Art. 3º As atividades desempenhadas pela comissão, bem como as proposições e
recomendações de tratamento da temática objeto de trabalho, serão reportadas ao CONSUNI/UFAL,
que deliberará sobre as medidas a serem efetivamente adotadas pela universidade.
Art. 4º A comissão terá plena autonomia para convocar os diversos setores e/ou unidades da
instituição que poderão fazer parte do trabalho e enriquecer a discussão.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 30 de setembro de 2025.
PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL