Resolução nº 56/2024 de 07/05/2024

HOMOLOGA A RESOLUÇÃO “AD REFERENDUM” Nº 51/2024-CONSUNI/UFAL QUE ALTEROU DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO nº 21/2021-CONSUNI/UFAL.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES - SECS
RESOLUÇÃO Nº 56/2024, CONSUNI-UFAL, de 07 de maio de 2024.
HOMOLOGA
A
RESOLUÇÃO
“AD REFERENDUM” Nº 5 1 / 2 0 2 4 C O N S U N I / U F A L Q U E ALTEROU
DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO nº
21/2021-CONSUNI/UFAL.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas
– CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, e de acordo com a deliberação favorável tomada na sessão
ordinária ocorrida em 07 de maio de 2024;
CONSIDERANDO a entrada em vigor do Parecer nº 00038/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU,
aprovado pelo Despacho nº 428 do Ministro Chefe da Advocacia-Geral da União, que trata do reconhecimento
da natureza declaratória das progressões docentes no âmbito administrativo do Poder Executivo Federal;
CONSIDERANDO o Despacho nº 00037/2024/PROC/PFUFAL/PGF/AGU, que acusou
ciência do novo entendimento por parte da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de
Alagoas;
CONSIDERANDO o Parecer nº 00182/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo
Despacho n. 00703/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, em 8 de fevereiro de 2024, que reconhece os
efeitos financeiros retroativos à data de atendimento dos requisitos para fins de progressão ou
promoção, limitados a 5 anos anteriores ao requerimento;
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar a Resolução “Ad Referendum” nº 51/2024-CONSUNI/UFAL que
alterou dispositivo da Resolução nº 21/2021-CONSUNI/UFAL, nos termos desta Resolução.
Art. 2º O parágrafo único do art. 25 da referida Resolução, passa a vigorar com a seguinte
redação:
_______________________________________________________________________________
Parágrafo Único. Os efeitos financeiros retroagirão em até 5 anos a partir da data de
abertura dos processos administrativos de progressão, promoção ou revisão, limitados aos
preenchimentos de requisito de mudança de classe e/ou nível.
________________________________________________________________________
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 07 de maio de 2024.

PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL