Resolução nº 82/2024 de 25/07/2024

AUTORIZA “Ad Referendum”, A ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVOFINANCEIRO DO PROJETO “GUIA DE ATIVIDADE FÍSICA PARA POPULAÇÃO BRASILEIRA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO (TEA)”

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 82/2024-CONSUNI/UFAL, de 25 de julho de 2024.

AUTORIZA “Ad Referendum”, A ASSINATURA
DO TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇO
DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVOFINANCEIRO DO PROJETO “GUIA DE
ATIVIDADE FÍSICA PARA POPULAÇÃO
BRASILEIRA COM TRANSTORNO DO
ESPECTRO DO AUTISMO (TEA)”.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL, e de acordo com
o que consta no Processo nº 23065.015668/2024-88;
CONSIDERANDO os termos do Art. 18, parágrafo único da Lei 10.973/2004;
CONSIDERANDO o Termo de Execução Descentralizada celebrado junto a Secretaria
Nacional de Paradesporto – SNPAR;
CONSIDERANDO o posicionamento favorável da Unidade Acadêmica Instituto de
Educação Física e Esporte (IEFE) e da Pró-reitoria de Extensão e Cultura – PROEX, conforme
consta nos autos do processo;
CONSIDERANDO os termos do Programa de Apoio à UFAL para Desenvolvimento de
Ações Integradas para o Estado de Alagoas – PROUFAL/FUNDEPES, previsto pelas Resoluções do
CONSUNI nº 39/2019 e nº 48/2019-CONSUNI/UFAL;
R E S O L V E “Ad Referendum” DO CONSUNI:
Art. 1º Autorizar a assinatura do Termo de Contrato de Serviço de Gerenciamento
Administrativo-financeiro a ser celebrado entre a Universidade Federal de Alagoas e a Fundação
Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa – FUNDEPES, para a gestão do projeto
“Guia de Atividade Física para população brasileira com Transtorno do Espectro do Autismo
(TEA)”, que pretende atender professores de Educação Física que atuam com a população com
TEA, em ambientes formais e informais em todo território brasileiro, oferecer uma melhor
compreensão acerca das barreiras impostas pelas próprias características da intervenção com
exercício físico, esporte e/ou lazer, e aferir o impacto dos tipos de atividades selecionadas para
intervenção do perfil do mediador/professor ou familiar para cada um dos níveis de suporte
requerido por cada pessoa com TEA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Alagoas, em 25 de julho de 2024.

PROF. JOSEALDO TONHOLO
REITOR