Resolução nº 18/2024 de 06/02/2024

HOMOLOGA A RESOLUÇÃO “Ad referendum” Nº 123/2023- CONSUNI/UFAL QUE APROVOU O PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO - AGROECOLOGIA.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 18/2024-CONSUNI/UFAL, de 06 de fevereiro de 2024.
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO
“Ad referendum” Nº
123/2023C O N S U N I / U F A L Q U E APROVOU
O PROJETO PEDAGÓGICO DO
CURSO DE LICENCIATURA EM
EDUCAÇÃO
DO
CAMPO
AGROECOLOGIA.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de
Alagoas – CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo
ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL, e de acordo com a deliberação favorável
tomada na sessão ordinária ocorrida em 06 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO o Despacho nº 29/2023 do Conselho do Campus do Sertão em que
consta a aprovação do novo Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Educação do
Campo, referente ao Edital Nº 23/2023-PARFOR EQUIDADE da Capes;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir os prazos estabelecidos no Edital para
aprovação dos Planos Pedagógicos dos Cursos, em cumprimento às etapas de submissão ao
Programa PARFOR EQUIDADE;
CONSIDERANDO o Parecer nº 009/2023 da Pró-reitoria de Extensão – PROEX/UFAL,
bem como o Parecer nº 08/2023 da Pró-reitoria de Graduação – PROGRAD/UFAL conforme
constam nos autos do referido processo;
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar a Resolução “Ad Referendum” nº 123/2023-CONSUNI/UFAL que
aprovou o Projeto Pedagógico de Curso de Licenciatura em Educação do Campo – Agroecologia
vinculado ao Campus do Sertão na modalidade presencial que tem como finalidade principal a
formação de profissionais com base nos princípios e diretrizes da Educação do Campo com
ênfase na perspectiva teórica da agroecologia. Neste sentido, será considerada a
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão para atuação nos espaços formais e nãoformais de educação comprometidos com a agricultura familiar e camponesa de base
agroecológica voltada para o semiárido e desenvovimento dos territórios.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 06 de fevereiro de 2024.

PROFA. ELIANE APARECIDA HOLANDA CAVALCANTI
VICE-PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL