Resolução nº 68/2024 de 18/06/2024
AUTORIZA, “Ad Referendum” A ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO “PROGRAMA DE DIAGNÓSTICO MOLECULAR E IDENTIFICAÇÃO HUMANA POR ANÁLISE DE DNA”.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 68/2024, CONSUNI-UFAL, de 18 de junho de 2024.
AUTORIZA, “Ad Referendum” A ASSINATURA DO TERMO
DE CONTRATO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO “PROGRAMA DE
DIAGNÓSTICO
MOLECULAR
E
IDENTIFICAÇÃO
HUMANA POR ANÁLISE DE DNA”.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL, de acordo com o
que consta no Processo nº 23065.042926/2023-18;
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura –
PROEX, e da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação – PROPEP;
CONSIDERANDO os Despachos nº 240/2024/CPAI/PROGINST/UFAL e nº
36/2024/CPAI/PROGINST/UFAL, ambos da Coordenadoria de Planejamento, Avaliação e
Informação da Pró-reitoria de Gestão Institucional da UFAL;
CONSIDERANDO o Despacho nº 1325 – AT/GR, da Assessoria Técnica do Gabinete da
Reitoria da UFAL;
CONSIDERANDO os termos do Programa de Apoio à UFAL para Desenvolvimento de
Ações Integradas para o Estado de Alagoas – PROUFAL/FUNDEPES, previsto pelas Resoluções do
CONSUNI nº 39/2019 e nº 48/2019-CONSUNI/UFAL;
R E S O L V E “Ad referendum” do CONSUNI:
Art. 1º Autorizar a assinatura do Termo de Contrato de Serviço de Gerenciamento
Administrativo-Financeiro a ser celebrado entre a Universidade Federal de Alagoas e a Fundação
Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa – FUNDEPES, para gestão do “Programa
de Diagnóstico Molecular e Identificação Humana por Análise de DNA”, que tem como objetivo a
interação técnico-científica da Universidade Federal de Alagoas com o setor produtivo privado e
público no desenvolvimento de pesquisas científicas básicas e aplicadas para testar, desenvolver e
aplicar metodologias relacionadas à tipagem por DNA, visando contribuir para a implantação de novas
metodologias com o propósito de atender às demandas da sociedade no que se refere à investigação de
vínculo genético de parentesco, diagnóstico molecular, identificação de pessoas desaparecidas e
formação de recursos humanos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Alagoas, em 18 de junho de 2024.
PROF. JOSEALDO TONHOLO
REITOR