Resolução nº 50/2024 de 29/04/2024
APROVA “Ad referendum” O PROJETO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (“Lato sensu”) ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE PROJETOS.
RCO n 50 de 29 04 2024.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 50/2024, CONSUNI-UFAL, de 29 de abril de 2024.
APROVA “Ad referendum” O PROJETO DE
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (“Lato sensu”)
ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE PROJETOS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL, de acordo com
o que consta do Processo nº 23065.002618/2024-31;
CONSIDERANDO que a proposta atende aos requisitos conforme as regras contidas na
Resolução CNE/CES nº 01, de 06 de abril de 2018, bem como na Resolução nº 106/2022CONSUNI-UFAL;
CONSIDERANDO que a proposta atende às demandas e condições pedagógicas e
estruturais da Universidade Federal de Alagoas – UFAL;
CONSIDERANDO o posicionamento favorável do Conselho da Faculdade de Economia,
Administração e Contabilidade - FEAC/UFAL, bem como o Parecer Técnico favorável da Próreitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEP/UFAL) e o Despacho nº 1142/2024-AT/GR;
R E S O L V E “Ad referendum” do CONSUNI:
Art. 1º Aprovar o Projeto de Curso de Pós-graduação (Lato sensu) Especialização em
Gestão de Projetos vinculado à Faculdade de Economia, administração e Contabilidade
(FEAC/UFAL) objetivando atualizar e incorporar competências técnicas para desenvolver novos
perfis profissionais, com vistas ao aprimoramento da atuação no mundo do trabalho e ao
atendimento de demandas por profissionais tecnicamente mais qualificados para o setor público, as
empresas e as organizações do Terceiro Setor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Alagoas, em 29 de abril de 2024.
PROF. JOSEALDO TONHOLO
REITOR