Resolução nº 89/2024 de 06/08/2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA USINA CIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº. 89/2024-CONSUNI/UFAL, de 06 de agosto de 2024.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
USINA CIÊNCIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, de acordo com o que consta no processo nº 23065.020911/2024-80 e a
deliberação favorável tomada na sessão ordinária ocorrida em 06 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e
acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações
culturais”, conforme o Art. 215 da Constituição Federal (1988);
CONSIDERANDO que o Ensino deverá ser ministrado a partir da “liberdade de aprender,
ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber”, de acordo com o inciso II do
Artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, nº 9.394 de 20/12/1996;
CONSIDERANDO que a Universidade Federal de Alagoas se compromete a contribuir “para o
desenvolvimento científico, político, cultural, artístico e sócio-econômico do Estado de Alagoas”, como
previsto na alínea g, Parágrafo Único do Art. 1º do seu Estatuto;
R E S O L V E:
Art. 1º Formalizar a criação da “Usina Ciência” como equipamento cultural da Universidade
Federal de Alagoas, destinado a atividades de extensão universitária, promoção e difusão da educação
para a ciência.
Parágrafo único. Fica reconhecida a criação e o funcionamento de fato da Usina Ciência
referente ao ano de 1991.
Art. 2º Em sua atuação a Usina Ciência buscará desenvolver, sem prejuízo de outras atividades:
I.
a socialização da produção científica alagoana junto à sociedade em geral, em especial a
comunidade estudantil; e
II. a valorização dos experimentos educativos, científicos e pedagógicos.
Art. 3º Destinar o imóvel situado na Avenida Aristeu de Andrade, 452, Farol, Maceió- AL,
pertencente à Universidade Federal de Alagoas, para a Usina Ciência.
Parágrafo único. A destinação indicada no caput não altera os espaços utilizados por outros
órgãos e serviços já em funcionamento naquele imóvel.
Art. 4º A Usina Ciência, por constituir parte da estrutura patrimonial da UFAL, terá a
continuidade de sua administração subordinada a esta Instituição, conforme a estrutura organizacional
aprovada para a UFAL na Resolução nº 19/2020 do CONSUNI/UFAL, vinculada à Pró-reitoria de
Extensão e Cultura – PROEXC/UFAL.
Art. 5º A gestão da Usina Ciência deverá ser definida por meio de Regimento próprio, conforme
determinam o Estatuto e o Regimento da Universidade Federal de Alagoas.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 06 de agosto de 2024.
PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL