Resolução nº 75/2024 de 05/07/2024

HOMOLOGA A RESOLUÇÃO “AD REFERENDUM” Nº 68/2024-CONSUNI/UFAL QUE AUTORIZOU A ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO “PROGRAMA DE DIAGNÓSTICO MOLECULAR E IDENTIFICAÇÃO HUMANA POR ANÁLISE DE DNA”.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 75/2024, CONSUNI-UFAL, de 05 de julho de 2024.
H O M O L O G A A R E S O L U Ç Ã O “AD REFERENDUM” Nº
68/2024-CONSUNI/UFAL
QUE
AUTORIZOU A
ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇO
DE
GERENCIAMENTO
ADMINISTRATIVOFINANCEIRO DO “PROGRAMA DE DIAGNÓSTICO
MOLECULAR E IDENTIFICAÇÃO HUMANA POR
ANÁLISE DE DNA”.

O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, e de acordo com a deliberação favorável tomada na sessão ordinária
ocorrida em 05 de julho de 2024;
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura –
PROEX, e da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação – PROPEP;
CONSIDERANDO os Despachos nº 240/2024/CPAI/PROGINST/UFAL e nº
36/2024/CPAI/PROGINST/UFAL, ambos da Coordenadoria de Planejamento, Avaliação e
Informação da Pró-reitoria de Gestão Institucional da UFAL;
CONSIDERANDO o Despacho nº 1325 – AT/GR, da Assessoria Técnica do Gabinete da
Reitoria da UFAL;
CONSIDERANDO os termos do Programa de Apoio à UFAL para Desenvolvimento de
Ações Integradas para o Estado de Alagoas – PROUFAL/FUNDEPES, previsto pelas Resoluções do
CONSUNI nº 39/2019 e nº 48/2019-CONSUNI/UFAL;
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar a Resolução “Ad Referendum” nº 68/2024-CONSUNI/UFAL que
autorizou a assinatura do Termo de Contrato de Serviço de Gerenciamento Administrativo-financeiro
a ser celebrado entre a Universidade Federal de Alagoas e a Fundação Universitária de
Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa – FUNDEPES, para gestão do “Programa de Diagnóstico
Molecular e Identificação Humana por Análise de DNA”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 05 de julho de 2024.

PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL