Resolução nº 100/2024 de 28/08/2024

AUTORIZA “Ad Referendum”, A ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO PROJETO “CONCEPÇÃO, DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA GESTÃO PRESENTE (SGP)”.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 100/2024-CONSUNI/UFAL, de 28 de agosto de 2024.
AUTORIZA “Ad Referendum”, A ASSINATURA
DO TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇO DE
GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVOFINANCEIRO DO PROJETO “CONCEPÇÃO,
DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO
DO SISTEMA GESTÃO PRESENTE (SGP)”.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL, e de acordo com o que
consta no Processo nº 23065.018788/2024-37;
CONSIDERANDO o Termo de Execução Descentralizada nº 11476, em tramitação no Sistema
Integrado de Monitoramento Execução e Controle – SIMEC/MEC;
CONSIDERANDO o posicionamento favorável da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação PROPEP/UFAL, conforme consta nos autos do processo;
CONSIDERANDO o Parecer n° 46/2024/CPAI/PROGINST/UFAL, da Coordenadoria de
Planejamento, Avaliação e Informação, bem como o Despacho nº 2550/2024 – AT/GR da Assessoria
Técnica do Gabinete da Reitoria da UFAL;
CONSIDERANDO os termos do Programa de Apoio à UFAL para Desenvolvimento de Ações
Integradas para o Estado de Alagoas – PROUFAL/FUNDEPES, previsto pelas Resoluções do CONSUNI
nº 39/2019 e nº 48/2019-CONSUNI/UFAL;
R E S O L V E “Ad Referendum” DO CONSUNI:
Art. 1º Autorizar a assinatura do Termo de Contrato de Serviço de Gerenciamento
Administrativo-financeiro a ser celebrado entre a Universidade Federal de Alagoas e a Fundação
Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa – FUNDEPES, para a gestão do projeto
“Concepção, desenvolvimento e implementação do Sistema Gestão Presente: Um Hub nacional de dados
da educação para monitoramento, avaliação e tomada de decisões”, que tem como objetivo principal
desenvolver, consolidar e implementar o Sistema Gestão Presente (SGP) como o principal hub
tecnológico nacional para coleta, integração e monitoramento de dados educacionais, visando combater a
evasão escolar e promover a permanência dos estudantes na educação básica, a partir do estabelecimento
do SGP como o principal repositório nacional de dados educacionais, alinhado ao Conjunto Mínimo de
Dados da Educação (CMDE).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Alagoas, em 28 de agosto de 2024.

PROF. JOSEALDO TONHOLO
REITOR