Resolução nº 51/2024 de 30/04/2024
ALTERA, “Ad Referendum”, DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO nº 21/2021-CONSUNI/UFAL.
RCO n 51 de 30 04 2024.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 51/2024, CONSUNI-UFAL, de 30 de abril de 2024.
ALTERA, “Ad Referendum”,
DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO
nº 21/2021-CONSUNI/UFAL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL, de acordo com
o que consta do Processo nº 23065.047778/2023-28;
CONSIDERANDO a entrada em vigor do Parecer nº 00038/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU,
aprovado pelo Despacho nº 428 do Ministro Chefe da Advocacia-Geral da União, que trata do reconhecimento
da natureza declaratória das progressões docentes no âmbito administrativo do Poder Executivo Federal;
CONSIDERANDO o Despacho nº 00037/2024/PROC/PFUFAL/PGF/AGU, que acusou
ciência do novo entendimento por parte da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de
Alagoas;
CONSIDERANDO o Parecer nº 00182/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo
Despacho n. 00703/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, em 8 de fevereiro de 2024, que reconhece os
efeitos financeiros retroativos à data de atendimento dos requisitos para fins de progressão ou
promoção, limitados a 5 anos anteriores ao requerimento;
R E S O L V E “Ad referendum” do CONSUNI:
Art. 1º Alterar dispositivo da Resolução nº21/2021-CONSUNI/UFAL, nos termos desta
Resolução.
Art. 2º O parágrafo único do art. 25 da referida Resolução, passa a vigorar com a seguinte
redação:
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Parágrafo Único. Os efeitos financeiros retroagirão em até 5 anos a partir da data de
abertura dos processos administrativos de progressão, promoção ou revisão, limitados aos
preenchimentos de requisito de mudança de classe e/ou nível.
________________________________________________________________________
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Alagoas, em 30 de abril de 2024.
PROF. JOSEALDO TONHOLO
REITOR