Resolução nº 84/2024 de 06/08/2024

DEFLAGRA O PROCESSO ELEITORAL E DESIGNA CONSELHEIROS/AS PARA A COMISSÃO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES PARA REPRESENTAÇÃO DOCENTE E TÉCNICO-ADMINISTRATIVA NO CONSUNI E CURA DA UFAL.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 84/2024, CONSUNI/UFAL, de 06 de agosto de 2024.
DEFLAGRA O PROCESSO ELEITORAL E
DESIGNA CONSELHEIROS/AS PARA A
COMISSÃO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES
PARA REPRESENTAÇÃO DOCENTE E
TÉCNICO-ADMINISTRATIVA NO CONSUNI
E CURA DA UFAL.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL e de acordo com a deliberação aprovada na sessão ordinária mensal
ocorrida em 06 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar o processo eleitoral dos representantes das
categorias Docente e Técnico-administrativa no CONSUNI e CURA desta Universidade;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os/as Conselheiros/as abaixo relacionados/as para compor a Comissão
Eleitoral responsável pela realização do processo de escolha dos representantes das categorias Docente
e Técnico-administrativa nos Colegiados Superiores da Universidade Federal de Alagoas, Conselho
Superior Universitário (CONSUNI/UFAL) e Conselho de Curadores (CURA/UFAL), para o biênio
2024-2026.
01 representante da Secretaria dos Conselhos Superiores da UFAL -SECS (presidência)
01 Conselheiro/a representante da Categoria Docente
Isnaldo Isaac Barbosa
01 Conselheiro/a representante da Categoria Técnico Administrativa
Jarman da Silva Aderico
Art. 2º Os representantes do Corpo Docente serão em número de 2/5 (dois quintos) do número
dos/as Diretores/as de Unidades Acadêmicas, com seus respectivos suplentes, sendo 01 (um) membro
indicado pela entidade representativa e os demais representantes eleitos por seus pares em votação
direta e secreta, para cumprirem mandato de 02 (dois) anos, com apenas uma única recondução.
Parágrafo Único. O corpo docente é constituído pelos integrantes da carreira do magistério
do quadro de pessoal permanente da Universidade e demais professores admitidos, na forma da lei.
Art. 3º A representação do Corpo Técnico-administrativo com seus respectivos suplentes será
constituída de 01 (um) membro indicado pela entidade representativa e os demais representantes
eleitos por seus pares em votação direta e secreta, para cumprirem mandato de 02 (dois) anos, com
apenas uma única recondução.
Parágrafo Único. O corpo técnico-administrativo é constituído dos servidores integrantes do
quadro de pessoal permanente da Universidade que exerçam atividades de caráter técnico,
administrativo e operacional.
Art. 4º As eleições CONSUNI/CURA acontecerão exclusivamente em formato eletrônico,
verificada a eficácia desta modalidade de consulta pública nas eleições para dirigentes das Unidades
Acadêmicas, bem como para Reitoria da UFAL.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
Parágrafo Único. Serão considerados eleitores, exclusivamente, os servidores Técnicos
administrativos e Docentes ativos constantes da base de dados do Núcleo de Tecnologia da
Informação – NTI/UFAL até a data de aprovação desta resolução.
Art. 5º Fica estabelecido o calendário do referido processo eleitoral com as seguintes datas:
I.
II.
III.

Inscrições das candidaturas: de 12 a 14 de agosto de 2024.
Eleições (formato eletrônico): de 04 a 06 de setembro de 2024.
Posse dos/as representantes eleitos/as: dia 08 de outubro de 2024.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 06 de agosto de 2024.

PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI