Resolução nº 45/2024 de 02/04/2024

APROVA O PROJETO DE CURSO DE PÓSGRADUAÇÃO (Lato Sensu) DENOMINADO “CONTABILIDADE, GOVERNANÇA E COMPLIANCE” (TURMA DO GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS).

Arquivo
RCO n 45 de 02 04 2024.pdf
Documento PDF (89.7KB)
                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 45/2024, CONSUNI-UFAL, de 02 de abril de 2024.
APROVA O PROJETO DE CURSO DE PÓSGRADUAÇÃO (Lato Sensu) DENOMINADO
“CONTABILIDADE, GOVERNANÇA E
COMPLIANCE” (TURMA DO GOVERNO
DO ESTADO DE ALAGOAS).
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas
– CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo nº 23065.005035/202461 e de acordo com a deliberação favorável tomada na sessão ordinária ocorrida em 02 de abril de
2024;
CONSIDERANDO que a proposta atende aos requisitos prévios de admissibilidade
conforme estabelecido na Resolução CNE/CES nº 01, de 06 de abril de 2018, e na Resolução nº
106/2022-CONSUNI-UFAL;
CONSIDERANDO que a proposta atende às demandas e condições pedagógicas e
estruturais da Universidade Federal de Alagoas – UFAL;
CONSIDERANDO o posicionamento favorável da Unidade Acadêmica Faculdade de
Economia, Administração e Contabilidade – FEAC/UFAL, bem como o Parecer Técnico favorável
n° 18/2024/CCPG, da Coordenação de Pós-graduação da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação
- PROPEP/UFAL;
CONSIDERANDO a recomendação favorável da Câmara Acadêmica do CONSUNIUFAL, reunida no dia 26/03/2024;
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar o Projeto de Curso de Pós-graduação denominado “Contabilidade,
Governança e Compliance”, (turma do Governo do Estado de Alagoas), que objetiva desenvolver e
aprimorar competências e habilidades em servidores e colaboradores do Governo do Estado de
Alagoas que atuam na área orçamentária, financeira, contábil e de controle interno, capacitando-os
à aplicação dos conhecimentos adquiridos em suas práticas profissionais, de forma a melhorar a
governança pública que conduz à geração de valor público.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 02 de abril de 2024.

PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL