Resolução nº 88/2024 de 06/08/2024

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PINACOTECA UNIVERSITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Arquivo
RCO n 88 de 06 08 2024.pdf
Documento PDF (94.1KB)
                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº. 88/2024-CONSUNI/UFAL, de 06 de agosto de 2024.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
PINACOTECA UNIVERSITÁRIA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, de acordo com o que consta no processo nº 23065.020909/2024-19
e a deliberação favorável tomada na sessão ordinária ocorrida em 06 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e
acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações
culturais”, conforme o Art. 215 da Constituição Federal (1988);
CONSIDERANDO que o Ensino deverá ser ministrado a partir da “liberdade de aprender,
ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber”, de acordo com o inciso II do
Artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, nº 9.394 de 20/12/1996;
CONSIDERANDO que a Universidade Federal de Alagoas se compromete em contribuir
“para o desenvolvimento científico, político, cultural, artístico e sócio-econômico do Estado de
Alagoas”, como previsto na alínea g, Parágrafo Único do Art. 1º do seu Estatuto;
R E S O L V E:
Art. 1º Formalizar a criação da “Pinacoteca Universitária” como equipamento cultural da
Universidade Federal de Alagoas, destinado à realização de atividades voltadas à extensão
universitária, promoção e divulgação cultural.
Parágrafo único. Fica reconhecida a criação e o funcionamento de fato da Pinacoteca
Universitária referente ao ano de 1981.
Art. 2º Destinar o imóvel situado na Praça Visconde de Sinimbu, 206, 1º piso, Centro, Maceió
– Alagoas CEP: 57020-720, pertencente à Universidade Federal de Alagoas, para a Pinacoteca
Universitária.
Parágrafo único. Ficam resguardados os espaços destinados a outros órgãos e serviços já em
funcionamento no mesmo imóvel.
Art. 3º A Pinacoteca Universitária está vinculada à Pró-Reitoria de Extensão e CulturaPROEXC, e terá a continuidade de sua administração subordinada a esta Instituição.
§1º A Pinacoteca Universitária faz parte da estrutura administrativa da UFAL no Sistema de
Informações Organizacionais da Administração Pública Federal – Siorg, nos termos da Resolução nº
19/2020, do Consuni/UFAL;
§2º A Pinacoteca construirá seu plano museológico prestigiando a escuta e participação da
comunidade universitária e da sociedade civil alagoana.
Art. 4º A gestão da Pinacoteca Universitária deverá ser definida por meio de Regimento
próprio, conforme determinam o Estatuto e o Regimento da Universidade Federal de Alagoas.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 06 de agosto de 2024.

PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL