Resolução nº 97/2024 de 19/08/2024
AUTORIZA “Ad Referendum”, A ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO PROJETO “FORTALECIMENTO DAS AÇÕES PARA A AMPLIAÇÃO DA ARBORIZAÇÃO URBANA NO BRASIL”.
RCO n 97 de 19 08 2024.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 97/2024-CONSUNI/UFAL, de 19 de agosto de 2024.
AUTORIZA
“Ad
Referendum”,
A
ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO
PROJETO
“FORTALECIMENTO
DAS
AÇÕES PARA A AMPLIAÇÃO DA
ARBORIZAÇÃO URBANA NO BRASIL”.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL, e de acordo com o
que consta no Processo nº 23065.020221/2024-21;
CONSIDERANDO o posicionamento favorável do Conselho Provisório do Campus de
Arapiraca/UFAL, conforme consta nos autos do processo;
CONSIDERANDO o Despacho nº 2425/2024 – AT/GR da Assessoria Técnica do Gabinete
da Reitoria da UFAL;
CONSIDERANDO os termos do Programa de Apoio à UFAL para Desenvolvimento de
Ações Integradas para o Estado de Alagoas – PROUFAL/FUNDEPES, previsto pelas Resoluções do
CONSUNI nº 39/2019 e nº 48/2019-CONSUNI/UFAL;
R E S O L V E “Ad Referendum” DO CONSUNI:
Art. 1º Autorizar a assinatura do Termo de Contrato de Serviço de Gerenciamento
Administrativo-financeiro a ser celebrado entre a Universidade Federal de Alagoas e a Fundação
Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa – FUNDEPES, para a gestão do projeto
“Fortalecimento das ações para a ampliação da Arborização Urbana no Brasil”, que tem como objetivo
o desenvolvimento de um conjunto de ações integradas para o aumento da quantidade e qualidade da
arborização urbana nas cidades brasileiras com vistas a ampliação da biodiversidade e dos serviços
ecossistêmicos e a adaptação frente as mudanças climáticas, bem como o lançamento da Coletânea
Brasileira de Arborização Urbana, intencionando a construção participativa do Plano Nacional de
Arborização Urbana (PlaNAU), que instituirá a Política Nacional de Arborização Urbana.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Alagoas, em 19 de agosto de 2024.
PROF. JOSEALDO TONHOLO
REITOR